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Um respiro de alivio após a reparação de uma injustiça cometida por agente da justiça
Posted by Cottidianos
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19:11
“Sempre
que um advogado tiver violada alguma de suas prerrogativas profissionais, a
Ordem dos Advogados do Brasil atuará em seu favor, seja por intermédio de intervenções
judiciais ou de manifestações públicas de solidariedade, como ocorre nas
sessões públicas de Desagravo promovidas pela entidade”, escrevia o
vice-presidente da OAB-São Paulo, Marcos da Costa, no ano de 2012, em artigo
escrito para o site da instituição. “A
sessão de desagravo tem dupla finalidade: promover uma reparação moral ao
advogado ofendido no exercício profissional e conclamar a solidariedade da
classe na luta contra atos ilegais e abusos de autoridades que violam a
liberdade de prática da advocacia, para assegurar as prerrogativas do
profissional e permitir seu trabalho”, acrescentava ele, no mesmo artigo.
No final, daquele mesmo ano, Marcos da Costa foi eleito presidente da OAB-SP,
para o triênio 2013-2015.
Eu
sempre ouvira falar em sessão de desagravo, mas nunca houvera participado de
nenhuma. A primeira vez que participei de uma foi exatamente há um mês, no dia
03 de setembro, no auditório da Guarda Municipal, no centro de Campinas. Aos
poucos foram chegando juízes, advogados, e convidados. Ao todo cerca de 100
pessoas prestigiaram a sessão solene que foi organizada pelo Conselho Regional
de Prerrogativas da 5a Região, na pessoa de seu presidente, o
advogado Antonio Carlos Chiminazzo. Também prestigiaram a sessão, Daniel
Blikstein, presidente da OAB-Campinas, os Conselheiros
Estaduais da OAB-SP, Dr. Dijalma Lacerda e Dr. Edmilson Galinari, Fernando de
Sales Freire, presidente estadual do Tribunal de Ética e Disciplina, e o
presidente da Comissão Estadual de Prerrogativas da OAB-SP, Ricardo de Toledo
Santos Filho. Além de diversas outras autoridades.
Destaquem-se
ainda as presenças do juiz da 3ª Vara Cível de Campinas, Dr. Ricardo Hoffmann,
do juiz da Vara da Fazenda Pública, Wagner Gídaro, e dos desembargadores do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Antonio Mario Castro Figliolia e
Luiz Francisco de Aguiar Cortez
As
desagravadas da noite eram as advogadas Susy Gomes Hoffmann e Vitória Rossi G.
de Almeida Prado. As duas advogadas foram ofendidas, no exercício de suas atividades
profissionais, pelo juiz Ricardo Uberto Rodrigues. À época, o juiz ocupava o
cargo de Juiz Substituto da 5a Vara Federal de Campinas.
A
arte da oratória foi muito bem exercida por todos os que ocuparam a tribuna
para proferirem os seus discursos, porém, creio que um dos que melhor expressou
o sentido de todos estarem ali presentes, naquela noite e naquela sessão
solene, foi Dijalma Lacerda, Conselheiro Seccional: “Fazer o que, nós aqui,
enquanto advogados? Nós aqui, enquanto Conselheiros da OAB? Nós aqui enquanto
diretores todos, em relação as nossas duas colegas? Hipotecar (garantir apoio e solidariedade), sim! As
duas, de maneira indelével, a nossa manifesta solidariedade, a nossa mais
manifesta e irretorquível solidariedade”.
Convidada
pelo Dr. Chiminazzo, a Dra. Susy visivelmente emocionada, dirigiu-se ao
microfone e falou em nome das duas agravadas, expondo e relatando o desagradável
episódio que dera origem aquela vitoriosa sessão de desagravo. Atento, o
público presente ouviu o relato do caso.
Os
profissionais do escritório de advocacia, no qual a Dra. Susy e a Dra. Vitória
atuam, estão em constante contato com os Fóruns Judiciais, seja direta ou
indiretamente, devido às centenas de feitos que fazem tramitar naquelas casas
de justiça.
Em
2012, uma dessas ações judiciais, cuja cliente era uma empresa de
eletrodomésticos, foi distribuída junto a 5a Vara Federal. No dia 23 de março daquele ano, uma das
sócias do escritório, tomou conhecimento de um despacho que deferia a penhora
de um imóvel que havia sido indicado pela empresa executada, nomeando um perito
para avaliar o imóvel oferecido, uma vez que tal bem era de elevado valor
comercial.
Tendo
sido intimada, pessoalmente, a advogada que defendia a causa, foi informada na
ocasião, por uma serventuária do cartório da 5a Vara, de que não
havia previsão de quando o tal perito seria intimado, pois os dados referentes
a ele, constantes do despacho judicial, eram vagos, e, além disso, o cadastro
dele estava desatualizado. Segundo a funcionária, até que o perito fosse
intimado já teriam se passado mais de 20 dias.
“Vinte
dias? Um prazo excessivamente longo”, pensou a patrona do processo, que tinha
urgente necessidade da penhora do bem indicado e, se isso não fosse feito a
empresa teria muitas complicações. Uma vez que, realizada essa etapa de penhora,
seria possível pedir suspensão, junto à Fazenda Nacional, do crédito tributário
cobrado por esta entidade, o que permitiria que a empresa expedir certidão
positiva de débitos com efeito de negativa. Sem esse tipo de certidão, a
empresa não pode usufruir de nenhum benefício fiscal, e de nenhum financiamento
junto aos bancos públicos. Como diz o ditado, o escritório de advocacia teria
que “correr contra o tempo”.
Localizar
o perito com dos dados de que dispunham era o mesmo que buscar uma agulha em um
palheiro. Alguém se lembrou então de um grande palheiro chamado Google. Fizeram pesquisas e mais
pesquisas e, enfim, localizaram a agulha, digo, o perito. Logo fizeram contato
com ele, e lhe pediram para que fosse a 5a Vara Federal, a fim de
tomar ciência da decisão do juiz, ocasião na qual também ele poderia atualizar
os seus dados cadastrais.
O
perito, prontamente, concordou com o que fora proposto pelo escritório
advocatício. E para lá rumou. Para lá também se dirigiu a recém-formada
advogada, Vitória. Estavam no balcão do cartório, procedendo aos dados para
atualização do cadastro do perito, e de sua ciência da decisão judicial. A
funcionária do cartório foi até a sala do juiz com a finalidade de colher a assinatura
dele em algum documento. Nisso o juiz saí de sua sala aos brados e chama os
dois a sua sala. Propositalmente, deixou as portas da sala aberta, de forma que
o dialogo era ouvido por todos que estavam nas dependências da 5a Vara.
Esse fato, e o fato de o juiz falar esbravejando, tornava a cena ainda mais
constrangedora para a jovem advogada Vitória e para o perito.
O
juiz indeferiu o pedido de intimação pessoal do perito, e sempre de forma
bastante rude, insinuou que a advogada estaria agindo em conluio com o
profissional, e ameaçou prender os dois, caso o laudo pericial fosse realizado,
e fosse constatado que houvera comunicação entre o perito e a advogada. O
magistrado agia, durante todo o dialogo, de forma rude e grosseria, sem dar
chances de defesa de explicação para advogada e perito. A cena chamava atenção
dos funcionários do cartório, e dos advogados e estagiários que estavam ao
balcão, uma vez que as portas da sala do juiz permaneciam abertas, como se ele
fizesse questão de que todos presenciassem a cena.
A
advogada, recém-formada, ficou muito abalada e nervosa com toda aquela
situação, que nem conseguiu guiar o carro até o carro de volta ao escritório. Quem
levou-a até lá foi perito. Vendo a colega chegar naquele estado de nervos ao
escritório, os advogados resolveram acionar a Comissão de Prerrogativas da OAB-Campinas,
e a Dra. Suzy liderou a causa.
Houve
instauração de processo, que foi julgado, obtendo, Dras. Vitória e Susy, êxito
nessa demanda. A sessão solene de desagravo foi como um respiro de alívio por
uma injustiça cometida por um agente da justiça.
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