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Sepulcros caiados – Parte I
Posted by Cottidianos
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11:36
É
interessante notar quanto da pregação feita por Jesus de Nazaré se aplica ao
nosso tão judiado Brasil político.
Em
mais uma pregação dirigida aos discípulos e às multidões e falando acerca dos
doutores da Lei e dos fariseus, o mestre os comparou a sepulcros caiados, assim
dizendo:
“Ai de vós, doutores da Lei e fariseus hipócritas!
Vocês limpam o corpo e o prato por fora, mas por dentro estão cheios de desejo
de roubo e cobiça. Fariseu cego! Limpe primeiro o corpo por dentro, e assim o
lado de fora também ficará limpo. Ai de vós, doutores da Lei e fariseus hipócritas!
Vocês são como sepulcros caiados: por fora parecem bonitos, mas por dentro
estão cheios de ossos de mortos e podridão. Assim também vocês: por fora
parecem justos diante dos outros, mas por dentro estão cheio de hipocrisia e
injustiça”.
Na
terça-feira (5), os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
começaram o julgamento da ação movida pelo PSDB e que pede a cassação da chapa
Dilma-Temer, nas eleições presidenciais de 2014. A lentidão da justiça, que leva a um
julgamento que já deveria ter ocorrido há tempos, faz com que esse julgamento seja iniciado dois
anos e cinco meses do pleito eleitoral. E obervem o leitor que o julgamento
iniciou e não terminou, sendo que o resultado dessa demanda pode aumentar em
muito o decurso da ação.
Se houver condenação ao final do julgamento,
que é o que pede o relator do caso, o ministro Herman Benjamim, o presidente
Michel Temer será afastado da presidência e poderá ficar inelegível por oito
anos. Já a ex-presidente Dilma Rousseff, que já teve a sua punição pela sua
incapacidade administrativa com o processo de impeachment e posterior destituição
de poder que sofreu, mas conservou a benesse de não perder os direitos
políticos, poderá perder esse direito e ficar inelegível por oito anos, ficando
impedida de ocupar cargos públicos, bem como disputar eleições.
Em
havendo condenação, ocorrerá uma eleição indireta. Porém, a nossa legislação
permite a inserção de tantos recursos que, da decisão do STF, Temer poderia
recorrer,e o mais provável é que o atual presidente viesse a permanecer no
cargo enquanto esses recursos não forem julgados.
Aliás,
a ideia de eleição indireta é a solução preferida pelo presidente do Tribunal
Superior Eleitoral, o também ministro do STF, Gilmar Mendes. O argumento é o de
que uma eleição direta provocaria ainda mais confusão em um país já mergulhado
nelas, o que faz todo sentido.
Assim
como o Senado condenou Dilma Rousseff no processo de impeachment, mas manteve
seus direitos políticos, o mesmo pode ocorrer ao final do julgamento da chapa
Dilma-Temer: a chapa pode ser cassada, e Temer ser afastado do cargo, mas o STE
pode conceder a Temer o benefício, o presente, de não ter seus direitos políticos
cassados.
Como
em nosso país as manobras para se driblar o que foi estabelecido são inúmeras,
poderia haver o absurdo de, mesmo a condenação da chapa tendo sido efetivada,
os parlamentares elegerem Temer em eleição indireta, uma vez que ele não perdeu
os direitos políticos. É Brasil, e tudo é incerto, e tudo pode acontecer.
Na
ausência de um Vice-presidente, uma vez que Temer já ocupava essa função antes
de se tornar presidente, quem assume a presidência da nação é Rodrigo Maia, do
Partido Democrata. Porém, Maia assumiria a presidência de forma provisória,
sendo seu papel, convocar novas eleições — no que parece ser o entendimento do
judiciário e do legislativo — indiretas.
Porém,
caros eleitores, tudo são conjecturas, e nessa queda de braço tudo pode
acontecer. Em resumo: a cassação da chapa Dilma-Temer é um balaio de gato, e
dele pode sair qualquer gato inesperado.
E porque
tudo pode acontecer?
Ora,
o artigo 81 da Constituição Federal diz que:
Art. 81 - “vagando os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da Republica, far-se-á eleição noventa dias depois
de aberta a ultima vaga“
§ 1º ocorrendo a vacância nos últimos
dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita
trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma da Lei.
Em
resumo: havendo vacância do cargo de Presidente e Vice-presidente nos últimos
anos de mandato, o Congresso Nacional realizará eleições indiretas para
preenchimento dos respectivos cargos.
Entretanto,
é interessante notar como no Brasil, sempre há um mas, um porém, um todavia, ou
um entretanto. A lei nº 13.165/2015 promoveu mudanças no código eleitoral, e em
seu artigo 244, determinou que:
§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que
importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do
mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em
julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos
anulados.
§ 4o A eleição a que se refere o § 3o
correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
I - indireta, se a vacância do cargo
ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
II - direta, nos demais casos.” (NR),
De
acordo com essa minirreforma do Código Eleitoral, de 29 de setembro de 2015,
havendo a vacância do cargo, em qualquer situação serão convocadas novas
eleições, a não ser que a vacância ocorra a menos de seis meses do final do
mandato.
Entretanto,
alguns juristas podem contestar essa lei, uma vez que ela vai em contrario ao
que diz o texto constitucional.
Movimentado
esse nosso Brasil, não é mesmo caro leitor? Nos últimos anos temos atravessados
por verdadeiros tsunamis em nosso campo político: mensalão, Lava-Jato,
impeachment, cassação da chapa Dilma-Temer, e ainda tem o fantasma Lula que
ameaça ressuscitar, uma vez que aparece como favorito na maioria das pesquisas
a corrida presidencial de 2018, a não ser que as ações contra ele por
corrupção, ganhem corpo e detenham o fantasma. Na verdade, ao olhar o horizonte
político o que se apresenta é um grande vazio de lideranças políticas. Não as
temos em nenhum partido. Pobre nação, pobre país que não vê líderes no
horizonte que os ajude a sair da tempestade.
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