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Soberana, a Nova Previdência segue em direção ao Senado
Posted by Cottidianos
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00:35
Domingo,
11 de agosto
Foi
aprovado, em segundo, na madrugada da última quarta-feira, 07, a proposta de
Reforma da Previdência enviada à Câmara pelo presidente, Jair Bolsonaro,
chamada também de a Nova Previdência. Foram 369 votos a favor, 124 votos
contrários, e 1 abstenção, totalizando 494 votos. Os votos mínimos para que a proposta
avançasse na Câmara eram de 308 votos. No primeiro turno os votos favoráveis
foram um pouco maiores: 379.
Pode-se
afirmar que a proposta passou com larga vantagem, graças, em grande parte, ao
esforço do presidente da casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A proposta foi enviada à Câmara
pelo presidente Jair Bolsonaro em 20 de fevereiro, tendo sido aprovada em abril
pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), órgão que julga a
constitucionalidade do texto.
Para
conseguir aprovação, o relator Samuel Moreira (PSDB-SP), ainda precisou
apresentar três versões na Comissão Especial — comissão responsável pela
análise do mérito da proposta — para que o texto fosse aprovado. Apesar de
aprovada, a proposta segue seu caminho no Senado, onde provavelmente haverá
mais modificações, porém os pontos principais não deverão sofrer grandes
alterações.
Jair
Bolsonaro comemorou muito a aprovação da proposta, e até já fez dela estrado
paras reeleição, mas os créditos merecem mesmo é ir para Maia, pois enquanto
esse quebrava a cabeça para unir os deputados em torno do projeto, o governo se
preocupava apenas com lives polêmicas e ideológicas, e também com ataques a
adversários.
Agora
a proposta segue para o Senado Federal. Lá, os senadores farão uma nova análise
da proposta, provavelmente farão alguma alteração no projeto. É bem provável
que até setembro as novas regras para aposentadorias e pensão sejam aprovadas
em definitivo pelo Congresso, quando estarão então prontas para promulgação e
publicação, quando finalmente entrarão em vigor as novas regras para a
Previdência.
Essa
Nova Previdência reestrutura o sistema de aposentadorias e pensões dos
trabalhadores da iniciativa pública e privada, e também dos servidores
públicos.
Na
terça-feira (06), às vésperas da votação do segundo na Câmara, o governo enviou
àquela casa legislativa um projeto de lei que libera R$ 3 bilhões para garantir
o pagamento de emenda negociadas com os parlamentares ainda durante o primeiro
turno da votação.
Durante
a primeira votação foram negociadas emendas parlamentares que beneficiavam os
deputados federais, principalmente, os da área da saúde. De acordo com fontes
ligadas ao Palácio do Planalto, dessa quantia, R$ 2 milhões vão para o pagamento
das emendas e R$ 1 milhão para ações realizadas pelo Ministério da Defesa. Cabe
ainda ao Congresso autorizar esses créditos, entretanto é mais do que certo que
as aprovações de tais valores sejam autorizadas.
Entre
as negociações que envolveram primeiro e segundo turno da votação da Reforma, a
estimativa é de que saiam dos cofres públicos um total de R$ 5 bilhões que se
destinam ao pagamento de emendas que tratam de obras nos redutos eleitorais dos
congressistas. Além disso, o governo teve que ceder em alguns pontos da
proposta inicial apresentada à Câmara.
A
proposta inicial enviada à Câmara em fevereiro previa uma economia de R$ 1, 2
trilhão de reais em 10 anos. Mas com as alterações que o projeto sofreu essa
estimativa caiu para cerca de R$ 900 milhões.
Uma
das plataformas de campanha de Jair Bolsonaro era acabar com o fisiologismo no
Congresso — tipo de relação no âmbito político, no qual as decisões são tomadas
tendo como base a troca de favores. Ou
seja, o famoso toma-lá-dá-cá, que todos nós conhecemos faz tempo.
O
discurso dos Congressistas é de que a Reforma é para o bem comum e a
recuperação econômica do país, mas se não o governo não molhar a mão dos
deputados e senadores, nada feito, e o bem comum fica em segundo plano.
A
velha política que o presidente tanto falou em campanha e da qual disse que iria
se divorciar, como vimos, tem que aturá-la, e ainda andar de mãos dadas com
ela. Para mudar tudo isso, é preciso alguém com mais pulso firme de que
Bolsonaro. Será que esse alguém existe no atual quadro político brasileiro?
A
reforma atinge essencialmente o sistema de aposentadoria por tempo de serviço,
mais conhecido por aposentadoria por tempo de contribuição.
Os
principais pontos da Reforma da Previdência aprovada pelos deputados são os
seguintes:
·
idade
mínima de aposentadoria de servidores públicos federais: 65 anos para homens e
62 anos para mulheres, sendo necessário nesse caso, 25 anos de contribuição,
sendo 10 anos no serviço público e cinco na mesma função.
·
Para
os trabalhadores urbanos, a idade mínima é de 62 anos para as mulheres e 65
anos para os homens. Nesse caso o período de contribuição exigido é de 15 anos
para mulheres e 20 anos para homens.
·
tempo
mínimo de contribuição para trabalhadores do setor privado: 15 anos para
mulheres e 20 anos para homens (15 anos para homens já no mercado de trabalho);
·
idade
mínima de aposentadoria para trabalhadores da área rural: 55 anos para mulheres
e 60 anos para homens, sendo necessário um tempo de contribuição de 15 ano para
ambos os sexos. Essa regra permanece como é atualmente;
·
idade
mínima de aposentadoria para professores: 57 anos para mulheres e 60 anos para
homens, com tempo de contribuição exigida de 25 anos para ambos os sexos;
·
policiais
federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários: idade mínima de
55 anos para homens e mulheres poderem se aposentar, sendo o tempo de
contribuição exigido de 30 anos, sendo que 25 anos terão que ter sido
desempenhados na mesma função;
Regras
de transição para quem já está no mercado de trabalho.
·
Transição
1: é pelo Sistema de Pontos para o INSS. Essa regra determina que o trabalhador
deve alcançar uma pontuação que é resultado da soma da idade mais o tempo de
contribuição. Atualmente, é preciso completar 86 pontos para as mulheres e 90
para os homens. Sendo que que é exigido também nesse sistema um tempo de contribuição
de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. A pontuação aumenta
um ponto cada ano, chegando a 100 pontos para as mulheres, em 2033 e 105 pontos
em 2028.
·
Transição
2: A regra de transição 2 se dá pelo tempo de contribuição mais a idade mínima.
De acordo com essa regra a idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56
anos para as mulheres, subindo meio ponto a cada ano. A validade dessa regra de
transição acaba em 12 anos para as mulheres e em oito anos para os homens. Para
esta regra também há um tempo de contribuição que é de 30 anos para as mulheres
e 35 anos para os homens.
·
Transição
3: Nessa regra foi instituído um pedágio de 50%. Essa é uma regra que beneficia
aqueles que estão próximos de se aposentar. Essa regra se aplica aos
trabalhadores a quem faltam menos de 2 anos para completar sua aposentadoria.
·
Regra
de transição 4: Foi instituído um pedágio de 100%. Essa regra vale para o INSS
e para os servidores. De acordo com essa regra, se o trabalhador ainda não
conseguiu os requisitos para alcançar a terceira regra de transição. Por
exemplo, se ainda faltam 3 anos para a aposentadoria, o trabalhador vai ter que
pagar um pedágio de 100%. Isso significa que um trabalhador nessas condições
vai ter que trabalhar os 3 anos faltantes e mais três anos. Esse pedágio deverá
ser pago para que o trabalhador alcance o tempo de contribuição de 30 anos de
contribuição se mulher, e 35 anos para os homens, somada a 1 uma idade de
mínima de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
·
Regra
de transição 5: Diz respeito a idade do segurado. Para os homens são exigidos
os seguintes: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres: 60
anos de idade de 15 anos de contribuição.
De
modo geral o tempo de contribuição dos homens também deve aumentar a partir de
2020. Sendo acrescidos 6 meses a cada ano, até chegar em 20 anos de
contribuição. A validade dessas regras de transição será de 14 anos a partir da
aprovação em definitivo da Reforma.
Também ainda há a questão da transição
específica dos servidores federais. A principal regra de transição dessa
categoria utiliza a soma do tempo de contribuição que é de 25 anos para ambos
os sexos, sendo necessário 10 anos de serviço público e mais 5 anos na mesma
função somados uma idade mínima de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os
homens. O que representa uma média de 86 pontos para as mulheres e 96 para os
homens, sendo acrescidos um ponto a cada ano até que se atinja um total de 100
pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.
Em
relação a aposentadoria especial a reforma manteve o tempo mínimo para vigora
na regra atual que é de 15, 20, ou 25 anos de contribuição dependendo de qual
agente o segurado esteve exposto, a questão é que a reforma exige agora uma
idade mínima, dificultando a vida de trabalhadores que estiveram expostos a
condições de trabalho insalubres. As idades mínimas ficaram estabelecidas em 55
anos para aposentadoria de 15 anos de contribuição, 58 anos para 20 anos de
contribuição, e 60 anos para aposentadoria de 30 anos de contribuição. A
reforma também acabou com a conversão especial em comum, que conhecemos hoje
como aposentadoria hibrida.
Isto
é o que está posto hoje, mas algumas coisas ainda podem mudar quando a reforma
da previdência chegar ao Senado. Como a estimativa é de que a Nova Previdência
seja estabelecida no mês de setembro, ou no mais tardar em outubro, aguardemos
para ver como ficam as coisas em definitivo, se bem que os pilares da reforma
não deverão ser alterados, devendo apenas mudar um detalhe ou outro.
Quanto ao valor da pensão por morte essa passa
a ser de 60% ao invés de 100% como era anteriormente. Se o viúvo ou viúva
vierem a ter filhos depois de concedida a pensão, o valor será de 50% e mais
10% para cada dependente.
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As informações técnicas em relação a Reforma da Previdência foram obtidas no
canal do Youtube:
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