1

Estranhezas e absurdos dos homens da lei

Posted by Cottidianos on 00:13
Domingo, 30 de outubro

Teori Zavascki

No ano de 2001, um escândalo abalava a instituição Senado Federal. Aliás, escândalos em nossas instituições públicas são uma constante, e, como veem, não é de hoje. A única diferença é que hoje os líderes de nossa elite política, e que governam os destinos da nação parecem ter transformado, tanto o Senado, como a Câmara dos Deputados, e quem sabe, até o Palácio do Planalto, em feudos onde eles podem transformar virtudes em vícios, mal em bem, lei em desmandos, e assim tornar os símbolos máximos de uma democracia representativa em ambiente propício para a prática do crime.

Naquele ano, após conversas entre o procurador da República, Luiz Francisco de Souza, e o presidente do Senado, naquela ocasião, Antonio Carlos Magalhães. Da conversa entre os dois, deduzia-se que ele tivera acesso à informação sigilosa a respeito de como votaram os senadores, durante a sessão secreta que havia cassado o mandato do senador Luiz Estevão (PMDB-DF), em julho do ano 2000.

As investigações avançaram e comprovaram que realmente, Antonio Carlos Magalhães, havia violado o painel de votação do senado naquela sessão. No escândalo também estava envolvido o líder do governo, José Roberto Arruda, que havia pedido para, Regina Borges, diretora do Prodasen (Centro de Processamento de Dados do Senado), imprimir a lista contendo o voto de cada senador. Foi instaurado um processo de cassação no senado, os dois iriam, diante das evidências, ser cassados, mas astutamente, renunciaram aos mandatos, e, consequentemente, escaparam da punição. Em que pese à consciência dos que o elegeram, os dois voltaram com toda a carga à vida pública em eleições subsequentes.

Esse foi um dos casos, em que a Polícia Legislativa ainda atuava em favor dos interesses da nação. Lamentavelmente, essa polícia foi para o outro extremo e passou a obedecer às ordens do proprietário do feudo — pelo menos é assim que ele se considera, a julgar pelas suas atitudes, Renan se considera dono de um patrimônio que é de propriedade de cada brasileiro: o Senado Federal.  E agindo, em desfavor dos interesses da nação, a Polícia de Renan, corre o risco de se transformar em milícia, mais do que em polícia.

É impressionante como o presidente do Senado tenha, aparentemente, se saído tão bem do escândalo que o atingiu com a prisão dos policiais legislativos, dias atrás.  Saiu-se bem perante o governo, porque o governo precisa dele para a aprovação de projetos importantes, e também porque o governo Temer, ou pelo menos alguns de seus integrantes, tem interesse em ver a Lava Jato regredir, parar, ou pelo menos diminuir a força que tem demonstrado ter. Saiu-se bem perante o STF por causa do foro privilegiado? Mas policiais legislativos não gozam desse privilégio, e aí, como explicar essa questão?

É bom recordar que a intenção da Polícia do Senado, ao fazer varreduras para detectar escutas telefônicas autorizadas pela justiça, estava em total desacordo com os interesses da nação, e diretamente a favor de políticos investigados na Lava Jato.

Na quinta-feira (27), o ministro do STF, Teori Zavaski, suspendeu, por meio de decisão provisória, a Operação Métis, que prendeu os policiais de Renan, acusados de obstrução de justiça. É bom também que se ressalte, que Teori, não anulou a operação, apenas a suspendeu, depois de muitos falatórios e ameaças do presidente do Senado. Por causa do maldito, foro privilegiado, Teori manda a Justiça Federal de Brasília, encaminhar aos STF, os autos da operação que prendeu os policiais. Na decisão, Teori também permite que os policias voltem ao trabalho já a partir desta segunda (31), para cumprirem, normalmente, suas atividades, como se nada tivesse acontecido. Tudo isso é de uma estranheza absurda.

Diante, disso, caros leitores, como será que fica a consciência dos dois policiais legislativos honestos, e afinados com os interesses da nação, diante de fatos como esse?
Como veem, derrubar os muros da corrupção e da roubalheira em nosso país, bem como tirar de cena aqueles que os erguem, é tarefa árdua, que, sem o empenho da sociedade e das pessoas de bem que ainda acreditam na lei, na justiça, em um Brasil mais justo, dificilmente, será um objetivo alcançado. Por essas e outras, a nação brasileira deve estar sempre vigilante, e não dormir no ponto.
Abaixo, este blog compartilhar uma excelente reflexão do advogado, Modesto Carvalhosa, publicado na seção Opinião, do Estado de São Paulo, no dia de ontem (29).

***



A milícia de Calheiros e o abuso de poder

O poder de polícia só pode ser exercido pelos órgãos instituídos na Constituição de 1988

*Modesto Carvalhosa

A prisão, no recinto do Senado Federal, do chefe da sua milícia – o Pedrão – e três de seus companheiros põe à mostra até que ponto os donos daquela Casa, nas últimas décadas, a tornaram um feudo para a prática de grandes crimes e de refúgio de notórios corruptos. Para tanto os sucessivos presidentes do outrora respeitável Senado da República formaram uma milícia, totalmente à margem do sistema constitucional, a que, pomposamente, denominaram “Polícia Legislativa”, também alcunhada de “Polícia do Senado”.

Não se podem negar a esse agora notório exército particular relevantes trabalhos de inteligência – do tipo CIA, KGB –, como a célebre violação do painel de votações daquele augusto cenáculo, ao tempo do saudoso Antônio Carlos Magalhães e do lendário José Roberto Arruda, então senador e depois impoluto governador do Distrito Federal. E nessa mesma linha de sofisticação tecnológica a serviço do crime – agora de obstrução de Justiça – a milícia daquela Casa de Leis promove “varreduras”, nos gabinetes e nos solares e magníficos apartamentos onde vivem esses varões da República, a fim de destruir qualquer prova de áudio que porventura possa a Polícia Federal obter no âmbito das investigações instauradas pelo STF.

Acontece que o poder de polícia só pode ser exercido pelos órgãos instituídos na Carta de 1988, no seu artigo 144, e refletidos nos artigos 21, 22 e 42, dentro do princípio constitucional de assegurar as liberdades públicas. Assim, somente podem compor o organograma da segurança pública constitucional a Polícia Federal (incluindo a Rodoviária e a Ferroviária) e as Polícias Civis e Militares dos Estados (incluindo o Corpo de Bombeiros).

Nenhum outro corpo policial pode existir na República. Se não fosse assim, cada órgão de poder criaria a sua “polícia” própria, como a que existe no Senado. Também seriam criadas tais forças marginais nos tribunais superiores e nos Tribunais de Justiça dos Estados, nas Assembleias Legislativas, nos Tribunais de Contas, nas Câmaras Municipais, cada um com seu exército particular voltado para contrastar e a se opor aos órgãos policiais que compõem o estrito e limitado quadro de segurança pública estabelecido na Constituição.

Cabe, a propósito, ressaltar que todos os órgãos policiais criados na Carta Magna de 1988 estão submetidos à severa jurisdição administrativa do Poder Executivo, da União e dos Estados, sob o fundamento crucial de que nenhum ente público armado pode ser autônomo, sob pena de se tornar uma milícia. Nem as Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – fogem a essa regra de submissão absoluta ao Ministério da Defesa, pelo mesmo fundamento.

E não é que vem agora o atual chefe da nossa Câmara Alta declarar textualmente que a “polícia legislativa exerce atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento do Senado”? Vai mais longe o ousado presidente do Congresso Nacional, ao afirmar que o Poder Legislativo foi “ultrajado” pela presença, naquele templo sagrado, da Polícia Federal, autorizada pelo Poder Judiciário. Afinal, para o senhor Renan, o território do Senado é defendido pela chamada polícia legislativa. Ali não pode entrar a Polícia Federal, ainda mais para prender o próprio chefe da milícia – o Pedrão.

E com esse gesto heroico o preclaro chefe do Congresso Nacional proclama mais uma aberração: o da extraterritorialidade interna.

Como se sabe, a extraterritorialidade é concedida às embaixadas estrangeiras que se credenciam num país e ali têm instalada a sua representação diplomática. Trata-se, no caso, da extraterritorialidade externa, que garante a inviolabilidade da embaixada e a imunidade de jurisdição de seus membros, em tempos de paz e de guerra.

Mas não para aí a extraterritorialidade interna proclamada pelo grande caudilho do Senado. As palacianas residências e os apartamentos dos senadores e senadoras tampouco podem ser violadas pela Polícia Federal. Trata-se de um novo conceito de Direito Internacional Público inventado pelo grande estadista pátrio: a noção de extraterritorialidade estendida. Ou seja, o domicílio de um representante do povo é incólume às incursões da Polícia Federal autorizadas pelo Poder Judiciário.

Foi o que ocorreu em agosto, quando o ilustre marido de uma senadora do Paraná foi preso na residência do casal e dali foram retirados documentos comprometedores. A reação foi imediata: marido de senadora, estando na casa onde com ela coabita, não pode ser ali preso, pois se trata de espaço extraterritorial interno estendido!

E assim vai o nosso país, que não para de andar de lado em matéria de instituições republicanas. E o fenômeno é impressionante. Basta o sr. Calheiros declarar que o território do Senado é inviolável para que a tese seja acolhida por um ministro do Supremo, numa desmoralização do próprio Poder Judiciário, que se autodesautoriza, na pessoa do ilustre magistrado de primeiro grau que acolheu as providências da Polícia Federal no território livre do Senado Federal.

E, last but not least, o senhor das Alagoas, não contente com o reconhecimento da legitimidade de sua milícia e da extraterritorialidade interna, por força do despacho do ministro Teori Zavascki, propõe-se, com o maior rompante, próprio dos destemidos senhores medievais, a cercear as atividades da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário, sob a égide do abuso do poder, para, assim, livrar-se, ele próprio, e liberar dezenas de representantes do povo no Congresso do vexame das “perseguições políticas” que se escondem nos processos por crime de corrupção, que nunca praticaram, imagine!

E vivam o foro privilegiado, a futura Lei de Abuso de Autoridade e os demais instrumentos e interpretações, omissões e postergações do STF, que, cada vez mais, garante a impunidade desses monstros que dominam o nosso Congresso Nacional, sob o manto de lídimos representantes do povo brasileiro.

Que vexame, que vergonha!


*Advogado em São Paulo

0

Polícia Legislativa ou jagunços de Renan?

Posted by Cottidianos on 01:45
Quinta-feira, 27 de outubro


Na noite de terça-feira (25), sob controvérsia entre diversos setores da sociedade, a Câmara aprovou, em segundo turno, Proposta de Emenda à Constituição que limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos. Agora a PEC 241 segue para o Senado para aprovação definitiva e, então, passar a fazer parte da Constituição Federal. O problema é que agora começou um incêndio no Senado, e o governo Temer, como diz o ditado popular, vai ter que rebolar para fazer aprovar a PEC no Senado. Temer vai ter que ser um bombeiro muito astuto para apaziguar o incêndio, digo, os ânimos.

Mas antes de voltar a esse assunto, responda: Você sabe o que é jagunço?  Jagunço, no interior do nordeste, ou mesmo nas fazendas de café do sul e sudeste, era o homem contratado pelo fazendeiro, senhor de engenho, ou por agentes políticos. Esse funcionário era tanto mais qualificado quanto mais violento, cruel e obediente ao patrão fosse. Eles ainda existem em alguns recantos afastados do Brasil, geralmente mais para os povoados nos quais a justiça é exercida pelos quem tem mais dinheiro e poder. Mas não se enganem: os jagunços não estão apenas nos povoados longínquos. Não de modo algum. Pode-se encontrá-los também no centro do poder. Em Brasília? Sim, isso mesmo. Há jagunços em Brasília.

Isso foi claro na sexta-feira, (21) quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Métis, e prendeu o chefe da Polícia Legislativa do Senado, e mais três agentes. A acusação contra eles é de atrapalhar as investigações da Lava Jato, ao destruir provas advindas de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. A PF havia começado a investigação há cinco meses. Os agentes responderão pelos crimes de corrupção, associação criminosa armada, e obstrução da justiça. Contra os acusados pesa ainda o fato gravíssimo de terem feito um trabalho de contrainteligência em casas de alguns senadores, e até de ex-senadores, fora do Congresso. Se alguma escuta fosse descoberta, a ordem era desativar o equipamento. Esse tipo de procedimento até pode ser adotado pela Polícia Legislativa dentro do Congresso, mas não fora dele.

O chefe da Polícia Legislativa foi solto na terça-feira (25), em meio a uma crise institucional. Os outros três agentes já haviam sido soltos sob a condição de colaborar com as investigações.

É fato improvável que um diretor de Polícia Legislativa tomasse decisões de tamanha envergadura, sem o total consentimento do chefe. E quem era o chefe dele? Renan Calheiros. Ora, se houve tentativa de obstrução de Justiça então, supõe-se que a ordem veio de cima, do chefe, ou do chefe sob influência de outros senadores investigados na Lava Jato.

Pedro Araújo deve muitos favores a Renan Calheiros, afinal ele entrou para a Polícia do Senador em 1993. Em 2005 na primeira passagem de Renan como presidente do Senado, ele foi alçado ao cargo de diretor da Polícia Legislativa. Desde então, passou a ser homem de confiança tanto de Renan Calheiros, atual presidente do Senado, quanto do ex-senador e ex-presidente, José Sarney.

Ora, depois da prisão do seu protegido, Renan teve uma reação absolutamente descontrolada. Ofendeu a justiça na pessoa do juiz, Vallisney de Souza Oliveira, que autorizou as prisões. Renan o chamou de “juizeco”. Quanto ao ministro da Justiça, Alexandre Padilha, Renan o chamou de “chefete de polícia”. No caso de Alexandre, todo mundo reconhece que ele fala demais, e quem fala demais, sem refletir naquilo que diz, acaba falando bobagem. O que não justifica a deselegância de Renan.

Carmem Lúcia, presidente do Supremo não gostou nenhum pouco das declarações de Renan a respeito do juiz que autorizou as prisões dos policiais legislativos. É tanto que o presidente Michel Temer a convocou para uma reunião na quarta-feira (26), e ela recusou o convite. Deu uma desculpa esfarrapada e não compareceu. Detalhe: nessa reunião estaria também o presidente do Senado, Renan Calheiros.

É a atitude de uma magistrada descontente com a postura do presidente do Senado, e porque não, também com Michel Temer, pois segundo Temer, e seus ministros, houve exagero por parte da justiça em relação à prisão dos policiais. É também a atitude de uma mulher corajosa, afinal, o convite veio do presidente da nação.

Configura-se aí uma troca de farpas, um princípio de incêndio que pode prejudicar o andamento da democracia e o desejo de Temer de aprovar medidas importantes como a aprovação da PEC 241, PEC para a qual Renan é peça chave para aprovação. Coincidentemente, Carmem Lúcia havia marcado para quinta-feira (03) de novembro, o julgamento de uma ação que pode ser uma ameaça ao posto que Renan ocupa no Senado. A ação, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, argumenta que o presidente da República não pode, no exercício das suas funções, responder a ações penais por crimes comuns. Renan é um homem na linha sucessória e pode vir a ocupar esse posto... E Renan é alvo de 11 inquéritos que tramitam no STF.


Eles, a elite da política brasileira — e nós brasileiros, temos uma vergonha imensa dessa elite — estão morrendo de raiva e de medo da Lava Jato. Não foi a primeira que eles tentaram obstruir a justiça, isso considerando o que foi mostrado pela imprensa, e o que ficou escondido nos bastidores? Deve ser de arrepiar. Não minimizemos o episódio da prisão da Polícia Legislativa e das suas tentativas de obstrução da justiça e de contraespionagem. E nem muito menos, minimizemos o fato de o presidente do Senado ter sido o possível mandante desses crimes. O caso é grave, sim, e providências devem ser tomadas no sentido de descobrir quem é o coronel por trás dos jagunços. Afinal, a Polícia do Senado está lá para defender os interesses da nação, e não para servir de escudo e proteção a uma meia dúzia de bandidos que fazem farra com dinheiro público. 

0

Recuperação Judicial: uma luz no fim do túnel

Posted by Cottidianos on 00:13
Segunda-feira, 24 de outubro


Engana-se quem pensa que a crise econômica pela qual o país atravessa atinge apenas o trabalhador. Ela atinge o trabalhador, que sente no bolso o avanço da crise, mas também atinge as grandes, e principalmente, as médias e pequenas empresas.

De acordo com indicadores da Serasa Experian de Falências e Recuperações, divulgado em 05 de setembro do corrente ano, no período que compreende janeiro a agosto, houve um pedido de 1.235 pedidos de Recuperação Judicial.  No ano passado, no mesmo período, 766 empresas haviam feito pedido dessa natureza. Isso leva o número de empresas que já pediram Recuperação Judicial este ano a um recorde histórico — o maior acumulado do ano desde a entrada em vigor da Nova Lei de Falências, em Junho de 2005.

A crise também fez com que aumentassem o número de pedidos de falências.  De janeiro a agosto desse ano foram 1.219 os pedidos de falências de empresas no Brasil. No ano passado, no mesmo período, esse número foi de 1.156.

Na verdade, a crise está cruel com o ramo empresarial de modo geral, porém, em ambos os casos, tantos nos pedidos de Recuperação Judicial, quanto no de Falências, as pequenas e médias empresas foram as que mais sofreram com a situação.

De modo simplificado e de fácil entendimento, Recuperação Judicial é uma medida jurídica que age no sentido de evitar a falência de uma empresa.  Ao se ver em apuros quanto ao pagamento das dívidas, a empresa pode entrar na justiça com um pedido de recuperação judicial. O objetivo desse pedido é negociar, junto à justiça um plano de resgate e reestruturação do negócio. Já o processo de falência é uma execução coletiva dos bens do devedor, e que garante aos credores da empresa da qual é decretada a falência, a garantia de recebimento.

Na postagem de hoje, este blog compartilha com vocês, uma entrevista publicada no Jornal da Ordem, da Ordem dos Advogados do Brasil, 3a Subseção de Campinas, edição de Julho-Agosto de 2016. Na entrevista, o advogado, Fernando Pompeu Luccas, presidente da Comissão de Estudos em Falência e Recuperação Judicial da OAB Campinas fala dos avanços e desafios nessa área.

***

Dr. Fernando Pompeu Luccas

Falência e Recuperação Judicial: avanços e desafios

A crise econômica tem gerado uma demanda acentuada na área de Falência e Recuperação Judicial por parte das empresas que enfrentam dificuldades financeiras ante o atual cenário do país. Dados da Serasa Experian apontam que os pedidos de recuperação judicial aumentaram 114,1% no primeiro trimestre de 2016, comparados ao mesmo período de 2015, totalizando 409 pedidos. Já os pedidos de falência somam 391 e representam uma alta de 14,3% em relação a 2015.

A lei vigente (11.101/2005) tem como propósito garantir, como prioridade, a recuperação das empresas, evitando a falência. Apesar de ter completado mais de uma década, e trazendo em seu escopo muitos avanços sobre o regramento anterior, a lei ainda gera críticas. Por outro lado, o novo CPC traz alterações relativas à contagem dos prazos processuais, consideradas mais favoráveis.

Em entrevista ao Jornal da Ordem, o advogado Fernando Pompeu Luccas, presidente da Comissão de Estudos em Falência e Recuperação Judicial da OAB Campinas faz uma análise dos dois institutos e da sua aplicabilidade.

Jornal da Ordem - A Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101 de 2005) já foi alvo de muitas críticas. É uma lei eficaz, considerando a expectativa do empresário ou empreendedor?

Dr. Fernando Pompeu Luccas - Fazendo uma comparação com a legislação anterior, sem dúvida houve um grande avanço. No entanto, sua eficácia esbarra atualmente em aspectos culturais, sob três vertentes: a cultura do empresário brasileiro de não se valer de consultorias especializadas durante o desenvolvimento de suas atividades, procurando especialistas só quando já não há mais muito que salvar; a visão de alguns empresários de considerarem a alternativa da Recuperação Judicial como uma possibilidade ruim, que trará grande exposição à sociedade empresária e a ele próprio; e, por fim, o desconhecimento de outros tantos empresários sobre a Lei 11.101/2005, desconhecimento esse que também se estende a uma parcela considerável dos advogados, mesmo após 11 anos de vigência do diploma.

Trata-se de grandes erros, pois essa lei traz o caminho adequado que o empresário deve seguir em situação de crise, tendo como alternativas a recuperação judicial ou extrajudicial, bem como a própria falência, se não preencher os requisitos para pleitear um dos caminhos anteriores, nos termos do artigo 105 da LRF.

Diante disso, o diploma é adequado e precisa ser aplicado. Quando utilizado da forma devida, sem dúvidas traz as ferramentas necessárias para resolver a questão, podendo, portanto, atingir a eficácia esperada.

Sob o aspecto jurídico, como analisa o conteúdo da lei?

Nossa lei tem forte influência da legislação norte-americana e a eficácia do chamado chapter eleven nos EUA é muito maior, por conta dos aspectos culturais que comentamos anteriormente. Diante disso, minha análise sob o aspecto jurídico é positiva. Claro que existem oportunidades pontuais de aperfeiçoamento (como toda lei), mas não vejo o caminho da mudança substancial como uma boa alternativa. Penso que o melhor caminho realmente é a maior divulgação da lei, para que existam mais profissionais especializados, mais empresários conscientes e uma aplicação menos desvirtuada do instituto, outro problema que costumamos enfrentar na prática.

E quanto à falência?

Assim como a recuperação, a falência também é uma alternativa que deve ser considerada, bastando a correta avaliação do caso concreto. Se a sociedade empresária, diante da situação de crise em que se encontra, não tem mais viabilidade, o caminho realmente é o da falência. No entanto, veem-se ainda muitas empresas nesse estado, simplesmente encerrando suas atividades de forma irregular, ou tentando se valer da recuperação judicial como alternativa, fazendo com que, nesse segundo caso, aumente ainda mais o índice de recuperações convoladas em falência, por exemplo.

 Considerando o cenário de crise que vem desde o ano passado, com a “quebra” de empresas, houve aumento nas demandas dessa área?

Sim, e a tendência é que aumente cada vez mais. Analisando os números da Serasa, no comparativo “ano contra ano - 2015/2016”, observa-se que o número mais que dobrou. Penso que o aumento se dará por dois motivos: além da crise, que é o principal deles, vemos agora com mais frequência os principais veículos de comunicação dando cada vez mais enfoque às recuperações. Isso tem tornado a lei cada vez mais conhecida e menos estigmatizada pelos empresários. Diante disso, vejo um cenário mais favorável em relação à eficácia da lei, principalmente com o aumento de profissionais especializados na matéria.

A busca por bancas e profissionais especializados em Recuperação Judicial aponta para um crescimento em 2016?

Sem dúvida alguma é essa a tendência. Vejo o reflexo disso, inclusive, no aumento das minhas próprias demandas na área consultiva do escritório, com um acréscimo significativo da procura em 2016, tanto por parte de empresários, quanto por parte de colegas que atuam em áreas relacionadas (mas não têm essa especialização), e acabam sendo procurados por clientes com casos relacionados à matéria, necessitando, então, de suportes pontuais. Diante desse cenário, vejo uma grande oportunidade para os advogados que se identificam com a matéria e que gostam também de economia e administração, que são áreas correlatas. Pela Comissão de Estudos em Falência e Recuperação Judicial, promoveremos palestras, debates e cursos sobre o tema, que com certeza ajudarão os advogados interessados na matéria e que desejam começar a trabalhar com o assunto.

O novo CPC trouxe alguma modificação que impacta sobre a Lei de Recuperação Judicial e Falência?

Sim, principalmente em relação às contagens de prazos processuais, que passam agora a ser em dias úteis. Ainda existe discussão sobre esse ponto específico, principalmente no tocante ao prazo do stay period, que faz com que as ações e execuções em face da Recuperanda sejam suspensas por determinado período, por exemplo. Outro ponto também de discussão é a possibilidade de recurso de todas as decisões interlocutórias, dado o rol restritivo que o Novo Código de Processo Civil traz em relação ao Agravo de Instrumento. Não há ainda uma sinalização da jurisprudência a respeito, considerando-se a recente entrada em vigor do NCPC, mas penso que deverá seguir a linha do bom senso, principalmente pelo o fim proposto ao qual se destina o processo de recuperação.

Em sua opinião, quais são os desafios para os advogados que atuam na área?

Considerando as características dos processos, o mais desafiador e também interessante é o caráter multidisciplinar da área. Além da necessidade de dominar as questões jurídicas sobre o assunto, o advogado que deseja militar nessa área deve também buscar conhecimentos nas esferas econômica e administrativa. Isso amplia a visão do profissional e penso que só faz agregar. Além dessa questão multidisciplinar, os aspectos jurídicos também são muito interessantes e as discussões muito ricas, o que faz com que o profissional tenha que sempre se manter atualizado e em estudo. As possibilidades e discussões que o tema proporciona são realmente vastas. Para quem gosta de se aplicar, é um prato cheio. O mais interessante é que o tema trata de um dos aspectos mais importantes da economia do país, que é calcada na atividade empresarial. Sem empresas, não há empregos, não há renda, não há recolhimento de tributos, nem circulação de bens e serviços. Ou seja: não há sustentabilidade econômica. Portanto, o profissional que atua nessa esfera lida com questões que são alicerces da economia, o que torna a matéria ainda mais apaixonante.

* Fernando Pompeu Luccas é especialista em Direito Processual Civil pela PUC-Campinas, em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito - EPD e em Recuperação de Empresas e Falências pela Fadisp. É também membro do Instituto Brasileiro de Estudos sobre Recuperação de Empresas – IBR, da International Association of Restructuring, Insolvency & Bankruptcy Professionals – INSOL, professor dos cursos de extensão e pós-graduação da Fadisp e do Ibajud, diretor da Brasil Trustee e sócio da Mangerona & Pompeu Advogados, além de autor de obras e artigos sobre Direito Empresarial. Para dúvidas e/ou sugestões sobre temas para os eventos da Comissão de Estudos em Falência e Recuperação Judicial – E-mail: fernando.pompeu@brasil- trustee.com.br

0

Corrupção: o mal silencioso

Posted by Cottidianos on 00:13
Sexta-feira, 21 de outubro


Ao ligarmos a TV e assistir aos noticiários; ao abrirmos os jornais impressos; ao ligarmos o computador e navegarmos nas ondas da Internet em busca de notícias, a impressão que temos é a de que o Brasil é o país da corrupção e da impunidade. É obvio que isso não é privilégio apenas desta terra “descoberta” pelos portugueses em 1500. Já temos visto casos de corrupção na FIFA, e recentemente, os escândalos de doping envolvendo os atletas russos. Mas em nosso país, a coisa parece ter se generalizado de tal forma, que para qualquer direção que se olhe, parece ter sempre alguém mentindo, roubando, enganando.

Esse fator corrupção generalizada e desenfreada tem sua explicação lógica e plausível: a impunidade. Impunidade que por tanto tempo foi grande aliada dos poderosos. Por muito tempo os três Ps foram um chavão entre os sociólogos, e consenso geral da sociedade. Quando se referia à prisão de indivíduos costumava se dizer que, no Brasil, a justiça e a prisão eram feitas apenas para “pretos, pobres, e prostitutas”.  Claro, esse chavão ainda está longe de ser uma realidade distante. Se nos debruçarmos sobre dadas e estatísticas veremos que as coisas não mudaram tanto assim.

Então, seguindo o raciocínio começado no parágrafo anterior. Se os cidadãos dos mais diversos setores da sociedade viam os políticos e empresários darem desfalques e mais desfalques, e, com isso, enriquecerem ilicitamente sem que nada de mal lhes acontecesse, então os de mente mais fraca, pensavam: “vamos fazer igual”... E faziam igual ou pior. Resultado: a sociedade entrou numa espiral de corrupção da qual está sendo difícil sair. Aos poucos, e, diga-se de passagem, bem aos poucos, as coisas estão mudando.

Um marco nessa mudança, de certo modo, foi a Operação Lava Jato, conduzida, brilhantemente, pelo juiz Sérgio Moro. Moro não está sozinho nessa luta, por trás dele, há todo um trabalho de investigação da Polícia Federal e do Ministério Público. Mas a mão que assina as sentenças que tem mandado para a cadeia muitos poderosos é a dele, Sérgio Moro. Ele é vitrine, e diz-se que é nas vitrines se jogam pedras. O juiz tem sido alvo constante de críticas. Não se deve dizer que ele é um santo, que não comete erros em suas decisões. Talvez erros não fosse bem a palavra, uma vez que as decisões de Moro tem sido assertivas, talvez a palavra melhor nesse caso, fosse exagero. Moro já cometeu certos exageros, e pediu desculpas por eles. Afinal, ele não e um deus grego do Monte Olimpo, dono do machado da lei e da verdade. Ele é humano. E humanos cometem erros. Entretanto é esse humano, e que tem se mostrado corajoso e justo, que tem colocado o Brasil em um caminho de confiança na justiça, que pensávamos não mais existir.

Mas a banda podre, cujo mau cheiro exala dos porões da política, quer a todo custo voltar aos tempos de impunidade. Principalmente aquelas velhas raposas de Brasília, que tantos galinheiros já tomaram de assalto na calada da noite, e que, com sorriso no rosto, palavras afáveis, e gestos delicados, percorrem o submundo da política. Não se enganem: Se a sociedade brasileira vacilar, dormir por um instante sequer, eles enterram esse inestimável patrimônio brasileiro chamado Lava Jato.

Os maus exemplos vão da cultura à política com grande facilidade. Esta semana, terça-feira (18), estourou um escândalo envolvendo bandas de forró. Elas estão sendo alvo de investigação pela Polícia Federal, acusadas de sonegar impostos. E não é pouco dinheiro não. A quantia sonegada pode chegar a marca de meio bilhão de reais.

Ainda em junho deste ano, a PF havia deflagrado a Operação Boca Livre, que prendeu 14 pessoas suspeitas de conseguir um faturamento de R$ 180 milhões elaborando projetos fraudulentos com recursos da Lei Roanet, lei de incentivo à cultura.

Os jornais de hoje noticiam que o dono da empreiteira, Delta Construções, Fernando Cavendish, disse ter pagado um anel no valor aproximado de R$ 800 mil. O anel foi dado como presente de aniversário para a mulher do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, em 2009. O anel foi entregue em luxuoso jantar de aniversário na deslumbrante Mônaco. Seria muita ingenuidade achar que apenas amizade estaria envolvida na entrega desse presente. O anel valioso deve representar apenas um mimo, diante do que o empresário deve ter faturado em negócios escusos com o ex-governador do Rio.

E, se fosse citar casos de corrupção, esta postagem se tornaria interminável, uma vez que temos vistos tantos casos nas instituições policiais, no Poder Judiciário, nas clínicas e hospitais, nas prefeituras, nas câmaras de vereadores... e etc.

Quando vemos um bandido e dissimulado da laia de Eduardo Cunha sendo preso pela Polícia Federal, isso nos dá certo alento, e a esperança de que as coisas estejam realmente mudando. Eduardo Cunha é o verdadeiro exemplo de lobo em pele de cordeiro. Por trás da máscara de um evangélico, está a figura de um homem que parece ter dedicado sua vida ao crime. Sabem as contas no exterior as quais ele jurou desconhecer? A cooperação de autoridades brasileiras com autoridades suíças está levando os procuradores da Republica a suspeitar que o patrimônio de Eduardo Cunha é 53 vezes maior que o declarado por ele à Receita Federal. Os investigadores da Lava Jato e procuradores da República suspeitam ainda que o ex-deputado tenham contas nos Estados Unidos e que ainda não foram descobertas.

Com a prisão de Eduardo Cunha deve muito político em Brasília, e até ex-presidentes, perdendo o sono, e tentando achar mil e uma maneiras de frear o trem desenfreado chamado Lava Jato. É bom ficar de olhos nas atitudes deles. Elas podem parecer até boas, mas, no fundo, no fundo... 

0

Teus pecados estão perdoados

Posted by Cottidianos on 00:25
Terça-feira, 18 de outubro


A impressão que se tem dos políticos brasileiros, é que eles não estão preocupados em fazer leis que levem moralidade e dignidade ao país, em suas mais diversas formas, inclusive, em relação a bens preciosos como saúde, educação e segurança. Já foram várias as tentativas de abafar a Lava Jato, ou mesmo de favorecer os corruptos envolvidos nessa nebulosa teia de irregularidades.

A sociedade está de olhos, vigilante, e esses projetos acabam sendo retirados de pauta. Não parece, mas eles, os políticos, no fundo, no fundo, têm medo da opinião pública.

Entretanto as aves de rapina são espertas e, sorrateiramente, acabam fazendo passar algumas leis e decretos, que objetivam beneficiar uma maioria, mas na verdade, o objetivo é salvar a pele dos comparsas.

Em um desses descuidos da sociedade, a então presidente do Brasil, Dilma Rousseff, deu um presente de natal que beneficiou envolvidos no mensalão, e pode ainda beneficiar outros tantos ladrões engravatados.  O decreto publicado nas vésperas do natal, no Diário Oficial da União, concede perdão a presos de todo o país que se enquadrem em certos critérios, definidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal. Só para citar duas situações as quais esses tais critérios beneficiam:

— condenados que estejam em liberdade condicional ou regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;

— condenados que tenham mais de 70 anos e tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;

O presente dado por Dilma é tão bom, que além do prisioneiro ficar livre de cumprir o restante da pena, nem precisa se apresentar periodicamente à justiça. É um verdadeiro tirar as algemas.

De fato, se era o objetivo de Dilma, beneficiar o companheiro de partido, ela conseguiu.  Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal, responsável naquele órgão pelas execuções das penas do mensalão, concedeu este ano, o benefício do indulto natalino, tão esperado pela defesa do ex-ministro, José Dirceu. Entretanto, a tentação do dinheiro fácil advindo da corrupção é como melado. Diz o ditado que “quem nunca comeu melado, quando come se lambuza”. Assim é a tentação do dinheiro fácil que se pode ganhar em esquemas corruptos. E Dirceu não se lambuzou somente nas piscinas cheias de ratos do mensalão, como também nadou de braçada nos dutos sujos da corrupção da Petrobrás. E está preso também por esse motivo. Não fosse a machada pesada de Sérgio Moro, que o mandou para trás das grades por causa do envolvimento de Dirceu no esquema de desvio de dinheiro da Petrobrás, ele poderia ter se livrado por completo da cadeia.

Críticas a Barroso? Ele apenas agiu baseado numa lei preexistente. Se a ex-presidente não tivesse assinado nenhum decreto desse tipo, ficaria mais difícil ao ministro, indeferir o pedido da defesa de Dirceu. Ressalta-se que essa decisão de perdoar Dirceu também teve o aval de Rodrigo Janot, procurador-geral da República. Em meio a todo esse blá-blá-blá, soou um tanto vaga e sem sentido a desculpa que Barroso arranjou para justificar a própria decisão. Disse ele: “... Em segundo lugar, a sociedade brasileira deverá estar ciente de que o aumento da efetividade e da eficiência do sistema punitivo exige o aporte de recursos financeiros substanciais. Isso porque será necessário um conjunto de providências, que vão do aprimoramento da atuação policial a investimentos vultosos no sistema penitenciário. Embora estas sejam pautas institucionais importantes, é preciso explicitar que em momento de escassez geral de verbas, os valores que forem para o sistema punitivo deixarão de ir para outras áreas mais vistosas e populares, desde a educação até obras públicas”.

Lendo nas entrelinhas, pode-se afirmar que manter um sistema penal mais eficaz gerará maior custo para a nação. E que se esse endurecimento do sistema penal for feito, a sociedade pagará um preço, pois serão tirados recursos de outras áreas para esse fim. Pelo menos é isso que se pode inferir da fala do ministro.

Agora, pense o leitor nos milhões, e bilhões de reais que, ilicitamente, saem dos cofres do maquina estatal, para financiar campanhas eleitorais e mordomias de políticos sem escrúpulos. Esse dinheiro, certamente, serviria para financiar um sistema penal mais eficiente e mais justo, e não apenas isso, serviria também para proporcionar uma educação de qualidade que, por sua vez, seria a mola propulsora de nosso desenvolvimento.

E o que esperar do próximo indulto natalino? Mais liberdade para os corruptos poderem torrar o dinheiro público sem serem incomodados pela lei? Por muito tempo, a impunidade foi aliada e parceira fiel da corrupção. É preciso deixar esse tempo enterrado nas areias do passado.

0

Doria e o Acelera São Paulo

Posted by Cottidianos on 01:05
Segunda, 17 de outubro

Se você pretende saber quem eu sou
Eu posso lhe dizer
Entre no meu carro na estrada de santos
E você vai me conhecer
Você vai pensar que eu não gosto nem mesmo de mim
E que na minha idade só a velocidade
Anda junto a mim
Só ando sozinho
E no meu caminho o tempo é cada vez menor
(As Curvas da Estrada De Santos – Roberto Carlos)


E, novamente, entramos no horário de verão...

Ainda falando da eleição do candidato João Doria, prefeito eleito da cidade de São Paulo, em primeiro turno. O candidato se apresentou como um não político, um gestor. Mas suas propostas dizem o contrário. A começar do plano de aumentar a velocidade nas marginais. Nessa questão, Dória agiu como político, não como gestor. Gestor pede opinião dos técnicos, dos especialistas. Político, não. Faz as coisas de forma autoritária, muitas vezes, sem consultar técnicos e especialistas. Pelo menos, é o que temos visto no cenário político brasileiro. Se Dória será bom pra São Paulo, só o tempo dirá. Se não for, assim como as urnas o promoveram com louvor, também podem derrubá-lo. É bom o prefeito eleito abrir os olhos e refletir nessa questão.

Abaixo, compartilho artigo publicado na Folha, em 10 de outubro do corrente mês. O artigo, de autoria do jornalista, Leão Serva, fala a respeito dessa questão, e é uma excelente reflexão sobre o tema.

***

Doria precisa ouvir a engenharia de trânsito em vez de apostar no achismo

Leão Serva

A certeza de que o cigarro causa câncer foi alcançada pelos estudiosos nos anos 1950. Mas ao longo das décadas seguintes, cientistas pagos pela indústria do tabaco questionaram as pesquisas, criando uma falsa polêmica, e adiaram a adoção de políticas de restrição ao fumo. Isso provocou mortes que poderiam ter sido evitadas. O lobby do automóvel faz o mesmo com as informações que mostram o carro como o cigarro do século 21.

É o que vemos acontecer em São Paulo neste momento: a defesa do aumento do limite de velocidade nas Marginais age como os defensores do cigarro diante dos dados sobre redução de mortes e atropelamentos: "Falta comprovar que a queda se deve à redução da velocidade". Muitas mortes podem ser evitadas se essas pessoas ouvirem o que diz a engenharia de trânsito.

O problema se torna urgente porque o prefeito eleito, João Doria, ameaça adotar medidas baseadas nesses questionamentos que têm a consistência de uma conversa de botequim. São Paulo tem a melhor engenharia de tráfego do país. Eleito, Doria deve chamar esses técnicos e ouvir suas razões: a redução dos limites de velocidade é proposta deles, não foi uma invenção de políticos eleitos da administração anterior. Além disso, esta é uma cidade rica e culta: pode trazer os melhores técnicos do mundo para explicar por que a redução da velocidade dos carros está sendo adotada em todas as grandes cidades "do primeiro mundo".

A engenharia de trânsito nasceu nos Estados Unidos há cerca de cem anos, quando a indústria automobilística passou a despejar em suas ruas milhões de carros novos todos os anos. Até hoje, o país é o que tem maior frota de carros (8 carros para cada dez habitantes) e o mais dependente de carros para mobilidade (90% das pessoas usam carro para ir de casa à principal atividade). Estudar o funcionamento do tráfego se tornou crucial para o país. Não é possível admitir que todo o dinheiro e tempo gastos em quase um século de pesquisas possam ser ignorados por uma decisão alienada.

A redução dos limites de velocidade está baseada em dois objetivos complementares: diminuir a gravidade dos acidentes, especialmente dos atropelamentos; e melhorar o trânsito para quem anda de automóvel. Por isso é tão irritante ouvir viciados em carro defender o aumento dos limites de velocidade para melhorar o trânsito.

A certeza de que a redução de velocidade máxima contribui para diminuir congestionamentos é decorrência dos estudos de um engenheiro russo chamado Boris Kerner. Radicado na Alemanha, ele trabalhou para a indústria automobilística (Mercedes Benz) buscando compreender melhor o funcionamento do trânsito para melhorar a vida dos motoristas. Se aposentou poucos anos atrás depois de ganhar inúmeros prêmios científicos pelo desenvolvimento da Teoria das Três Fases do Trânsito (2002). Até os anos 1990, os engenheiros estudavam o trânsito fluindo ou congestionado; ele acrescentou estudos matemáticos sobre o funcionamento do trânsito intenso mas andando em velocidade constante.

Em meio a suas muitas conclusões, Kerner mostra que numa via com trânsito intenso mas fluindo, quanto maior a velocidade, maior a distância que o motorista vai adotar em relação ao carro da frente, uma reação intuitiva para reduzir riscos. O resultado é que se a velocidade cresce, cabem menos carros em cada quilômetro de via.

Outro tema de estudo de Kerner são as fases de transição, de um movimento constante para um congestionamento, por exemplo. Entre outras conclusões, ele mostra como, ao ver carros brecando à sua frente em um gargalo (um veículo quebrado ou acesso a uma ponte), os motoristas de trás tendem a diminuir ainda mais, criando uma espécie de "onda de choque" de redução.

Não é nada que um motorista atento não consiga observar em seu dia a dia: quanto maior a velocidade, mais forte a brecada na hora "do susto" e maior o tempo de retomada. Hoje, na pista mais lenta das Marginais, ocorrem menos "sustos", menos áreas de turbulência, a velocidade média é mais frequentemente próxima da máxima.

Já do lado da saúde pública, a redução dos limites de velocidade se explica pelas consequências da velocidade nos casos de atropelamento: a 20km/h, provavelmente qualquer atropelado pode sobreviver; a 30km/h, 5% das vítimas morrem; a 50km/h, metade dos atropelados perdem a vida; a 60km/h, 85% morrem; a 80km/h, ninguém sobrevive. Por isso, em qualquer rua onde haja pedestres na calçada, a velocidade deve ser de 30km/h. Bem, isso vale para cidades civilizadas como Londres. São Paulo precisa decidir o que quer ser.

Copyright © 2009 Cottidianos All rights reserved. Theme by Laptop Geek. | Bloggerized by FalconHive. Distribuído por Templates