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28 de abril de 2017: O dia em que o Brasil parou

Posted by Cottidianos on 12:03
Domingo, 30 de abril

Foi assim
No dia em que todas as pessoas
Do planeta inteiro
Resolveram que ninguém ia sair de casa
Como que se fosse combinado em todo
o planeta
Naquele dia, ninguém saiu de casa, ninguém. Ninguém
(O Dia em que a Terra Parou - Raul Seixas E Claudio Roberto)


Viaduto do Chá, agitada região do centro de São Paulo,
amanheceu deserta no dia 28 de abril


O dia principiou a raiar na sexta-feira (28), e ele anunciava que nas grandes cidades brasileiras, a rotina não seria a mesma. O característico ronco dos motores e buzina dos ônibus que fazem o transporte coletivo, apimentando ainda mais o caos do trânsito nos grandes centros havia sumido. Os grandes e pequenos terminais de ônibus, acostumados ao intenso movimento de passageiros, não exibiam o mesmo vigor. Nas plataformas, nenhum ônibus. Os terminais estavam vazios. Nenhum vivente, à exceção, talvez, de algum funcionário que havia comparecido ao trabalho, circulava por ali.

Nas cidades que dispõe da alternativa de ônibus e metrôs, também eles silenciaram e suas estações ficaram vazias.

Com os transportes paralisados, os grandes centros ficaram desertos. Muitas lojas fecharam suas portas: umas com medo de excessos nas manifestações, outras, por falta de funcionários, que, na ausência de transporte coletivo, não puderam comparecer aos seus locais de serviço.

Era a realidade de uma greve geral — a maior já realizada em 21 anos — que teve a adesão dos setores rodoviário, metroviário, e aeroviário. Além dessas, também os professores, bancários, correios, vigilantes, e outras grandes categorias profissionais, vieram engrossar o caldo dessa grande manifestação nacional.

O que se viu no país, na última sexta-feira, até lembrou a letra da canção do saudoso, Raul Seixas, intitulada, O dia em que a terra parou, na qual ele diz em dos versos: “O empregado não saiu pro seu trabalho, pois sabia que o patrão também não tava lá. Dona de casa não saiu pra comprar pão, pois sabia que o padeiro também não tava lá. E o guarda não saiu para prender, pois sabia que o ladrão, também não tava lá. E o ladrão não saiu para roubar, pois sabia que não ia ter onde gastar”. E foi mais ou menos assim.

O ato foi organizado pelas centrais sindicais e teve seus reflexos em todo o território nacional: os 26 estados e o Distrito Federal aderiram à manifestação. Contra o quê eram os gritos de protestos que ecoaram nas ruas do país na maior greve geral em duas décadas? Contra as reformas da previdência e trabalhista, propostas pelo governo Temer.

Como reagiu o governo? Praticamente, com desprezo pelas manifestações e pelos anseios da sociedade.  Osmar Serraglio, ministro da Justiça, chegou a dizer: “Não temos greve, o que temos é uma baderna generalizada. Não é uma greve nacional. O comércio funcionou, as indústrias não pararam, os trabalhadores foram para os seus locais de trabalho”, disse ele, ignorando a grandiosidade do movimento. O ministro deve acompanhar, atentamente, os estabanados discursos de Trump, e neles se inspirar.

Nem em todos os lugares a manifestação foi pacífica. Houve capitais em que a coisa foi violenta, tendo que a polícia de usar da força repressiva para dispersar os manifestantes.

Mesmo assim, o presidente adotou a pose arrogante e reduziu a greve a segundo ele, “pequenos grupos que bloquearam rodovias e avenidas. Foi firme em dizer que não negocia com sindicatos, e outros grupos da sociedade civil, e que o diálogo dele a respeito das ditas reformas, se dará no Congresso Nacional.

Vocês que acompanha este blog, sabem que ele critica quando tem que criticar, e elogia quando tem que elogiar. Neste episódio vai uma crítica à Rede Globo de Televisão.

Na quinta-feira, os telespectadores, que se sentaram nas poltronas das salas de suas casas para assistir o Jornal Nacional, ávidos de notícias pela greve geral que se anunciava para o dia seguinte, se frustraram. Nenhuma notícia. Nenhuma menção ao movimento. E olhem que estavam em jogo situações que afetariam a vida do telespectador em todo o território nacional. O JN iniciou e terminou com o tradicional “boa noite”, de seus apresentadores, e, nesse intercurso, silêncio total sobre o movimento que estava sendo organizado em nível nacional. E assim fizeram os demais jornais noticiosos da emissora.

No dia seguinte, quando rompeu o silêncio, a Globo foi manifestamente contra as manifestações. Alexandre Garcia, comentarista do Bom Dia Brasil, fez um discurso exaltado contra o movimento. Já William Waack, apresentador do Jornal da Globo, foi mais suave em seu discurso, mas também expressou a opinião da emissora.

Afora isso, a emissora apresentou reportagens sobre o rombo da previdência, que, lendo nas entrelinhas, também eram uma forma de dizer que estava do lado do governo. É caros leitores e leitoras, o silêncio da TV Globo, diz muito mais do que ela tentou ignorar.

É claro que nossa legislação trabalhista, e previdenciária carece de reformas, mas não do jeito que quer o governo. As reformas pretendidas pelo governo parecem empurrar ainda mais o trabalhador para a base da pirâmide, achatando seus direitos, do que mesmo trazendo-o para o centro, ou até mesmo para cima da pirâmide.

A polêmica reforma trabalhista foi aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados, e segue agora para análise do Senado.  Obviamente, a proposta das reformas trabalhista e previdenciária tem amplo apoio do setor empresarial, categoria na qual, a Globo tem assento preferencial. E olhem que neste post nem falou-se da Lei de Terceirização, lei que precariza ainda mais os direitos do trabalhador.

Amanhã, dia 01 de Maio, é feriado do Dia do Trabalhador. Mais protestos, certamente, se espalharão por todo o país, esperam-se, pacíficos. São os gritos da classe trabalhadora que vê seus direitos ameaçados, e a ameaça de ver rasgada a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Abaixo, compartilho matéria publicado pelo jornal El País Brasil, falando da reforma trabalhista.

***



Reforma trabalhista: saiba o que pode mudar

Projeto que estabelece a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos deve ser votado nesta quarta no Plenário

São Paulo 28 ABR 2017 

O projeto de reforma trabalhista apresentado pelo Governo Michel Temer foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 26 de abril, e já deve ser encaminhado para o Plenário nesta quarta-feira. O texto apresentado pelo relator Rogério Marinho (PSDB-RN) mantém a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos, propõe algumas garantias ao trabalhador terceirizado e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, entre outras alterações. O documento cria ainda duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e também o home office. Entenda os principais pontos da proposta.

Acordo coletivo

Patrões e empregados podem chegar a acordos coletivos na empresa independentemente do que prevê a lei trabalhista. Para tanto, o projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O eleito terá mandato de dois anos, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.

Assim, trabalhadores poderão negociar diretamente:

1. Parcelamento de férias anuais.

Como é hoje: a CLT não permite dividir as férias. Em alguns casos, em duas vezes, tirando um mínimo de dez dias em uma delas.

Qual a proposta do Governo: Se houver acordo entre as partes, dividi-la em até três vezes.

2. Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho

Como é hoje: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho.

Qual a proposta do Governo:  Pela proposta, a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas. Trata-se de uma modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância e portarias.

3. Horas trabalhadas e transporte até o trabalho.

Como é hoje: Os trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público, e a empresa fornece transporte alternativo.

Qual é a proposta do Governo: O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada.

4. Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.

Como é hoje: Quem trabalha acima de seis horas num dia tem direito a uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Caso o empregado usufrua de apenas 30 minutos desse intervalo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o intervalo restante (30 minutos mais) gera uma condenação à empresa equivalente a 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional, tendo reflexos em férias e décimas terceiro para cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Qual a proposta do projeto de lei: Que o intervalo restante seja o efetivamente suprimido.

Outros pontos que podem ser discutidos em convenções coletivas:

Extensão do acordo coletivo após a expiração, plano de cargos e salários, trabalho remoto, adesão ao Programa de Seguro-desemprego, remuneração por produtividade, registro de jornada de trabalho e regulamento empresarial.

O que não pode ser negociado e prevalece o que a CLT já contempla:

- FGTS

-13o salário

- Seguro-desemprego

Ações trabalhistas contra a empresa

O trabalhador que entra com ação contra empresa fica responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais caso perca a ação. Hoje, ele não arca com custos que são cobertos pelo Poder Público. Agora, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O trabalhador também terá que pagar os custos processuais se faltar em um julgamento, salvo se comprovar, no prazo de oito dias, que o não comparecimento ocorreu por um motivo legalmente justificável. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Má-fé em processos judiciais

O novo texto prevê punições para as pessoas que agem com má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja ela o reclamante, o reclamado ou interveniente. Será considerada de má-fé quem alterar a verdade dos fatos, usar o processo para conseguir objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário, entre outros. O juiz poderá aplicar uma multa de até 10% do valor da causa, além de indenização da parte contrária.

Limita interpretações específicas da lei do Tribunal Superior do Trabalho

O novo projeto quer requisitos mínimos para a edição de súmulas e outros enunciados de jurisprudência do TST, tomando por base procedimentos já previstos no Código de Processo Civil e para o STF. “Assim, com a redação dada ao art. 702 da CLT, pretendemos limitar as interpretações ampliativas, e em alguns casos criativas, por parte do TST.”

Terceirização

O presidente Michel Temer sancionou no fim de março o polêmico projeto de lei aprovado pela Câmara que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades, inclusive seu negócio principal. O texto da reforma trabalhista, entretanto, propõe algumas salvaguardas para o trabalhador terceirizado.

O relatório cria uma quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses. Além disso, o terceirizado terá que ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos da empresa, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.

Contribuição sindical facultativa

Como é hoje: Hoje, o pagamento, que equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que não são associados às entidades de classe.

Qual é a proposta do Governo: O texto elaborado por Marinho quer alterar a contribuição sindical e torná-la facultativa.

Falta de registro

Como é hoje: O texto atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece multa de meio salário mínimo (468,50 reais) para outras infrações sobre registro. A falta de dados sobre duração do trabalho, férias e acidentes também sujeitam o empregador a multa de 1.000

Qual é a proposta do Governo: o projeto aumenta a multa por empregado não registrado, de um salário mínimo (atualmente 937 reais) para 3.000 reais. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de 800 reais.  reais.

Teletrabalho (home office) e contrato por hora

O texto de Marinho cria duas modalidades de contratação, que hoje não existem: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta trabalho de casa, estabelecendo regras para esse tipo de contrato.

A jornada intermitente permite que o trabalhador atue apenas alguns dias da semana, ou trabalhe apenas algumas horas por dia, negociadas com o empregador. A empresa deve, no entanto, avisar ao funcionário com pelo menos cinco dias que precisará de seus serviços. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser menor que o valor horário do salário mínimo e nem inferior a dos demais empregados da empresa.

O chamado home office deverá constar no contrato individual de trabalho, que também precisa especificar quais as atividades serão realizadas pelo funcionários. O texto da reforma leva em conta os dados do IBGE de que 4 milhões de brasileiros já trabalham em casa, hoje na condição de autônomos ou profissionais liberais.

Prêmios como salário

Como é hoje: A Justiça do Trabalho considera os prêmios concedidos pelo empregador (viagens, ou algum item específico) são contabilizados como parte do salário. Assim, incidem sobre o valor do prêmio encargos previdenciários e trabalhistas.

Qual é a proposta do Governo: O empregador pode conceder o prêmio sem que o seu valor seja considerado parte do salário.

Rescisão contratual

Como é hoje: É exigido que a homologação da rescisão do contrato seja feitas em sindicatos

Qual é a proposta do Governo: A rescisão passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador - que pode ter assistência do sindicato. Para o relator, a medida  agiliza o acesso do funcionário a benefícios, como por exemplo, o saque do FGTS.

Demissão

Como é hoje: Atualmente, se o trabalhador se demite ou é demitido, ele não tem direito aos seus recursos do FGTS, apenas se for demitido sem justa causa. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. Isso é válido para casos sem justa causa.

Qual a proposta do Governo: O substitutivo prevê a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS seria reduzida a 20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador poderia sacar 80% do Fundo, mas perderia o direito a receber o seguro-desemprego.

Mulheres e trabalho insalubre

Como é hoje: Por lei, mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalharem em lugares com condições insalubres.

Qual a proposta do Governo: Mulher grávida ou lactante poderá trabalhar em ambientes considerados insalubre, desde que apresente um atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.

Sucessão empresarial

O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquira outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor.



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