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Um respiro de alivio após a reparação de uma injustiça cometida por agente da justiça

Posted by Cottidianos on 19:11
Sábado, 03 de outubro



 “Sempre que um advogado tiver violada alguma de suas prerrogativas profissionais, a Ordem dos Advogados do Brasil atuará em seu favor, seja por intermédio de intervenções judiciais ou de manifestações públicas de solidariedade, como ocorre nas sessões públicas de Desagravo promovidas pela entidade”, escrevia o vice-presidente da OAB-São Paulo, Marcos da Costa, no ano de 2012, em artigo escrito para o site da instituição. “A sessão de desagravo tem dupla finalidade: promover uma reparação moral ao advogado ofendido no exercício profissional e conclamar a solidariedade da classe na luta contra atos ilegais e abusos de autoridades que violam a liberdade de prática da advocacia, para assegurar as prerrogativas do profissional e permitir seu trabalho”, acrescentava ele, no mesmo artigo. No final, daquele mesmo ano, Marcos da Costa foi eleito presidente da OAB-SP, para o triênio 2013-2015.

Eu sempre ouvira falar em sessão de desagravo, mas nunca houvera participado de nenhuma. A primeira vez que participei de uma foi exatamente há um mês, no dia 03 de setembro, no auditório da Guarda Municipal, no centro de Campinas. Aos poucos foram chegando juízes, advogados, e convidados. Ao todo cerca de 100 pessoas prestigiaram a sessão solene que foi organizada pelo Conselho Regional de Prerrogativas da 5a Região, na pessoa de seu presidente, o advogado Antonio Carlos Chiminazzo. Também prestigiaram a sessão, Daniel Blikstein, presidente da OAB-Campinas, os Conselheiros Estaduais da OAB-SP, Dr. Dijalma Lacerda e Dr. Edmilson Galinari, Fernando de Sales Freire, presidente estadual do Tribunal de Ética e Disciplina, e o presidente da Comissão Estadual de Prerrogativas da OAB-SP, Ricardo de Toledo Santos Filho. Além de diversas outras autoridades.

Destaquem-se ainda as presenças do juiz da 3ª Vara Cível de Campinas, Dr. Ricardo Hoffmann, do juiz da Vara da Fazenda Pública, Wagner Gídaro, e dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Antonio Mario Castro Figliolia e Luiz Francisco de Aguiar Cortez

As desagravadas da noite eram as advogadas Susy Gomes Hoffmann e Vitória Rossi G. de Almeida Prado. As duas advogadas foram ofendidas, no exercício de suas atividades profissionais, pelo juiz Ricardo Uberto Rodrigues. À época, o juiz ocupava o cargo de Juiz Substituto da 5a Vara Federal de Campinas.

A arte da oratória foi muito bem exercida por todos os que ocuparam a tribuna para proferirem os seus discursos, porém, creio que um dos que melhor expressou o sentido de todos estarem ali presentes, naquela noite e naquela sessão solene, foi Dijalma Lacerda, Conselheiro Seccional: “Fazer o que, nós aqui, enquanto advogados? Nós aqui, enquanto Conselheiros da OAB? Nós aqui enquanto diretores todos, em relação as nossas duas colegas? Hipotecar (garantir apoio e solidariedade), sim! As duas, de maneira indelével, a nossa manifesta solidariedade, a nossa mais manifesta e irretorquível solidariedade”.




Convidada pelo Dr. Chiminazzo, a Dra. Susy visivelmente emocionada, dirigiu-se ao microfone e falou em nome das duas agravadas, expondo e relatando o desagradável episódio que dera origem aquela vitoriosa sessão de desagravo. Atento, o público presente ouviu o relato do caso.

Os profissionais do escritório de advocacia, no qual a Dra. Susy e a Dra. Vitória atuam, estão em constante contato com os Fóruns Judiciais, seja direta ou indiretamente, devido às centenas de feitos que fazem tramitar naquelas casas de justiça.

Em 2012, uma dessas ações judiciais, cuja cliente era uma empresa de eletrodomésticos, foi distribuída junto a 5a Vara Federal.  No dia 23 de março daquele ano, uma das sócias do escritório, tomou conhecimento de um despacho que deferia a penhora de um imóvel que havia sido indicado pela empresa executada, nomeando um perito para avaliar o imóvel oferecido, uma vez que tal bem era de elevado valor comercial.

Tendo sido intimada, pessoalmente, a advogada que defendia a causa, foi informada na ocasião, por uma serventuária do cartório da 5a Vara, de que não havia previsão de quando o tal perito seria intimado, pois os dados referentes a ele, constantes do despacho judicial, eram vagos, e, além disso, o cadastro dele estava desatualizado. Segundo a funcionária, até que o perito fosse intimado já teriam se passado mais de 20 dias.

“Vinte dias? Um prazo excessivamente longo”, pensou a patrona do processo, que tinha urgente necessidade da penhora do bem indicado e, se isso não fosse feito a empresa teria muitas complicações. Uma vez que, realizada essa etapa de penhora, seria possível pedir suspensão, junto à Fazenda Nacional, do crédito tributário cobrado por esta entidade, o que permitiria que a empresa expedir certidão positiva de débitos com efeito de negativa. Sem esse tipo de certidão, a empresa não pode usufruir de nenhum benefício fiscal, e de nenhum financiamento junto aos bancos públicos. Como diz o ditado, o escritório de advocacia teria que “correr contra o tempo”.

Localizar o perito com dos dados de que dispunham era o mesmo que buscar uma agulha em um palheiro. Alguém se lembrou então de um grande palheiro chamado Google. Fizeram pesquisas e mais pesquisas e, enfim, localizaram a agulha, digo, o perito. Logo fizeram contato com ele, e lhe pediram para que fosse a 5a Vara Federal, a fim de tomar ciência da decisão do juiz, ocasião na qual também ele poderia atualizar os seus dados cadastrais.

O perito, prontamente, concordou com o que fora proposto pelo escritório advocatício. E para lá rumou. Para lá também se dirigiu a recém-formada advogada, Vitória. Estavam no balcão do cartório, procedendo aos dados para atualização do cadastro do perito, e de sua ciência da decisão judicial. A funcionária do cartório foi até a sala do juiz com a finalidade de colher a assinatura dele em algum documento. Nisso o juiz saí de sua sala aos brados e chama os dois a sua sala. Propositalmente, deixou as portas da sala aberta, de forma que o dialogo era ouvido por todos que estavam nas dependências da 5a Vara. Esse fato, e o fato de o juiz falar esbravejando, tornava a cena ainda mais constrangedora para a jovem advogada Vitória e para o perito.

O juiz indeferiu o pedido de intimação pessoal do perito, e sempre de forma bastante rude, insinuou que a advogada estaria agindo em conluio com o profissional, e ameaçou prender os dois, caso o laudo pericial fosse realizado, e fosse constatado que houvera comunicação entre o perito e a advogada. O magistrado agia, durante todo o dialogo, de forma rude e grosseria, sem dar chances de defesa de explicação para advogada e perito. A cena chamava atenção dos funcionários do cartório, e dos advogados e estagiários que estavam ao balcão, uma vez que as portas da sala do juiz permaneciam abertas, como se ele fizesse questão de que todos presenciassem a cena.

A advogada, recém-formada, ficou muito abalada e nervosa com toda aquela situação, que nem conseguiu guiar o carro até o carro de volta ao escritório. Quem levou-a até lá foi perito. Vendo a colega chegar naquele estado de nervos ao escritório, os advogados resolveram acionar a Comissão de Prerrogativas da OAB-Campinas, e a Dra. Suzy liderou a causa.

Houve instauração de processo, que foi julgado, obtendo, Dras. Vitória e Susy, êxito nessa demanda. A sessão solene de desagravo foi como um respiro de alívio por uma injustiça cometida por um agente da justiça.

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