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Congresso Nacional ou balcão de negócios?
Posted by Cottidianos
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00:02
Segunda, 24 de abril
Da esquerda para a direita: Renan Calheiros, Romero Juca, e Eunício Oliveira, senadores que negociaram venda de MPS que beneficiaram a Odebrecht. |
A revista Época trouxe em sua capa esta
semana, o título: Mercadores de Lei.
Na reportagem, Balcão de Leis, a
revista traz revelações que não condizem com o conceito de Poder Legislativo em
um país onde o legislativo é levado a sério. Trata-se da venda de leis à empresas.
É por esse caminho que esse blog também envereda.
Antes disso, falemos um pouco sobre esse
nobre atribuição exercida pelos senadores — digo nobre quando realmente levada
a sério em seus papeis. Um senador é eleito para exercer o seu mandato por um período
de oito anos, podendo ser reeleito para igual período. Cada senador representa
o seu estado (ou Distrito Federal), perante o Senado Federal. O Senado
brasileiro é formado por 81 senadores, o que equivale a dizer que cada uma das
unidades da federação tem 3 representantes no Senado.
A renovação do senado ocorre de forma
alternada a cada quatro anos. Em uma eleição os estados escolhem apenas um
senador para representá-los, e na seguinte são escolhidos dois senadores. Se na
eleição de 2014, cada estado escolheu um senador, nas próximas eleições de
2018, serão escolhidos dois representantes por estado. Cada um dos políticos em
questão tem dois suplentes que assumirão o mandato em caso de necessidade.
E como os senadores chegam ao Senado?
Resposta obvia: através do voto popular, em eleições majoritárias, que é aquela
que vence quem receber o maior número de votos. Segundo informação do site do
próprio Senado, o salário atual de um senador é de R$ 33.763,00. A folha de
pagamento da instituição gira em torno de R$ 3.072.433,00. Todo mês é essa nada
modesta quantia que onera os cofres públicos para pagamento de nossos
senadores. E os benefícios que ele recebe? É verdade, as coisas não param
apenas no salário. Além dele, o senador recebe auxílio moradia, verba para
contratação pessoal, auxílio para despesas com saúde, cota para atividade
parlamentar. No início e no fim do mandato o representante do povo recebe uma
verba equivalente ao valor do salário para compensar os gastos com mudança.
Porém há prêmio ainda mais valioso do
que todos esses, um benefício que não é monetário, mas que nenhum deles quer
perder: o foro privilegiado. Este direito garante aos nobres senadores o
direito de serem julgados apenas por tribunais superiores, e não pela justiça comum.
Ainda há mais benefícios que um senador
recebe, mas paremos por aqui, senão essa postagem irá até o seu final falando
apenas desse assunto.
Ah, falta falar de algumas atribuições
de um senador. Ele propõe e modifica leis, e também as aprova e as discute.
Fiscaliza o governo com o Tribunal de Contas da União, propõe emendas
parlamentares, e aprova o orçamento da união. Essas são apenas algumas dentre
as muitas atribuições de um senador.
Diante disso tudo, esse blog pergunta:
tendo recebido um voto de confiança do eleitor, recebendo todos esses
benefícios e vantagens, teriam esses parlamentares necessidade de roubar,
mentir, e enganar? Roubar, mentir, enganar, palavras fortes, porém, não foram encontradas outras que
melhor qualificassem os nossos representantes. E olhem que esse blog fala dos
senadores, mas o mesmo vale para a Câmara dos Deputados.
Voltando às trilhas pelas quais a Época
enveredou esta semana, a qual já referida no primeiro parágrafo. A revista
revela — fruto também das delações valiosas da Odebrecht — que os senadores que
lá foram postos para, em consonância com os apelos da população, propor,
discutir, a aprovar leis que possam vigorar em todo o território nacional,
desconsideravam esses ideais, desconsideravam suas funções, e vendiam leis à
empresas privadas, principalmente, a Odebrecht, império da corrupção no Brasil,
e em outros países.
Os 77 delatores da Odebrecht retiram os
véus do mistério, e as mordaças de suas bocas, e mostram ao Brasil o Congresso Brasileiro
como ele realmente é: covil de bandidos. Palavras fortes, mas também não foram
encontradas outras no dicionário do blog.
Segundo se depreende das delações, o
Congresso Brasileiro foi transformado em um mercado de leis. Além de receber
seus gordos salários e de receber inúmeras vantagens os “deputados e senadores recebiam dinheiro para fazer leis em benefício da
Odebrecht”, diz a reportagem da Época. Ou seja, aqueles que já ganhavam — e
muito — licitamente, para trabalhar em benefício da nação, voltavam às costas para
ela, e abriam as sujas mãos para receber propina de empresas também corruptas,
e por elas trabalhar.
Nesse sujo negócio também as orientações
eram dadas pelo Setor de Operações Estruturais da Odebrecht, que nada mais era
que um setor estruturado para satisfazer a sede imperiosa de dinheiro sentida
pelos políticos, que, como repteis vorazes em busca de dinheiro ilícito, eram
presas fáceis dos abundantes cofres da Odebrecht.
Nesse “balcão das leis” — expressão
usada pela revista Época — eram negociadas leis, especialmente Medidas
Provisórias.
No site da Câmara dos Deputados há uma
breve e esclarecedora explicação do que seja uma MP, que este blog agora
reproduz:
Medida Provisória
A
Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo
presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos
imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação
definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma
vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua
publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara
ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos
de proposição em sessão extraordinária.
Ao
chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por
deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória.
Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário
do Senado.
Se
a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os
parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos
jurídicos gerados durante sua vigência.
Se
o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto
de lei de conversão.
Depois
de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de
conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem
a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de
eventuais alterações feitas no Congresso.
É
vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada
ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
As
normas sobre edição de Medida Provisória estão no artigo 62 da Constituição
Federal.
Segundo os depoimentos dos executivos e
ex-excutivos da Odebrecht, a empreiteira atuava no Congresso no sentido de “influenciar na aprovação de ao menos 20
alterações legislativas, sendo 15 Medidas Provisórias, 4 projetos de lei e um
projeto de resolução, durante um período de mais de dez anos — de 2014 a 2015,
já durante o curso da Operação Lava Jato”, diz outro trecho da reportagem
da Época.
O braço da Odebrecht atuando junto ao
Congresso era Cláudio Melo Filho, que na ocasião ocupava o cargo de diretor de
relações institucionais na empreiteira. O braço do esquema sujo no Congresso
era o senador Romero Jucá (PMDB-RR). Os dois se entendiam muito bem: Romero
agindo em favor de interesses espúrios do Congresso e do governo, Claudio Melo,
agindo em defesa dos interesses da empreiteira.
A primeira dessas parcerias que nem se
pode chamar de público-privada, pois foge ao que se considera legalidade em
conceito de público e privado, foi a Medida Provisória 252, e que tratava de
incentivos fiscais a empresas. “Esse é o
primeiro assunto de fato importante em que eu me envolvo e peço de forma
efetiva e clara a ajuda do Senador Romero Jucá para organização dos interesses
da organização da Odebrecht”, disse Cláudio Melo em seu depoimento.
A revista cita 15 MPs e Projetos de Lei
que foram negociadas com os parlamentares para garantir direitos e benefícios à
Odebrecht. Dentre essas, 12 acabaram virando lei, uma não se transformou em
lei, uma foi arquivada, e outra, o Projeto de Lei 3.555/2004, está em
tramitação. Os pagamentos giravam, quase sempre, na casa dos milhões, fazendo
com que os congressistas transformassem o congresso num trampolim para a
ilegalidade.
E agora, principalmente depois da
divulgação da lista do ministro Edson Fachin, da quebra de sigilo das delações
da Odebrecht, e da ampla divulgação dos vídeos dessas delações, eles, os
congressistas estão feitos bichos acuados, e o que fazem bichos acuados? Partem
para o ataque em cima daqueles que os acuam. Estão na maior pressa querem votar
o Projeto de Lei contra abuso de autoridade, (PL 280/2016), que nada mais é do
que uma tentativa de amordaçar juízes e procuradores, que, com coragem,
determinação, e senso de justiça, tem lutado contra poderosos corruptos. Mas se
houver pressão da sociedade eles recuarão — é o que se espera — e triunfará a
verdade e a justiça — é o que também se espera.
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