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Estranhezas e absurdos dos homens da lei

Posted by Cottidianos on 00:13
Domingo, 30 de outubro

Teori Zavascki

No ano de 2001, um escândalo abalava a instituição Senado Federal. Aliás, escândalos em nossas instituições públicas são uma constante, e, como veem, não é de hoje. A única diferença é que hoje os líderes de nossa elite política, e que governam os destinos da nação parecem ter transformado, tanto o Senado, como a Câmara dos Deputados, e quem sabe, até o Palácio do Planalto, em feudos onde eles podem transformar virtudes em vícios, mal em bem, lei em desmandos, e assim tornar os símbolos máximos de uma democracia representativa em ambiente propício para a prática do crime.

Naquele ano, após conversas entre o procurador da República, Luiz Francisco de Souza, e o presidente do Senado, naquela ocasião, Antonio Carlos Magalhães. Da conversa entre os dois, deduzia-se que ele tivera acesso à informação sigilosa a respeito de como votaram os senadores, durante a sessão secreta que havia cassado o mandato do senador Luiz Estevão (PMDB-DF), em julho do ano 2000.

As investigações avançaram e comprovaram que realmente, Antonio Carlos Magalhães, havia violado o painel de votação do senado naquela sessão. No escândalo também estava envolvido o líder do governo, José Roberto Arruda, que havia pedido para, Regina Borges, diretora do Prodasen (Centro de Processamento de Dados do Senado), imprimir a lista contendo o voto de cada senador. Foi instaurado um processo de cassação no senado, os dois iriam, diante das evidências, ser cassados, mas astutamente, renunciaram aos mandatos, e, consequentemente, escaparam da punição. Em que pese à consciência dos que o elegeram, os dois voltaram com toda a carga à vida pública em eleições subsequentes.

Esse foi um dos casos, em que a Polícia Legislativa ainda atuava em favor dos interesses da nação. Lamentavelmente, essa polícia foi para o outro extremo e passou a obedecer às ordens do proprietário do feudo — pelo menos é assim que ele se considera, a julgar pelas suas atitudes, Renan se considera dono de um patrimônio que é de propriedade de cada brasileiro: o Senado Federal.  E agindo, em desfavor dos interesses da nação, a Polícia de Renan, corre o risco de se transformar em milícia, mais do que em polícia.

É impressionante como o presidente do Senado tenha, aparentemente, se saído tão bem do escândalo que o atingiu com a prisão dos policiais legislativos, dias atrás.  Saiu-se bem perante o governo, porque o governo precisa dele para a aprovação de projetos importantes, e também porque o governo Temer, ou pelo menos alguns de seus integrantes, tem interesse em ver a Lava Jato regredir, parar, ou pelo menos diminuir a força que tem demonstrado ter. Saiu-se bem perante o STF por causa do foro privilegiado? Mas policiais legislativos não gozam desse privilégio, e aí, como explicar essa questão?

É bom recordar que a intenção da Polícia do Senado, ao fazer varreduras para detectar escutas telefônicas autorizadas pela justiça, estava em total desacordo com os interesses da nação, e diretamente a favor de políticos investigados na Lava Jato.

Na quinta-feira (27), o ministro do STF, Teori Zavaski, suspendeu, por meio de decisão provisória, a Operação Métis, que prendeu os policiais de Renan, acusados de obstrução de justiça. É bom também que se ressalte, que Teori, não anulou a operação, apenas a suspendeu, depois de muitos falatórios e ameaças do presidente do Senado. Por causa do maldito, foro privilegiado, Teori manda a Justiça Federal de Brasília, encaminhar aos STF, os autos da operação que prendeu os policiais. Na decisão, Teori também permite que os policias voltem ao trabalho já a partir desta segunda (31), para cumprirem, normalmente, suas atividades, como se nada tivesse acontecido. Tudo isso é de uma estranheza absurda.

Diante, disso, caros leitores, como será que fica a consciência dos dois policiais legislativos honestos, e afinados com os interesses da nação, diante de fatos como esse?
Como veem, derrubar os muros da corrupção e da roubalheira em nosso país, bem como tirar de cena aqueles que os erguem, é tarefa árdua, que, sem o empenho da sociedade e das pessoas de bem que ainda acreditam na lei, na justiça, em um Brasil mais justo, dificilmente, será um objetivo alcançado. Por essas e outras, a nação brasileira deve estar sempre vigilante, e não dormir no ponto.
Abaixo, este blog compartilhar uma excelente reflexão do advogado, Modesto Carvalhosa, publicado na seção Opinião, do Estado de São Paulo, no dia de ontem (29).

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A milícia de Calheiros e o abuso de poder

O poder de polícia só pode ser exercido pelos órgãos instituídos na Constituição de 1988

*Modesto Carvalhosa

A prisão, no recinto do Senado Federal, do chefe da sua milícia – o Pedrão – e três de seus companheiros põe à mostra até que ponto os donos daquela Casa, nas últimas décadas, a tornaram um feudo para a prática de grandes crimes e de refúgio de notórios corruptos. Para tanto os sucessivos presidentes do outrora respeitável Senado da República formaram uma milícia, totalmente à margem do sistema constitucional, a que, pomposamente, denominaram “Polícia Legislativa”, também alcunhada de “Polícia do Senado”.

Não se podem negar a esse agora notório exército particular relevantes trabalhos de inteligência – do tipo CIA, KGB –, como a célebre violação do painel de votações daquele augusto cenáculo, ao tempo do saudoso Antônio Carlos Magalhães e do lendário José Roberto Arruda, então senador e depois impoluto governador do Distrito Federal. E nessa mesma linha de sofisticação tecnológica a serviço do crime – agora de obstrução de Justiça – a milícia daquela Casa de Leis promove “varreduras”, nos gabinetes e nos solares e magníficos apartamentos onde vivem esses varões da República, a fim de destruir qualquer prova de áudio que porventura possa a Polícia Federal obter no âmbito das investigações instauradas pelo STF.

Acontece que o poder de polícia só pode ser exercido pelos órgãos instituídos na Carta de 1988, no seu artigo 144, e refletidos nos artigos 21, 22 e 42, dentro do princípio constitucional de assegurar as liberdades públicas. Assim, somente podem compor o organograma da segurança pública constitucional a Polícia Federal (incluindo a Rodoviária e a Ferroviária) e as Polícias Civis e Militares dos Estados (incluindo o Corpo de Bombeiros).

Nenhum outro corpo policial pode existir na República. Se não fosse assim, cada órgão de poder criaria a sua “polícia” própria, como a que existe no Senado. Também seriam criadas tais forças marginais nos tribunais superiores e nos Tribunais de Justiça dos Estados, nas Assembleias Legislativas, nos Tribunais de Contas, nas Câmaras Municipais, cada um com seu exército particular voltado para contrastar e a se opor aos órgãos policiais que compõem o estrito e limitado quadro de segurança pública estabelecido na Constituição.

Cabe, a propósito, ressaltar que todos os órgãos policiais criados na Carta Magna de 1988 estão submetidos à severa jurisdição administrativa do Poder Executivo, da União e dos Estados, sob o fundamento crucial de que nenhum ente público armado pode ser autônomo, sob pena de se tornar uma milícia. Nem as Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – fogem a essa regra de submissão absoluta ao Ministério da Defesa, pelo mesmo fundamento.

E não é que vem agora o atual chefe da nossa Câmara Alta declarar textualmente que a “polícia legislativa exerce atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento do Senado”? Vai mais longe o ousado presidente do Congresso Nacional, ao afirmar que o Poder Legislativo foi “ultrajado” pela presença, naquele templo sagrado, da Polícia Federal, autorizada pelo Poder Judiciário. Afinal, para o senhor Renan, o território do Senado é defendido pela chamada polícia legislativa. Ali não pode entrar a Polícia Federal, ainda mais para prender o próprio chefe da milícia – o Pedrão.

E com esse gesto heroico o preclaro chefe do Congresso Nacional proclama mais uma aberração: o da extraterritorialidade interna.

Como se sabe, a extraterritorialidade é concedida às embaixadas estrangeiras que se credenciam num país e ali têm instalada a sua representação diplomática. Trata-se, no caso, da extraterritorialidade externa, que garante a inviolabilidade da embaixada e a imunidade de jurisdição de seus membros, em tempos de paz e de guerra.

Mas não para aí a extraterritorialidade interna proclamada pelo grande caudilho do Senado. As palacianas residências e os apartamentos dos senadores e senadoras tampouco podem ser violadas pela Polícia Federal. Trata-se de um novo conceito de Direito Internacional Público inventado pelo grande estadista pátrio: a noção de extraterritorialidade estendida. Ou seja, o domicílio de um representante do povo é incólume às incursões da Polícia Federal autorizadas pelo Poder Judiciário.

Foi o que ocorreu em agosto, quando o ilustre marido de uma senadora do Paraná foi preso na residência do casal e dali foram retirados documentos comprometedores. A reação foi imediata: marido de senadora, estando na casa onde com ela coabita, não pode ser ali preso, pois se trata de espaço extraterritorial interno estendido!

E assim vai o nosso país, que não para de andar de lado em matéria de instituições republicanas. E o fenômeno é impressionante. Basta o sr. Calheiros declarar que o território do Senado é inviolável para que a tese seja acolhida por um ministro do Supremo, numa desmoralização do próprio Poder Judiciário, que se autodesautoriza, na pessoa do ilustre magistrado de primeiro grau que acolheu as providências da Polícia Federal no território livre do Senado Federal.

E, last but not least, o senhor das Alagoas, não contente com o reconhecimento da legitimidade de sua milícia e da extraterritorialidade interna, por força do despacho do ministro Teori Zavascki, propõe-se, com o maior rompante, próprio dos destemidos senhores medievais, a cercear as atividades da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário, sob a égide do abuso do poder, para, assim, livrar-se, ele próprio, e liberar dezenas de representantes do povo no Congresso do vexame das “perseguições políticas” que se escondem nos processos por crime de corrupção, que nunca praticaram, imagine!

E vivam o foro privilegiado, a futura Lei de Abuso de Autoridade e os demais instrumentos e interpretações, omissões e postergações do STF, que, cada vez mais, garante a impunidade desses monstros que dominam o nosso Congresso Nacional, sob o manto de lídimos representantes do povo brasileiro.

Que vexame, que vergonha!


*Advogado em São Paulo

1 Comments


Olá Zé Flávio
Bom visualizar um blog que se preocupa em comentar sobre política!
A minha visão, leva em conta algumas ideias de Marx. Penso eu, que o Congresso, como o planalto e outras instituições de relevância, são propriedades do capital, e sendo assim, servem como manutenção do sistema.

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