0

Congresso Nacional ou balcão de negócios?

Posted by Cottidianos on 00:02
Segunda, 24 de abril

Da esquerda para a direita: Renan Calheiros, Romero Juca, e Eunício Oliveira,
senadores que negociaram venda de MPS que beneficiaram a Odebrecht.


A revista Época trouxe em sua capa esta semana, o título: Mercadores de Lei. Na reportagem, Balcão de Leis, a revista traz revelações que não condizem com o conceito de Poder Legislativo em um país onde o legislativo é levado a sério. Trata-se da venda de leis à empresas. É por esse caminho que esse blog também envereda.

Antes disso, falemos um pouco sobre esse nobre atribuição exercida pelos senadores — digo nobre quando realmente levada a sério em seus papeis. Um senador é eleito para exercer o seu mandato por um período de oito anos, podendo ser reeleito para igual período. Cada senador representa o seu estado (ou Distrito Federal), perante o Senado Federal. O Senado brasileiro é formado por 81 senadores, o que equivale a dizer que cada uma das unidades da federação tem 3 representantes no Senado.

A renovação do senado ocorre de forma alternada a cada quatro anos. Em uma eleição os estados escolhem apenas um senador para representá-los, e na seguinte são escolhidos dois senadores. Se na eleição de 2014, cada estado escolheu um senador, nas próximas eleições de 2018, serão escolhidos dois representantes por estado. Cada um dos políticos em questão tem dois suplentes que assumirão o mandato em caso de necessidade.

E como os senadores chegam ao Senado? Resposta obvia: através do voto popular, em eleições majoritárias, que é aquela que vence quem receber o maior número de votos. Segundo informação do site do próprio Senado, o salário atual de um senador é de R$ 33.763,00. A folha de pagamento da instituição gira em torno de R$ 3.072.433,00. Todo mês é essa nada modesta quantia que onera os cofres públicos para pagamento de nossos senadores. E os benefícios que ele recebe? É verdade, as coisas não param apenas no salário. Além dele, o senador recebe auxílio moradia, verba para contratação pessoal, auxílio para despesas com saúde, cota para atividade parlamentar. No início e no fim do mandato o representante do povo recebe uma verba equivalente ao valor do salário para compensar os gastos com mudança.

Porém há prêmio ainda mais valioso do que todos esses, um benefício que não é monetário, mas que nenhum deles quer perder: o foro privilegiado. Este direito garante aos nobres senadores o direito de serem julgados apenas por tribunais superiores, e não pela justiça comum. 

Ainda há mais benefícios que um senador recebe, mas paremos por aqui, senão essa postagem irá até o seu final falando apenas desse assunto.

Ah, falta falar de algumas atribuições de um senador. Ele propõe e modifica leis, e também as aprova e as discute. Fiscaliza o governo com o Tribunal de Contas da União, propõe emendas parlamentares, e aprova o orçamento da união. Essas são apenas algumas dentre as muitas atribuições de um senador.

Diante disso tudo, esse blog pergunta: tendo recebido um voto de confiança do eleitor, recebendo todos esses benefícios e vantagens, teriam esses parlamentares necessidade de roubar, mentir, e enganar? Roubar, mentir, enganar, palavras fortes, porém, não foram encontradas outras que melhor qualificassem os nossos representantes. E olhem que esse blog fala dos senadores, mas o mesmo vale para a Câmara dos Deputados.

Voltando às trilhas pelas quais a Época enveredou esta semana, a qual já referida no primeiro parágrafo. A revista revela — fruto também das delações valiosas da Odebrecht — que os senadores que lá foram postos para, em consonância com os apelos da população, propor, discutir, a aprovar leis que possam vigorar em todo o território nacional, desconsideravam esses ideais, desconsideravam suas funções, e vendiam leis à empresas privadas, principalmente, a Odebrecht, império da corrupção no Brasil, e em outros países.

Os 77 delatores da Odebrecht retiram os véus do mistério, e as mordaças de suas bocas, e mostram ao Brasil o Congresso Brasileiro como ele realmente é: covil de bandidos. Palavras fortes, mas também não foram encontradas outras no dicionário do blog.

Segundo se depreende das delações, o Congresso Brasileiro foi transformado em um mercado de leis. Além de receber seus gordos salários e de receber inúmeras vantagens os “deputados e senadores recebiam dinheiro para fazer leis em benefício da Odebrecht”, diz a reportagem da Época. Ou seja, aqueles que já ganhavam — e muito — licitamente, para trabalhar em benefício da nação, voltavam às costas para ela, e abriam as sujas mãos para receber propina de empresas também corruptas, e por elas trabalhar.

Nesse sujo negócio também as orientações eram dadas pelo Setor de Operações Estruturais da Odebrecht, que nada mais era que um setor estruturado para satisfazer a sede imperiosa de dinheiro sentida pelos políticos, que, como repteis vorazes em busca de dinheiro ilícito, eram presas fáceis dos abundantes cofres da Odebrecht.

Nesse “balcão das leis” — expressão usada pela revista Época — eram negociadas leis, especialmente Medidas Provisórias.

No site da Câmara dos Deputados há uma breve e esclarecedora explicação do que seja uma MP, que este blog agora reproduz:

Medida Provisória

A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária.

Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado.

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.

Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.

É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

As normas sobre edição de Medida Provisória estão no artigo 62 da Constituição Federal.

Segundo os depoimentos dos executivos e ex-excutivos da Odebrecht, a empreiteira atuava no Congresso no sentido de “influenciar na aprovação de ao menos 20 alterações legislativas, sendo 15 Medidas Provisórias, 4 projetos de lei e um projeto de resolução, durante um período de mais de dez anos — de 2014 a 2015, já durante o curso da Operação Lava Jato”, diz outro trecho da reportagem da Época.

O braço da Odebrecht atuando junto ao Congresso era Cláudio Melo Filho, que na ocasião ocupava o cargo de diretor de relações institucionais na empreiteira. O braço do esquema sujo no Congresso era o senador Romero Jucá (PMDB-RR). Os dois se entendiam muito bem: Romero agindo em favor de interesses espúrios do Congresso e do governo, Claudio Melo, agindo em defesa dos interesses da empreiteira.

A primeira dessas parcerias que nem se pode chamar de público-privada, pois foge ao que se considera legalidade em conceito de público e privado, foi a Medida Provisória 252, e que tratava de incentivos fiscais a empresas. “Esse é o primeiro assunto de fato importante em que eu me envolvo e peço de forma efetiva e clara a ajuda do Senador Romero Jucá para organização dos interesses da organização da Odebrecht”, disse Cláudio Melo em seu depoimento.

A revista cita 15 MPs e Projetos de Lei que foram negociadas com os parlamentares para garantir direitos e benefícios à Odebrecht. Dentre essas, 12 acabaram virando lei, uma não se transformou em lei, uma foi arquivada, e outra, o Projeto de Lei 3.555/2004, está em tramitação. Os pagamentos giravam, quase sempre, na casa dos milhões, fazendo com que os congressistas transformassem o congresso num trampolim para a ilegalidade. 


E agora, principalmente depois da divulgação da lista do ministro Edson Fachin, da quebra de sigilo das delações da Odebrecht, e da ampla divulgação dos vídeos dessas delações, eles, os congressistas estão feitos bichos acuados, e o que fazem bichos acuados? Partem para o ataque em cima daqueles que os acuam. Estão na maior pressa querem votar o Projeto de Lei contra abuso de autoridade, (PL 280/2016), que nada mais é do que uma tentativa de amordaçar juízes e procuradores, que, com coragem, determinação, e senso de justiça, tem lutado contra poderosos corruptos. Mas se houver pressão da sociedade eles recuarão — é o que se espera — e triunfará a verdade e a justiça — é o que também se espera.

0 Comments

Postar um comentário

Copyright © 2009 Cottidianos All rights reserved. Theme by Laptop Geek. | Bloggerized by FalconHive. Distribuído por Templates