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28 de abril de 2017: O dia em que o Brasil parou
Posted by Cottidianos
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12:03
Domingo, 30 de abril
“Foi assim
No dia em que
todas as pessoas
Do planeta
inteiro
Resolveram que
ninguém ia sair de casa
Como que se
fosse combinado em todo
o planeta
Naquele dia,
ninguém saiu de casa, ninguém. Ninguém”
(O Dia em que
a Terra Parou - Raul Seixas E Claudio Roberto)
Viaduto do Chá, agitada região do centro de São Paulo, amanheceu deserta no dia 28 de abril |
O
dia principiou a raiar na sexta-feira (28), e ele anunciava que nas grandes
cidades brasileiras, a rotina não seria a mesma. O característico ronco dos
motores e buzina dos ônibus que fazem o transporte coletivo, apimentando ainda
mais o caos do trânsito nos grandes centros havia sumido. Os grandes e pequenos
terminais de ônibus, acostumados ao intenso movimento de passageiros, não
exibiam o mesmo vigor. Nas plataformas, nenhum ônibus. Os terminais estavam
vazios. Nenhum vivente, à exceção, talvez, de algum funcionário que havia
comparecido ao trabalho, circulava por ali.
Nas
cidades que dispõe da alternativa de ônibus e metrôs, também eles silenciaram e
suas estações ficaram vazias.
Com
os transportes paralisados, os grandes centros ficaram desertos. Muitas lojas
fecharam suas portas: umas com medo de excessos nas manifestações, outras, por
falta de funcionários, que, na ausência de transporte coletivo, não puderam
comparecer aos seus locais de serviço.
Era
a realidade de uma greve geral — a maior já realizada em 21 anos — que teve a
adesão dos setores rodoviário, metroviário, e aeroviário. Além dessas, também os
professores, bancários, correios, vigilantes, e outras grandes categorias
profissionais, vieram engrossar o caldo dessa grande manifestação nacional.
O
que se viu no país, na última sexta-feira, até lembrou a letra da canção do
saudoso, Raul Seixas, intitulada, O dia
em que a terra parou, na qual ele diz em dos versos: “O empregado não saiu pro seu trabalho, pois sabia que o patrão também
não tava lá. Dona de casa não saiu pra comprar pão, pois sabia que o padeiro
também não tava lá. E o guarda não saiu para prender, pois sabia que o ladrão,
também não tava lá. E o ladrão não saiu para roubar, pois sabia que não ia ter
onde gastar”. E foi mais ou menos assim.
O
ato foi organizado pelas centrais sindicais e teve seus reflexos em todo o
território nacional: os 26 estados e o Distrito Federal aderiram à
manifestação. Contra o quê eram os gritos de protestos que ecoaram nas ruas do
país na maior greve geral em duas décadas? Contra as reformas da previdência e
trabalhista, propostas pelo governo Temer.
Como
reagiu o governo? Praticamente, com desprezo pelas manifestações e pelos
anseios da sociedade. Osmar Serraglio,
ministro da Justiça, chegou a dizer: “Não
temos greve, o que temos é uma baderna generalizada. Não é uma greve nacional.
O comércio funcionou, as indústrias não pararam, os trabalhadores foram para os
seus locais de trabalho”, disse ele, ignorando a grandiosidade do
movimento. O ministro deve acompanhar, atentamente, os estabanados discursos de
Trump, e neles se inspirar.
Nem
em todos os lugares a manifestação foi pacífica. Houve capitais em que a coisa
foi violenta, tendo que a polícia de usar da força repressiva para dispersar os
manifestantes.
Mesmo
assim, o presidente adotou a pose arrogante e reduziu a greve a segundo ele, “pequenos
grupos que bloquearam rodovias e avenidas. Foi firme em dizer que não negocia com
sindicatos, e outros grupos da sociedade civil, e que o diálogo dele a respeito
das ditas reformas, se dará no Congresso Nacional.
Vocês
que acompanha este blog, sabem que ele critica quando tem que criticar, e
elogia quando tem que elogiar. Neste episódio vai uma crítica à Rede Globo de
Televisão.
Na
quinta-feira, os telespectadores, que se sentaram nas poltronas das salas de
suas casas para assistir o Jornal Nacional, ávidos de notícias pela greve geral
que se anunciava para o dia seguinte, se frustraram. Nenhuma notícia. Nenhuma menção
ao movimento. E olhem que estavam em jogo situações que afetariam a vida do
telespectador em todo o território nacional. O JN iniciou e terminou com o
tradicional “boa noite”, de seus apresentadores, e, nesse intercurso, silêncio
total sobre o movimento que estava sendo organizado em nível nacional. E assim
fizeram os demais jornais noticiosos da emissora.
No
dia seguinte, quando rompeu o silêncio, a Globo foi manifestamente contra as
manifestações. Alexandre Garcia, comentarista do Bom Dia Brasil, fez um
discurso exaltado contra o movimento. Já
William Waack, apresentador do Jornal da Globo, foi mais suave em seu discurso,
mas também expressou a opinião da emissora.
Afora
isso, a emissora apresentou reportagens sobre o rombo da previdência, que,
lendo nas entrelinhas, também eram uma forma de dizer que estava do lado do
governo. É caros leitores e leitoras, o silêncio da TV Globo, diz muito mais do
que ela tentou ignorar.
É
claro que nossa legislação trabalhista, e previdenciária carece de reformas, mas
não do jeito que quer o governo. As reformas pretendidas pelo governo parecem
empurrar ainda mais o trabalhador para a base da pirâmide, achatando seus
direitos, do que mesmo trazendo-o para o centro, ou até mesmo para cima da pirâmide.
A
polêmica reforma trabalhista foi aprovada na semana passada pela Câmara dos
Deputados, e segue agora para análise do Senado. Obviamente, a proposta das reformas
trabalhista e previdenciária tem amplo apoio do setor empresarial, categoria na
qual, a Globo tem assento preferencial. E olhem que neste post nem falou-se da
Lei de Terceirização, lei que precariza ainda mais os direitos do trabalhador.
Amanhã,
dia 01 de Maio, é feriado do Dia do Trabalhador. Mais protestos, certamente, se
espalharão por todo o país, esperam-se, pacíficos. São os gritos da classe
trabalhadora que vê seus direitos ameaçados, e a ameaça de ver rasgada a
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Abaixo,
compartilho matéria publicado pelo jornal El País Brasil, falando da reforma
trabalhista.
***
Reforma trabalhista: saiba o que pode
mudar
Projeto que estabelece a prevalência dos
acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos deve ser votado nesta
quarta no Plenário
São
Paulo 28 ABR 2017
O
projeto de reforma trabalhista apresentado pelo Governo Michel Temer foi aprovado
pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 26 de abril, e já
deve ser encaminhado para o Plenário nesta quarta-feira. O texto apresentado
pelo relator Rogério Marinho (PSDB-RN) mantém a prevalência dos acordos
coletivos em relação à lei em pontos específicos, propõe algumas garantias ao
trabalhador terceirizado e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical,
entre outras alterações. O documento cria ainda duas modalidades de
contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e
também o home office. Entenda os principais pontos da proposta.
Acordo coletivo
Patrões
e empregados podem chegar a acordos coletivos na empresa independentemente do
que prevê a lei trabalhista. Para tanto, o projeto regulamenta a eleição de
representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como
estabelece a Constituição. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo
menos 15 dias de antecedência. O eleito terá mandato de dois anos, com uma
reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o
registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.
Assim,
trabalhadores poderão negociar diretamente:
1.
Parcelamento de férias anuais.
Como é hoje: a CLT não
permite dividir as férias. Em alguns casos, em duas vezes, tirando um mínimo de
dez dias em uma delas.
Qual a proposta do Governo: Se houver
acordo entre as partes, dividi-la em até três vezes.
2.
Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho
Como é hoje: segundo a CLT,
a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho.
Qual a proposta do Governo: Pela proposta, a jornada diária pode chegar
até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas
extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas. Trata-se de uma
modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância e portarias.
3.
Horas trabalhadas e transporte até o trabalho.
Como é hoje: Os
trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como
horas de jornada, quando não há acesso em transporte público, e a empresa
fornece transporte alternativo.
Qual é a proposta do Governo: O tempo gasto
no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não
poderá mais ser computado como parte da jornada.
4.
Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30
minutos.
Como é hoje: Quem trabalha
acima de seis horas num dia tem direito a uma hora de intervalo para repouso e
alimentação. Caso o empregado usufrua de apenas 30 minutos desse intervalo, o
Tribunal Superior do Trabalho entende que o intervalo restante (30 minutos
mais) gera uma condenação à empresa equivalente a 1 hora e 30 minutos, e ainda
com 50% de adicional, tendo reflexos em férias e décimas terceiro para cálculo
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Qual a proposta do projeto de lei: Que o
intervalo restante seja o efetivamente suprimido.
Outros
pontos que podem ser discutidos em convenções coletivas:
Extensão
do acordo coletivo após a expiração, plano de cargos e salários, trabalho
remoto, adesão ao Programa de Seguro-desemprego, remuneração por produtividade,
registro de jornada de trabalho e regulamento empresarial.
O
que não pode ser negociado e prevalece o que a CLT já contempla:
-
FGTS
-13o
salário
-
Seguro-desemprego
Ações trabalhistas contra a empresa
O
trabalhador que entra com ação contra empresa fica responsabilizado pelo
pagamento dos honorários periciais caso perca a ação. Hoje, ele não arca com
custos que são cobertos pelo Poder Público. Agora, o benefício da justiça
gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de
recursos.
O
trabalhador também terá que pagar os custos processuais se faltar em um
julgamento, salvo se comprovar, no prazo de oito dias, que o não comparecimento
ocorreu por um motivo legalmente justificável. Hoje, o empregado pode faltar a
até três audiências judiciais.
Má-fé em processos judiciais
O
novo texto prevê punições para as pessoas que agem com má-fé em processos
judiciais na área trabalhista, seja ela o reclamante, o reclamado ou
interveniente. Será considerada de má-fé quem alterar a verdade dos fatos, usar
o processo para conseguir objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao
andamento do processo, proceder de modo temerário, entre outros. O juiz poderá
aplicar uma multa de até 10% do valor da causa, além de indenização da parte
contrária.
Limita interpretações específicas da lei
do Tribunal Superior do Trabalho
O
novo projeto quer requisitos mínimos para a edição de súmulas e outros
enunciados de jurisprudência do TST, tomando por base procedimentos já
previstos no Código de Processo Civil e para o STF. “Assim, com a redação dada
ao art. 702 da CLT, pretendemos limitar as interpretações ampliativas, e em
alguns casos criativas, por parte do TST.”
Terceirização
O
presidente Michel Temer sancionou no fim de março o polêmico projeto de lei
aprovado pela Câmara que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades,
inclusive seu negócio principal. O texto da reforma trabalhista, entretanto,
propõe algumas salvaguardas para o trabalhador terceirizado.
O
relatório cria uma quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o
trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses.
Além disso, o terceirizado terá que ter as mesmas condições de trabalho dos
efetivos da empresa, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.
Contribuição sindical facultativa
Como
é hoje: Hoje, o pagamento, que equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e
vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que não são associados
às entidades de classe.
Qual
é a proposta do Governo: O texto elaborado por Marinho quer alterar a
contribuição sindical e torná-la facultativa.
Falta de registro
Como é hoje: O texto atual
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece multa de meio salário
mínimo (468,50 reais) para outras infrações sobre registro. A falta de dados
sobre duração do trabalho, férias e acidentes também sujeitam o empregador a
multa de 1.000
Qual é a proposta do Governo: o projeto
aumenta a multa por empregado não registrado, de um salário mínimo (atualmente
937 reais) para 3.000 reais. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno
porte a multa será de 800 reais. reais.
Teletrabalho (home office) e contrato
por hora
O
texto de Marinho cria duas modalidades de contratação, que hoje não existem: o
trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que
regulamenta trabalho de casa, estabelecendo regras para esse tipo de contrato.
A
jornada intermitente permite que o trabalhador atue apenas alguns dias da
semana, ou trabalhe apenas algumas horas por dia, negociadas com o empregador.
A empresa deve, no entanto, avisar ao funcionário com pelo menos cinco dias que
precisará de seus serviços. O período de inatividade não será considerado tempo
à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros
contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser menor que o valor
horário do salário mínimo e nem inferior a dos demais empregados da empresa.
O
chamado home office deverá constar no contrato individual de trabalho, que
também precisa especificar quais as atividades serão realizadas pelo
funcionários. O texto da reforma leva em conta os dados do IBGE de que 4
milhões de brasileiros já trabalham em casa, hoje na condição de autônomos ou
profissionais liberais.
Prêmios como salário
Como é hoje: A Justiça do
Trabalho considera os prêmios concedidos pelo empregador (viagens, ou algum
item específico) são contabilizados como parte do salário. Assim, incidem sobre
o valor do prêmio encargos previdenciários e trabalhistas.
Qual é a proposta do Governo: O empregador
pode conceder o prêmio sem que o seu valor seja considerado parte do salário.
Rescisão contratual
Como é hoje: É exigido que
a homologação da rescisão do contrato seja feitas em sindicatos
Qual é a proposta do Governo: A rescisão
passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do
trabalhador - que pode ter assistência do sindicato. Para o relator, a
medida agiliza o acesso do funcionário a
benefícios, como por exemplo, o saque do FGTS.
Demissão
Como é hoje: Atualmente, se
o trabalhador se demite ou é demitido, ele não tem direito aos seus recursos do
FGTS, apenas se for demitido sem justa causa. O empregador tem a opção de
avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o
salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. Isso é válido
para casos sem justa causa.
Qual a proposta do Governo: O substitutivo
prevê a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS
seria reduzida a 20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias. Além disso,
o trabalhador poderia sacar 80% do Fundo, mas perderia o direito a receber o
seguro-desemprego.
Mulheres e trabalho insalubre
Como é hoje: Por lei,
mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalharem em lugares com
condições insalubres.
Qual a proposta do Governo: Mulher grávida
ou lactante poderá trabalhar em ambientes considerados insalubre, desde que
apresente um atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.
Sucessão empresarial
O
projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquira outra, as obrigações
trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor.
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