0

28 de abril de 2017: O dia em que o Brasil parou

Posted by Cottidianos on 12:03
Domingo, 30 de abril

Foi assim
No dia em que todas as pessoas
Do planeta inteiro
Resolveram que ninguém ia sair de casa
Como que se fosse combinado em todo
o planeta
Naquele dia, ninguém saiu de casa, ninguém. Ninguém
(O Dia em que a Terra Parou - Raul Seixas E Claudio Roberto)


Viaduto do Chá, agitada região do centro de São Paulo,
amanheceu deserta no dia 28 de abril


O dia principiou a raiar na sexta-feira (28), e ele anunciava que nas grandes cidades brasileiras, a rotina não seria a mesma. O característico ronco dos motores e buzina dos ônibus que fazem o transporte coletivo, apimentando ainda mais o caos do trânsito nos grandes centros havia sumido. Os grandes e pequenos terminais de ônibus, acostumados ao intenso movimento de passageiros, não exibiam o mesmo vigor. Nas plataformas, nenhum ônibus. Os terminais estavam vazios. Nenhum vivente, à exceção, talvez, de algum funcionário que havia comparecido ao trabalho, circulava por ali.

Nas cidades que dispõe da alternativa de ônibus e metrôs, também eles silenciaram e suas estações ficaram vazias.

Com os transportes paralisados, os grandes centros ficaram desertos. Muitas lojas fecharam suas portas: umas com medo de excessos nas manifestações, outras, por falta de funcionários, que, na ausência de transporte coletivo, não puderam comparecer aos seus locais de serviço.

Era a realidade de uma greve geral — a maior já realizada em 21 anos — que teve a adesão dos setores rodoviário, metroviário, e aeroviário. Além dessas, também os professores, bancários, correios, vigilantes, e outras grandes categorias profissionais, vieram engrossar o caldo dessa grande manifestação nacional.

O que se viu no país, na última sexta-feira, até lembrou a letra da canção do saudoso, Raul Seixas, intitulada, O dia em que a terra parou, na qual ele diz em dos versos: “O empregado não saiu pro seu trabalho, pois sabia que o patrão também não tava lá. Dona de casa não saiu pra comprar pão, pois sabia que o padeiro também não tava lá. E o guarda não saiu para prender, pois sabia que o ladrão, também não tava lá. E o ladrão não saiu para roubar, pois sabia que não ia ter onde gastar”. E foi mais ou menos assim.

O ato foi organizado pelas centrais sindicais e teve seus reflexos em todo o território nacional: os 26 estados e o Distrito Federal aderiram à manifestação. Contra o quê eram os gritos de protestos que ecoaram nas ruas do país na maior greve geral em duas décadas? Contra as reformas da previdência e trabalhista, propostas pelo governo Temer.

Como reagiu o governo? Praticamente, com desprezo pelas manifestações e pelos anseios da sociedade.  Osmar Serraglio, ministro da Justiça, chegou a dizer: “Não temos greve, o que temos é uma baderna generalizada. Não é uma greve nacional. O comércio funcionou, as indústrias não pararam, os trabalhadores foram para os seus locais de trabalho”, disse ele, ignorando a grandiosidade do movimento. O ministro deve acompanhar, atentamente, os estabanados discursos de Trump, e neles se inspirar.

Nem em todos os lugares a manifestação foi pacífica. Houve capitais em que a coisa foi violenta, tendo que a polícia de usar da força repressiva para dispersar os manifestantes.

Mesmo assim, o presidente adotou a pose arrogante e reduziu a greve a segundo ele, “pequenos grupos que bloquearam rodovias e avenidas. Foi firme em dizer que não negocia com sindicatos, e outros grupos da sociedade civil, e que o diálogo dele a respeito das ditas reformas, se dará no Congresso Nacional.

Vocês que acompanha este blog, sabem que ele critica quando tem que criticar, e elogia quando tem que elogiar. Neste episódio vai uma crítica à Rede Globo de Televisão.

Na quinta-feira, os telespectadores, que se sentaram nas poltronas das salas de suas casas para assistir o Jornal Nacional, ávidos de notícias pela greve geral que se anunciava para o dia seguinte, se frustraram. Nenhuma notícia. Nenhuma menção ao movimento. E olhem que estavam em jogo situações que afetariam a vida do telespectador em todo o território nacional. O JN iniciou e terminou com o tradicional “boa noite”, de seus apresentadores, e, nesse intercurso, silêncio total sobre o movimento que estava sendo organizado em nível nacional. E assim fizeram os demais jornais noticiosos da emissora.

No dia seguinte, quando rompeu o silêncio, a Globo foi manifestamente contra as manifestações. Alexandre Garcia, comentarista do Bom Dia Brasil, fez um discurso exaltado contra o movimento. Já William Waack, apresentador do Jornal da Globo, foi mais suave em seu discurso, mas também expressou a opinião da emissora.

Afora isso, a emissora apresentou reportagens sobre o rombo da previdência, que, lendo nas entrelinhas, também eram uma forma de dizer que estava do lado do governo. É caros leitores e leitoras, o silêncio da TV Globo, diz muito mais do que ela tentou ignorar.

É claro que nossa legislação trabalhista, e previdenciária carece de reformas, mas não do jeito que quer o governo. As reformas pretendidas pelo governo parecem empurrar ainda mais o trabalhador para a base da pirâmide, achatando seus direitos, do que mesmo trazendo-o para o centro, ou até mesmo para cima da pirâmide.

A polêmica reforma trabalhista foi aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados, e segue agora para análise do Senado.  Obviamente, a proposta das reformas trabalhista e previdenciária tem amplo apoio do setor empresarial, categoria na qual, a Globo tem assento preferencial. E olhem que neste post nem falou-se da Lei de Terceirização, lei que precariza ainda mais os direitos do trabalhador.

Amanhã, dia 01 de Maio, é feriado do Dia do Trabalhador. Mais protestos, certamente, se espalharão por todo o país, esperam-se, pacíficos. São os gritos da classe trabalhadora que vê seus direitos ameaçados, e a ameaça de ver rasgada a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Abaixo, compartilho matéria publicado pelo jornal El País Brasil, falando da reforma trabalhista.

***



Reforma trabalhista: saiba o que pode mudar

Projeto que estabelece a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos deve ser votado nesta quarta no Plenário

São Paulo 28 ABR 2017 

O projeto de reforma trabalhista apresentado pelo Governo Michel Temer foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 26 de abril, e já deve ser encaminhado para o Plenário nesta quarta-feira. O texto apresentado pelo relator Rogério Marinho (PSDB-RN) mantém a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos, propõe algumas garantias ao trabalhador terceirizado e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, entre outras alterações. O documento cria ainda duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e também o home office. Entenda os principais pontos da proposta.

Acordo coletivo

Patrões e empregados podem chegar a acordos coletivos na empresa independentemente do que prevê a lei trabalhista. Para tanto, o projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O eleito terá mandato de dois anos, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.

Assim, trabalhadores poderão negociar diretamente:

1. Parcelamento de férias anuais.

Como é hoje: a CLT não permite dividir as férias. Em alguns casos, em duas vezes, tirando um mínimo de dez dias em uma delas.

Qual a proposta do Governo: Se houver acordo entre as partes, dividi-la em até três vezes.

2. Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho

Como é hoje: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho.

Qual a proposta do Governo:  Pela proposta, a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas. Trata-se de uma modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância e portarias.

3. Horas trabalhadas e transporte até o trabalho.

Como é hoje: Os trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público, e a empresa fornece transporte alternativo.

Qual é a proposta do Governo: O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada.

4. Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.

Como é hoje: Quem trabalha acima de seis horas num dia tem direito a uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Caso o empregado usufrua de apenas 30 minutos desse intervalo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o intervalo restante (30 minutos mais) gera uma condenação à empresa equivalente a 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional, tendo reflexos em férias e décimas terceiro para cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Qual a proposta do projeto de lei: Que o intervalo restante seja o efetivamente suprimido.

Outros pontos que podem ser discutidos em convenções coletivas:

Extensão do acordo coletivo após a expiração, plano de cargos e salários, trabalho remoto, adesão ao Programa de Seguro-desemprego, remuneração por produtividade, registro de jornada de trabalho e regulamento empresarial.

O que não pode ser negociado e prevalece o que a CLT já contempla:

- FGTS

-13o salário

- Seguro-desemprego

Ações trabalhistas contra a empresa

O trabalhador que entra com ação contra empresa fica responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais caso perca a ação. Hoje, ele não arca com custos que são cobertos pelo Poder Público. Agora, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O trabalhador também terá que pagar os custos processuais se faltar em um julgamento, salvo se comprovar, no prazo de oito dias, que o não comparecimento ocorreu por um motivo legalmente justificável. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Má-fé em processos judiciais

O novo texto prevê punições para as pessoas que agem com má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja ela o reclamante, o reclamado ou interveniente. Será considerada de má-fé quem alterar a verdade dos fatos, usar o processo para conseguir objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário, entre outros. O juiz poderá aplicar uma multa de até 10% do valor da causa, além de indenização da parte contrária.

Limita interpretações específicas da lei do Tribunal Superior do Trabalho

O novo projeto quer requisitos mínimos para a edição de súmulas e outros enunciados de jurisprudência do TST, tomando por base procedimentos já previstos no Código de Processo Civil e para o STF. “Assim, com a redação dada ao art. 702 da CLT, pretendemos limitar as interpretações ampliativas, e em alguns casos criativas, por parte do TST.”

Terceirização

O presidente Michel Temer sancionou no fim de março o polêmico projeto de lei aprovado pela Câmara que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades, inclusive seu negócio principal. O texto da reforma trabalhista, entretanto, propõe algumas salvaguardas para o trabalhador terceirizado.

O relatório cria uma quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses. Além disso, o terceirizado terá que ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos da empresa, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.

Contribuição sindical facultativa

Como é hoje: Hoje, o pagamento, que equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que não são associados às entidades de classe.

Qual é a proposta do Governo: O texto elaborado por Marinho quer alterar a contribuição sindical e torná-la facultativa.

Falta de registro

Como é hoje: O texto atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece multa de meio salário mínimo (468,50 reais) para outras infrações sobre registro. A falta de dados sobre duração do trabalho, férias e acidentes também sujeitam o empregador a multa de 1.000

Qual é a proposta do Governo: o projeto aumenta a multa por empregado não registrado, de um salário mínimo (atualmente 937 reais) para 3.000 reais. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de 800 reais.  reais.

Teletrabalho (home office) e contrato por hora

O texto de Marinho cria duas modalidades de contratação, que hoje não existem: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta trabalho de casa, estabelecendo regras para esse tipo de contrato.

A jornada intermitente permite que o trabalhador atue apenas alguns dias da semana, ou trabalhe apenas algumas horas por dia, negociadas com o empregador. A empresa deve, no entanto, avisar ao funcionário com pelo menos cinco dias que precisará de seus serviços. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser menor que o valor horário do salário mínimo e nem inferior a dos demais empregados da empresa.

O chamado home office deverá constar no contrato individual de trabalho, que também precisa especificar quais as atividades serão realizadas pelo funcionários. O texto da reforma leva em conta os dados do IBGE de que 4 milhões de brasileiros já trabalham em casa, hoje na condição de autônomos ou profissionais liberais.

Prêmios como salário

Como é hoje: A Justiça do Trabalho considera os prêmios concedidos pelo empregador (viagens, ou algum item específico) são contabilizados como parte do salário. Assim, incidem sobre o valor do prêmio encargos previdenciários e trabalhistas.

Qual é a proposta do Governo: O empregador pode conceder o prêmio sem que o seu valor seja considerado parte do salário.

Rescisão contratual

Como é hoje: É exigido que a homologação da rescisão do contrato seja feitas em sindicatos

Qual é a proposta do Governo: A rescisão passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador - que pode ter assistência do sindicato. Para o relator, a medida  agiliza o acesso do funcionário a benefícios, como por exemplo, o saque do FGTS.

Demissão

Como é hoje: Atualmente, se o trabalhador se demite ou é demitido, ele não tem direito aos seus recursos do FGTS, apenas se for demitido sem justa causa. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. Isso é válido para casos sem justa causa.

Qual a proposta do Governo: O substitutivo prevê a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS seria reduzida a 20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador poderia sacar 80% do Fundo, mas perderia o direito a receber o seguro-desemprego.

Mulheres e trabalho insalubre

Como é hoje: Por lei, mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalharem em lugares com condições insalubres.

Qual a proposta do Governo: Mulher grávida ou lactante poderá trabalhar em ambientes considerados insalubre, desde que apresente um atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.

Sucessão empresarial

O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquira outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor.



0

Congresso Nacional ou balcão de negócios?

Posted by Cottidianos on 00:02
Segunda, 24 de abril

Da esquerda para a direita: Renan Calheiros, Romero Juca, e Eunício Oliveira,
senadores que negociaram venda de MPS que beneficiaram a Odebrecht.


A revista Época trouxe em sua capa esta semana, o título: Mercadores de Lei. Na reportagem, Balcão de Leis, a revista traz revelações que não condizem com o conceito de Poder Legislativo em um país onde o legislativo é levado a sério. Trata-se da venda de leis à empresas. É por esse caminho que esse blog também envereda.

Antes disso, falemos um pouco sobre esse nobre atribuição exercida pelos senadores — digo nobre quando realmente levada a sério em seus papeis. Um senador é eleito para exercer o seu mandato por um período de oito anos, podendo ser reeleito para igual período. Cada senador representa o seu estado (ou Distrito Federal), perante o Senado Federal. O Senado brasileiro é formado por 81 senadores, o que equivale a dizer que cada uma das unidades da federação tem 3 representantes no Senado.

A renovação do senado ocorre de forma alternada a cada quatro anos. Em uma eleição os estados escolhem apenas um senador para representá-los, e na seguinte são escolhidos dois senadores. Se na eleição de 2014, cada estado escolheu um senador, nas próximas eleições de 2018, serão escolhidos dois representantes por estado. Cada um dos políticos em questão tem dois suplentes que assumirão o mandato em caso de necessidade.

E como os senadores chegam ao Senado? Resposta obvia: através do voto popular, em eleições majoritárias, que é aquela que vence quem receber o maior número de votos. Segundo informação do site do próprio Senado, o salário atual de um senador é de R$ 33.763,00. A folha de pagamento da instituição gira em torno de R$ 3.072.433,00. Todo mês é essa nada modesta quantia que onera os cofres públicos para pagamento de nossos senadores. E os benefícios que ele recebe? É verdade, as coisas não param apenas no salário. Além dele, o senador recebe auxílio moradia, verba para contratação pessoal, auxílio para despesas com saúde, cota para atividade parlamentar. No início e no fim do mandato o representante do povo recebe uma verba equivalente ao valor do salário para compensar os gastos com mudança.

Porém há prêmio ainda mais valioso do que todos esses, um benefício que não é monetário, mas que nenhum deles quer perder: o foro privilegiado. Este direito garante aos nobres senadores o direito de serem julgados apenas por tribunais superiores, e não pela justiça comum. 

Ainda há mais benefícios que um senador recebe, mas paremos por aqui, senão essa postagem irá até o seu final falando apenas desse assunto.

Ah, falta falar de algumas atribuições de um senador. Ele propõe e modifica leis, e também as aprova e as discute. Fiscaliza o governo com o Tribunal de Contas da União, propõe emendas parlamentares, e aprova o orçamento da união. Essas são apenas algumas dentre as muitas atribuições de um senador.

Diante disso tudo, esse blog pergunta: tendo recebido um voto de confiança do eleitor, recebendo todos esses benefícios e vantagens, teriam esses parlamentares necessidade de roubar, mentir, e enganar? Roubar, mentir, enganar, palavras fortes, porém, não foram encontradas outras que melhor qualificassem os nossos representantes. E olhem que esse blog fala dos senadores, mas o mesmo vale para a Câmara dos Deputados.

Voltando às trilhas pelas quais a Época enveredou esta semana, a qual já referida no primeiro parágrafo. A revista revela — fruto também das delações valiosas da Odebrecht — que os senadores que lá foram postos para, em consonância com os apelos da população, propor, discutir, a aprovar leis que possam vigorar em todo o território nacional, desconsideravam esses ideais, desconsideravam suas funções, e vendiam leis à empresas privadas, principalmente, a Odebrecht, império da corrupção no Brasil, e em outros países.

Os 77 delatores da Odebrecht retiram os véus do mistério, e as mordaças de suas bocas, e mostram ao Brasil o Congresso Brasileiro como ele realmente é: covil de bandidos. Palavras fortes, mas também não foram encontradas outras no dicionário do blog.

Segundo se depreende das delações, o Congresso Brasileiro foi transformado em um mercado de leis. Além de receber seus gordos salários e de receber inúmeras vantagens os “deputados e senadores recebiam dinheiro para fazer leis em benefício da Odebrecht”, diz a reportagem da Época. Ou seja, aqueles que já ganhavam — e muito — licitamente, para trabalhar em benefício da nação, voltavam às costas para ela, e abriam as sujas mãos para receber propina de empresas também corruptas, e por elas trabalhar.

Nesse sujo negócio também as orientações eram dadas pelo Setor de Operações Estruturais da Odebrecht, que nada mais era que um setor estruturado para satisfazer a sede imperiosa de dinheiro sentida pelos políticos, que, como repteis vorazes em busca de dinheiro ilícito, eram presas fáceis dos abundantes cofres da Odebrecht.

Nesse “balcão das leis” — expressão usada pela revista Época — eram negociadas leis, especialmente Medidas Provisórias.

No site da Câmara dos Deputados há uma breve e esclarecedora explicação do que seja uma MP, que este blog agora reproduz:

Medida Provisória

A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária.

Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado.

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.

Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.

É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

As normas sobre edição de Medida Provisória estão no artigo 62 da Constituição Federal.

Segundo os depoimentos dos executivos e ex-excutivos da Odebrecht, a empreiteira atuava no Congresso no sentido de “influenciar na aprovação de ao menos 20 alterações legislativas, sendo 15 Medidas Provisórias, 4 projetos de lei e um projeto de resolução, durante um período de mais de dez anos — de 2014 a 2015, já durante o curso da Operação Lava Jato”, diz outro trecho da reportagem da Época.

O braço da Odebrecht atuando junto ao Congresso era Cláudio Melo Filho, que na ocasião ocupava o cargo de diretor de relações institucionais na empreiteira. O braço do esquema sujo no Congresso era o senador Romero Jucá (PMDB-RR). Os dois se entendiam muito bem: Romero agindo em favor de interesses espúrios do Congresso e do governo, Claudio Melo, agindo em defesa dos interesses da empreiteira.

A primeira dessas parcerias que nem se pode chamar de público-privada, pois foge ao que se considera legalidade em conceito de público e privado, foi a Medida Provisória 252, e que tratava de incentivos fiscais a empresas. “Esse é o primeiro assunto de fato importante em que eu me envolvo e peço de forma efetiva e clara a ajuda do Senador Romero Jucá para organização dos interesses da organização da Odebrecht”, disse Cláudio Melo em seu depoimento.

A revista cita 15 MPs e Projetos de Lei que foram negociadas com os parlamentares para garantir direitos e benefícios à Odebrecht. Dentre essas, 12 acabaram virando lei, uma não se transformou em lei, uma foi arquivada, e outra, o Projeto de Lei 3.555/2004, está em tramitação. Os pagamentos giravam, quase sempre, na casa dos milhões, fazendo com que os congressistas transformassem o congresso num trampolim para a ilegalidade. 


E agora, principalmente depois da divulgação da lista do ministro Edson Fachin, da quebra de sigilo das delações da Odebrecht, e da ampla divulgação dos vídeos dessas delações, eles, os congressistas estão feitos bichos acuados, e o que fazem bichos acuados? Partem para o ataque em cima daqueles que os acuam. Estão na maior pressa querem votar o Projeto de Lei contra abuso de autoridade, (PL 280/2016), que nada mais é do que uma tentativa de amordaçar juízes e procuradores, que, com coragem, determinação, e senso de justiça, tem lutado contra poderosos corruptos. Mas se houver pressão da sociedade eles recuarão — é o que se espera — e triunfará a verdade e a justiça — é o que também se espera.

0

Liberdade, ainda que tardia

Posted by Cottidianos on 23:02
Sexta-feira, 21 de abril
Joaquim José da Silva Xavier
Morreu a vinte e um de abril
Pela Independência do Brasil
Foi traído e não traiu jamais
A Inconfidência de Minas Gerais
Foi traído e não traiu jamais
A Inconfidência de Minas Gerais
Joaquim José da Silva Xavier
Era o nome de Tiradentes
Foi sacrificado pela nossa liberdade
Este grande herói
Pra sempre deve lembrado

(Exaltação a Tiradentes - Mano Décio da Viola,
Estanisláu Silva e Penteado)


Não importa se aquele homem era barbudo, ou não. Se ele era loiro ou moreno. Também não importa quem roubou sua cabeça, colocada no alto de um poste, em Vila Rica, Minas Gerais, logo após o enforcamento, e que até hoje não se tenha descoberto quem fez isso. O que importa é que ele é dono de um feriado nacional. E olha que para merecer um feriado nacional o sujeito tem que ter feito algo grandioso.  José Joaquim José da Silva Xavier era o nome desse homem, ou Tiradentes, como passou a ser conhecido nacionalmente.

Essa coisa de sobrecarga de impostos dos quais o brasileiro tanto reclama vem de tempos bem antigos. Deve ser mesmo uma herança maldita que o país carrega. E este foi um dos motivos que levaram Tiradentes a participar de um movimento revolucionário que culminou em sua morte.

Tiradentes não teve o que se pode chamar de uma vida fácil. Era o quarto dos nove filhos da família de Domingos da Silva Xavier, um português casado com Maria Paula da Encarnação Xavier, brasileira descendente de portugueses. Aos nove anos perdeu a mãe, e aos 11 , o pai. A partir daí, foi criado sob a tutela do tio e padrinho, Sebastião Ferreira Leitão, que era cirurgião dentista, com quem o adolescente aprendeu o ofício de dentista, que lhe valeu o apelido de Tiradentes.

Não teve tempo de fazer os estudos regulares. Precisava ganhar o sustento e, para isso, trabalhou como mascate, minerador, comerciante, dentista. Mais tarde tornou-se militar, e depois, ativista político.

Em 1780, Tiradentes alista-se na tropa da Capitania de Minas Gerais, e, no ano seguinte, é nomeado comandante do destacamento dos Dragões na patrulha do Caminho Novo — caminho que servia como rota de escoamento da produção de minérios da capital mineira para o porto do Rio de Janeiro. Trabalhando num lugar que era um constante vai e vem de gente, Joaquim José, acabou conhecendo muitos críticos da forma como Portugal conduzia a colônia brasileira.

Passado o tempo, e insatisfeito por não ter conseguido uma promoção na carreira militar, — era alferes, a patente inicial para os oficiais da época — em 1787, o jovem pede licença do cargo, e vai para o Rio de Janeiro, cidade na qual permanece por um ano.

Tiradentes não era o que se pode chamar de um acomodado. No Rio, apresenta projetos importantes para a melhora do abastecimento de água na cidade . Entretanto, os projetos não foram aprovados pela coroa portuguesa. Mais um motivo de descontentamento do jovem para com as autoridades veio se somar ao fato de não ter recebido promoção na carreira militar.

De volta a Minas Gerais, começa a espalhar pela região ideias libertárias. Ele queria ver a Capitania de Minas Gerais livre da dominação portuguesa.

Era uma época em que a exploração do ouro em Minas Gerais estava em plena atividade. A coroa portuguesa não perdoava a cobrança de impostos sobre o metal, e a cobrança era severa. Os brasileiros eram obrigados a pagar o quinto — ou seja, 20% do ouro encontrado nas minas da colônia acabavam indo abastecer os cofres portugueses. O leão daquela época era imperdoável: quem fosse apanhado com ouro não declarado, estavam sujeito à duras penas, sendo o degredo, uma delas.

Como todos sabem, o ouro é um recurso natural que não nasce da terra como nascem os grãos de feijão. Com a exploração, ele vai rareando. E foi isso o que aconteceu na região mineira. Com a exploração intensa, a extração do metal começou a rarear. Ávida por lucros, a coroa não reduziu a cobrança de impostos, castigando ainda mais os habitantes da colônia.

Foi nesse contexto, que, em 1789, a coroa portuguesa adotou uma medida mais drástica, chamada Derrama. A medida visava ao cumprimento das receitas do Quinto. Na verdade, a Derrama era um tipo de cobrança forçada de impostos. De acordo com essa medida,   cada região mineradora deveria repassar anualmente à colônia, 100 arrobas de ouro, o equivalente a 1.500 quilos. Se esse valor não fosse atingido, os soldados da coroa entravam nas casas dos habitantes e de lá retiravam bens, e assim continuava até que o valor proposto pelo governo português fosse pago.

Além desses abusos econômicos, havia ainda leis elaboradas por Portugal que prejudicavam o bom andamento da economia e da indústria, foi o caso, por exemplo, de da decretação de uma lei proibindo o funcionamento das indústrias fabris em todo o território nacional. Para isso, o alvará expedido por D. Maria I, usava como argumento o fato de que, desenvolvendo-se as fabricas, os colonos, em contrapartida, deixavam para segundo plano o cultivo das riquezas da terra, e não cuidariam devidamente da agricultura das sesmarias.

Dizia o alvará:

     “Eu a rainha, faço saber aos que este alvará virem: que sendo-me presente o grande número de fábricas, e manufaturas, que de alguns anos a esta parte se tem difundido em diferentes capitanias do Brasil, com grave prejuízo da cultura, e da lavoura e da exploração das terras minerais daquele vasto continente; porque havendo nele uma grande e conhecida falta de população, é evidente, que quanto mais se multiplicar o número dos fabricantes, mais diminuirá o dos cultivadores; e menos braços haverá, que se possam empregar no descobrimento, e rompimento de uma grande parte daqueles extensos domínios, que ainda se acha inculta, e desconhecida: nem as sesmarias, que formam outra considerável parte dos mesmos domínios, poderão prosperar, nem florescer por falta do benefício da cultura, não obstante ser esta a essencialíssima condição, com que foram dadas aos proprietários delas. E até nas mesmas terras minerais ficará cessando de todo, como já tem consideravelmente diminuído a extração do ouro, e diamantes, tudo procedido da falta de braços, que devendo empregar-se nestes úteis, e vantajosos trabalhos, ao contrário os deixam, e abandonam, ocupando-se em outros totalmente diferentes, como são os das referidas fábricas, e manufaturas: e consistindo a verdadeira, e sólida riqueza nos frutos, e produções da terra, as quais somente se conseguem por meio de colonos, e cultivadores, e não de artistas, e fabricantes: e sendo além disto as produções do Brasil as que fazem todo o fundo, e base, não só das permutações mercantis, mas da navegação, e do comércio entre os meus leais vassalos habitantes destes reinos, e daqueles domínios, que devo animar, e sustentar em comum benefício de uns, e outros, removendo na sua origem os obstáculos, que lhe são prejudiciais, e nocivos: em consideração de tudo o referido: hei por bem ordenar, que todas as fábricas, manufaturas, ou teares de galões, de tecidos, ou de bordados de ouro, e prata... todas as mais sejam extintas, e abolidas em qualquer parte onde se acharem nos meus domínios do Brasil, debaixo da pena do perdimento, em tresdobro, do valor de cada uma das ditas manufaturas, ou teares, e das fazendas, que nelas, ou neles houver, e que se acharem existentes, dois meses depois da publicação deste; repartindo-se a dita condenação metade a favor do denunciante, se o houver, e a outra metade pelos oficiais, que fizerem a diligência; e não havendo denunciante, tudo pertencerá aos mesmos oficiais...”
Todas essas arbitrariedades foram, evidentemente, cada vez mais insatisfação por parte da população. Fazendeiros, mineradores, intelectuais, militares, parte da elite brasileira da época começou, secretamente, a se reunir a fim de encontrar uma solução que acabasse com todos aqueles problemas. Eles queriam um Brasil liberto de Portugal, e isso também significava a redução do pagamento de impostos, e maior participação na vida política do país.

Por trás desse movimento, chamado de Inconfidência Mineira, estava o Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. Junto com ele estavam o Pe. Rolim, Inácio Alvarenga, dono de uma mineradora, e os poetas, Tomas Antonio Gonzaga e Cláudio Manuel da Costa. Conspiradores já haviam até planejado um nova bandeira para o país liberto sonhado por eles. Ela teria um triangulo vermelho posto sobre um fundo branco, e em latim, a inscrição: Libertas Quae Sera Tamen (Liberdade ainda que Tardia). Posteriormente essa bandeira inspirou a criação da bandeira do estado de Minas Gerais.

Tudo pronto. Tudo planejado. A revolução se iniciaria no dia em que o governo havia escolhido para instituir a Derrama. Porém, as coisas não saíram como o planejado. Três dos participantes, traíram a causa, traíram Tiradentes, e traíram o Brasil: Joaquim Silvério dos Reis, Basílio de Brito Malheiro do Lago, e Inácio Correia de Pamplona. Os três fizeram um espécie de delação premiada às avessas, e, em troca do perdão de suas dívidas para com a coroa portuguesa. Delataram o movimento.

O processo que julgou os inconfidentes demorou três anos. Tiradentes chamou para si a responsabilidade pelos planos de liberdade, inocentando, desse modo os demais envolvidos no movimento. Ao final do julgamento, todos receberam a pena de degredo, à exceção de Tiradentes que recebeu a sentença de morte por enforcamento.

Foi manhã de sábado de 21 de abril de 1792, não se sabe se chuvosa ou não, mas certamente uma triste manhã, que Tiradentes foi percorrendo, em cortejo, as ruas silenciosas do centro do Rio de Janeiro. O trajeto entre a cadeia pública e o lugar onde havia sido armado o patíbulo deve ter sido para ele uma eternidade. Enfim, chegaram a Praça da Lampadosa — atual Praça Tiradentes. O sentenciado subiu os 21 degraus que levavam ao alto do patíbulo, e lançou um olhar de esperança sobre o Brasil. Sabia que, um dia, a liberdade chegaria. Encerrando o último ato daquela vida de luta em prol de Brasil melhor, seu corpo mergulhou no vazio, enquanto sua alma e sua vida entravam para a história.

Em um momento tão conturbado da vida nacional, onde o brasileiro olha para o horizonte e o que vê à sua frente é um vazio total de lideranças que possam conduzir o Brasil aos picos da glória, esse blog achou importante lembrar esse herói que deu sua vida pela liberdade de uma então colônia de Portugal.

Nos tempos de hoje, seria pedir demais que surgissem heróis. Esses, como diz o poeta Cazuza “morreram de overdose”. Se não existem heróis, esperávamos, ao menos por líderes que nos fizessem avançar nos campos político, econômico, e social, mas a Lava Jato veio enterrar essa esperança, pelo menos nos políticos que aí estão.

Resta-nos fazer o esforço de renovar Congresso e Senado para ver se surge gente com pensamento renovado e fora desse circulo vicioso e criminoso no qual se tornou a política brasileira. Será pedir demais?

Assim como na Inconfidência Mineira teve por traidores os senhores, Joaquim Silvério dos Reis, Basílio de Brito Malheiro do Lago, e Inácio Correia de Pamplona, assim hoje temos em nossa sociedade os traidores dos ideais republicanos e da esperança de ver um Brasil vencedor no campo da educação, da saúde, da segurança, da economia, e da política. Esses traidores são os políticos corruptos, as empresas que agem muito mais como organizações criminosas, e todos aqueles que por essa gente se deixa corromper.

Se a luta de Tiradentes era por causa dos abusos da coroa portuguesa, e por liberdade do Brasil, em relação à dominação portuguesa, a nossa luta hoje é contra a corrupção. E que a libertação desse venha, ainda que seja uma libertação tardia. 

Copyright © 2009 Cottidianos All rights reserved. Theme by Laptop Geek. | Bloggerized by FalconHive. Distribuído por Templates