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Juiz das garantias: Avanço ou retrocesso no Judiciário?

Posted by Cottidianos on 22:19

Domingo, 29 de dezembro
A justiça só é cega / Quando não quer ver
Quando a lei se nega / A se fazer valer
Para uns implacável / Para outros maleável
Ou até negociável
...
A impunidade / É um grave problema
É a face mais falha da sociedade
É o lado mais sujo do sistema
(Impunidade – Tribo de Jah)



Um lugar paradisíaco.  Desses que revigoram qualquer corpo e mente cansados. Um afago para o corpo e para a alma. Um lugar cercado pela beleza que resta do pouco que restou da exuberante Mata Atlântica. Areia branca e fofinha a se perde de vista: um fino tapete para pés cansados. A água morna em cor verde esmeralda convida a um suave mergulho. Acresça a tudo isso uma praia privatiza e teremos o cenária dos sonhos para se tirar uns dias de férias.
Este lugar é a Base Naval de Aratu, que fica localizada na Península de Paripe, na Bahia. Esse belo paraíso natural fica a apenas 42 km do centro de Salvador. É lá que o presidente, Jair Bolsonaro, está passando as férias.
Neste sábado, 28, foi o primeiro dia de férias do presidente no local. Ele chegou a praia de Inema por volta das 11h30min da manhã. Levou consigo a filha, Laura, de 9 anos, e mais uma comitiva de trinta pessoas. A primeira dama, Michele, ficou em Brasília, e vai passar a virada de ano com familiares. Michele deverá ser submetida a uma cirurgia nos próximos dias, mas segundo fontes oficiais não é nada grave.
O presidente deverá voltar aos seus compromissos em Brasília no dia 05 de janeiro. Descanso merecido, depois de um ano cheios de tensões e polêmicas, acusações, alfinetadas em adversários, e outras situações desagradáveis. Confusões essas, diga-se de passagem, criadas pelo próprio presidente e seus filhos.
Aratu, era um dos lugares favoritos da ex-presidente, Dilma Rousseff, e do ex-presidente Lula. Como vemos, o presidente tem muito mais em comum com Lula e Dilma do que podíamos imaginar. Por exemplo, nas bobagens que a ex-presidente dizia. Estocar vento foi apenas uma delas. Com uma diferença: as bobagens que Dilma dizia dizia eram do tipo piada de salão, a maior consequência delas é o riso. As bobagens que o presidente e seus diletos filhos falam, não. Essas preocupam, e muito.
Enfim, Bolsonaro viajou de férias, porém... Engraçado é que com Bolsonaro sempre tem um porém... Antes de viajar ele, como se diz no meio popular, “embaralhou o meio de campo” no judiciário ao criar a figura do juiz das garantias. Os tribunais e comarcas de todo o país devem estar quebrando a cabeça para saber como resolverão a questão agora transformada em lei.
O fato que provocou muitas discussões e uma avalanche de críticas, se deve ao fato de que o presidente, dia 24, véspera de Natal, sancionou a lei que reforma o Código Penal e o Código de Processo Penal, popularmente chamada de “pacote anticrime”, enviada ao Congresso pelo ministro Sérgio Moro. O texto inicial enviado por Moro entrou no Congresso cheio de vigor e saiu desidratado. O texto final foi publicado no Diário Oficial da União no dia 25, e entrará em vigor no dia 23 de janeiro do próximo ano.
O pacote anticrime era a “menina dos olhos” de Moro. Era a sua principal meta desde que assumiu o comando do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em fevereiro, o próprio ministro foi pessoalmente ao Congresso entregar as propostas. Grande parte delas, partes importantes foi soterrada, enterrada, sepultada, na votação que ocorreu na Câmara dos Deputados, na quarta-feira, 4, quando os deputados votaram o pacote anticrime com o placar de 408 votos favoráveis e 9 contrários, e duas abstenções.
Uma semana após ser aprovado na Câmara, na quarta-feira, 11, o plenário do Senado também aprovou o projeto, que seguiu para ser sancionado pelo presidente da República, o que foi feito na véspera de Natal.
O texto final, na verdade é uma mistura das propostas enviadas por Sérgio Moro e das propostas enviadas anteriormente às de Moro pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, que também havia enviado ao Congresso propostas semelhantes às de Moro para reforma do Código Penal e de Processo Penal. Na redação final do texto, a Câmara dos Deputados acabou privilegiando as propostas enviadas por Moraes mais que as de Moro. Desde 2018, os parlamentares já analisavam a proposta de Moraes.
Como sabemos, pelo menos no Congresso, Moro é visto com certa reserva. Afinal, foi pelas mãos dele que passaram a condenação de muitos políticos influentes e outros tantos tiveram seus nomes investigados e citados. Ao que parece, ironia das ironias, aqueles que lutam contra o combate à corrupção não são bem vistos naquele ambiente parlamentar. Inclusive líderes do chamado centrão e de partidos de oposição o acusam de criminalizar a política.
O governo poderia ter sido um grande aliado de Moro na aprovação da proposta conforme constava do texto original, mas ao contrário, “pôs as barbas de molho”, isto é, não agiu com vontade necessária para que o projeto de Moro fosse aprovado na integra, ou pelo menos aprovado em grande parte. Foi o jeito então Moro ir, pessoalmente, ao Congresso defender sua proposta, mas com o cenário descrito no paragrafo anterior à sua espera naquele ambiente, ele não teve muito êxito. Rodrigo Maia, presidente da Câmara, o acusou de descumprir acordo com o governo que era priorizar as reformas, e de feito “cópia e cola” do projeto apresentado anteriormente por Alexandre de Moraes.
Enfim, o projeto anticrime foi aprovado, e algumas das alterações foram o aumento da pena máxima de 30 para 40 anos, aumento da pena de homicídio, ampliação da permanência de presos perigosos em presídios federais de 360 dias para três anos, proibição de saída temporária para presos por crime hediondo, sugestão da criação de um banco nacional de perfil balístico para melhorar a investigação de crimes.
Outros pontos do pacote anticrime esse blog foi buscar no site do Senado Federal, diz o texto publicado no site:
Embora o Congresso tenha retirado da proposta o excludente de ilicitude para agentes de segurança pública — no qual não responderiam por crime quando no exercício da função e dentro das suas prerrogativas —, um ponto que vem no texto é o que considera legítima defesa os atos de agentes que repelem agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes.
O texto também prevê aumento da pena por roubo quando for usada arma branca, como faca. Esse aumento pode ser de um terço até a metade da pena. Em caso de roubo quando houver uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, a pena pode ser aumenta em até a metade de sua duração. Para quem vende ilegalmente armas, a pena aumentou da faixa de quatro a oito anos para a faixa de seis a 12 anos.
Além disso, a lei aumenta a pena máxima de oito para 12 anos para servidores públicos que cometem o crime de concussão — exigir vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
No quesito delação premiada, novas regras devem dificultar o uso das declarações e as medidas cautelares em favor do delator”  
Fonte: Agência Senado
Porém um dos pontos mais polêmicos foi a criação do juiz das garantias, e que provocou muitas críticas do próprio ministro da Justiça, Sérgio Moro, de associações de magistrados, e de diversos políticos contrários à medida.
De acordo com o Código de Processo Penal vigente, o juiz que acompanha a fase de investigação e produção de provas é o mesmo que julga e profere a sentença em um processo.
Esse procedimento muda com a redação da nova lei anticrime. Agora será um juiz a acompanhar a fase de investigação e a produção de provas. Ele permanecerá no caso até o momento em que a denúncia for apresentada ao Ministério Público. Esse será o papel a desempenhar na cena jurídica o juiz das garantias. A partir daí, entrará em cena um outro juiz que conduzirá o caso até o final. Caberá a ele analisar provas, ouvir testemunhas, e julgar os acusados. Esse juiz poderá inclusive, determinar o arquivamento do inquérito quando decidir que não há argumento suficientes para a investigação.
Apesar da medida ser elogiada por grandes nomes do meio jurídico, e até por ministros do STF, ela, na verdade, é uma espécie de pegadinha. O que deu celeridade nas investigações da Lava Jato e que mandou tanta gente importante para a cadeia foi o modelo vigente, no qual o juiz acompanha o caso do início ao fim.
Já imaginou se fosse necessário dois juízes a acompanhar o mesmo processo, como naquelas provas de revezamento em que um atleta passa o bastão para outro? Certamente, os processos iriam demorar bem mais, pois até que o novo juiz se inteirasse inteiramente do caso isto levaria um pouco mais de tempo.
Outro aspecto a ser considerado são os custos para o Judiciário. Em grande parte das comarcas brasileiras, principalmente, naquelas afastadas dos grandes centros urbanos a falta de juízes já e uma realidade. Como contar com dois juízes onde não há nenhum, precisando vir alguém de outra comarca para suprir a necessidade?  Haverá abertura de concursos públicos para esta função?
E porque a pressa em fazer valer a instauração do juiz das garantas, uma medida que afetará profundamente o judiciário de todo o país, e não apenas de uma comarca ou outra? Os tribunais estão todos de recesso. Voltam dia 08 de janeiro. Os prazos processuais estão suspensos até dia 20 de janeiro. Certamente não dará tempo de implantar essas medidas. E aí, como fazer? Como agir?
Em resposta às críticas, Bolsonaro foi muito polido nas redes sociais, seu meio de comunicação preferido: “Na elaboração de leis, quem dá a última palavra sempre é o Congresso. Não posso sempre dizer NÃO ao parlamento, pois estaria fechando as portas a qualquer entendimento”, escreveu ele. Esse, definitivamente, não é o Bolsonaro. Se ele quisesse, poderia ter vetado esse ponto da lei. Afinal, ele não é de levar em consideração a opinião de ninguém, conforme demonstrado já em dezenas de vezes.
Então por que não disse não? Talvez, mais uma tentativa de proteger o filho, Flávio Bolsonaro, familiares e amigos? Quem sabe?
Lembremos que, recentemente, o Ministério Público deflagrou uma operação de busca e apreensão em endereços ligados a Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz, e outras pessoas ligadas aos dois, inclusive amigos e familiares de Queiroz, seu ex-assessor na Alerj. Logo após a realização da operação, Flávio foi às redes sociais criticar o juiz, Flávio Itabaiana, que conduz as investigações do caso.
Flávio Itabaiana, 27a Vara Criminal do Rio de Janeiro, é conhecido como juiz linha dura. Com a medida do juiz das garantias já passando a vigorar no dia 23 de janeiro, ele só poderá atuar no processo que apura a conduta de Flávio Bolsonaro como deputado estadual no Rio de Janeiro, e de Fabrício Queiroz, seu assessor naquele época, até a formalização da denúncia no MP.
A figura do juiz dos garantias não é nenhuma novidade, pelo menos não no Congresso, ela já ronda aquela casa legislativa desde 2009, quando, naquela época, já se discutia um novo Código de Processo Penal. A figura do juiz das garantias foi incluída no pacote anticrime, sancionado pelo presidente, pelo deputado Marcelo Freixo (PSOL), que fazia parte do grupo de trabalho que analisou as propostas do pacote anticrime.
A figura do juiz das garantias, tidas por muito como “avanço civilizatório” é na verdade um entrave, um obstáculo, um empecilho, para aqueles que desejam uma justiça mais ágil e mais célere. E também para aqueles que desejam ver morto, ou pelo menos, sem força, o monstro da corrupção que insiste em reinar em nosso país.
Por outro lado, ficam felizes, Lula, Dilma, Jair Bolsonaro, Flávio Bolsonaro, Marcelo Freixo, os deputados e senadores que estão na mira da Lava Jato, e tantos outros. Será que os brasileiros estarão começando a descobrir que Bolsonaro, Dilma, e Lula tem muito mais em comum do que o gosto pela paradisíaca Base Naval de Aratu?

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