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Recuperações judiciais: Uma questão cultural
Posted by Cottidianos
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00:06
Terça-feira,
22 de novembro
Um
fato econômico que merece certa atenção e reflexão foi o anúncio feito pelo
Banco do Brasil, no início dessa semana, do fechamento de 402 de suas agências.
Isso faz parte de uma reestruturação administrativa, e um novo plano de
aposentadoria antecipada.
Ainda
segundo o comunicado, além das 402 agências que serão desativadas, outras 379
serão transformadas em postos de atendimento (PAs). Além das agências, também
serão desativadas 31 superintendências regionais.
Para
causar menos impacto, o BB anuncia o Plano Extraordinário de Aposentadoria
Incentivada, cuja adesão pode ser feita até 09 de dezembro. Mesmo assim, a reestruturação
proposta pela instituição financeira terá como consequência a redução de 9.072
vagas.
O
Banco do Brasil possui atualmente, 4.972 agências de varejo e 1.781 postos de
atendimento. Em outubro, o BB já havia desativado 51 agências.
O
país está em crise, é verdade, mas o Banco do Brasil ainda é uma instituição
financeira de forte credibilidade. A anunciada reestruturação do banco tem mais
a ver com a mudança para as plataformas digitais do que propriamente com a
crise econômica. Os clientes atendidos pela plataforma digital do banco já
chegam ao número de 1,3 milhão, com previsão de atingir os 4 milhões de
clientes até o fim do ano que vem.
Já
a questão do fechamento de grandes e pequenas empresas e da recuperação
judicial delas, tem mais a ver com uma questão cultural. É o tal do pensamento “eu
me basto a mim mesmo”, adotado por grande parte do empresariado brasileiro.
Nos
países de economia estável e madura, os empresários tem o hábito de um melhor
planejamento e da busca de conhecimentos administrativos, buscando ajuda de
profissionais especializados antes mesmo da abertura das empresas, e também nos
demais momentos do caminhar delas.
No
Brasil, a grande maioria dos grandes e pequenos empresários não tem esse
cuidado, e o resultado é o fechamento das portas de muitas empresas,
especialmente em momentos de crise, justamente, porque não estavam bem
estruturadas.
Por
parte dos Operadores do Direito, estes, muitas vezes, acabam buscando o atalho
mais fácil da oposição aos embargos de execução, mas não pensam em se debruçar
a fundo sobre o problema em busca de soluções mais plausíveis. Enfim, é tudo uma
questão cultural que precisa ser repensada.
A
seguir, este blog compartilha artigo do advogado Fernando Pompeu Luccas,
publicado no jornal Valor Econômico, em 16 de março de 2015, tratando da questão
da influência cultural no campo das recuperações judiciais.
Fernando
Pompeu Luccas é presidente da Comissão de Estudos em Falência e Recuperação
Judicial da OAB/Campinas, diretor da Brasil Trustee e sócio da Mangerona &
Pompeu Sociedade de Advogados e professor dos cursos de extensão e
pós-graduação do Ibajud e da Fadisp.
***
Influência
cultural nas recuperações judiciais
Por
Fernando Pompeu Luccas
Não
é de hoje que se discute a eficiência das Recuperações Judiciais no Brasil. Muito
se ouve sobre as disposições da lei, sobre a morosidade da justiça, sobre o
papel do judiciário em uma lei de forte escopo econômico etc.
Porém,
pouco se fala sobre um tema de suma importância, que traz reflexos diretos para
os baixos índices de eficiência: a influência cultural das partes do processo.
Em
relação aos empresários, a comparação com países de economia mais madura é
inevitável: enquanto naqueles países, os empresários têm a cultura de planejar
seus passos, investindo em conhecimentos administrativos e também recorrendo a
profissionais especializados desde antes do início das atividades da empresa,
no transcorrer regular e em momentos de crise; no Brasil, vê-se que o ritmo
nesse sentido é mais lento.
É
comum observarmos situações nas quais o empresário brasileiro entende que é ele
que conhece seu negócio, e que ninguém mais pode saber melhor do que ele sobre
a condução de sua atividade.
Não
se discute a experiência no ramo; o que se discute é a capacidade, o
profissionalismo e a competência para administração.
Tal
perfil, por exemplo, traz reflexos diretos no índice de mortalidade das
empresas. Observamos sempre notícias preocupantes a respeito dos indicadores de
encerramentos de empresas com até cinco anos de vida.
No
entanto, nem todo cenário é desfavorável. Nesse indicador específico, começa-se
a ver melhora gradativa a cada ano, ainda que a passos lentos.
O
desafio agora então é trazer esse cenário inicial favorável também para as
recuperações de empresas.
Nesse
sentido, o trabalho a ser desenvolvido é grande.
Em
primeiro lugar, faz-se necessário aproveitar essa tendência inicial de melhora
do cenário, reforçando cada vez mais a necessidade de conscientização do
empresariado.
Em
muitos casos, verifica-se que, se os empresários tivessem buscado auxílio no
início da crise, suas chances de recuperação aumentariam exponencialmente.
Isso
reforça a tese de que os índices baixos podem estar diretamente relacionados à
cultura, pois após transpor certa “condição limite”, não há esforço, capacidade
e conhecimento suficientes para alterar a situação de crise e promover a
recuperação.
Porém,
além da “lição de casa” de parte dos empresários (obviamente não se pode
generalizar), é importante destacar que outros personagens do processo também
têm de rever seu perfil.
Falando
especificamente dos Operadores do Direito, vemos que também existem
oportunidades de melhoria.
Do
lado das empresas devedoras em crise (sofrendo execuções por conta disso),
observa-se que muitas vezes os advogados contratados sugerem imediatamente opor
embargos às execuções, por exemplo, mas não pensam em ir a fundo e verificar os
motivos que levaram a empresa àquela crise e se existe outra solução para a
questão - econômica, de mercado, ou propriamente jurídica, pelo caminho das
recuperações.
Talvez
isso ocorra pela falta de conhecimentos profundos sobre a Lei 11.101/05 (ainda
uma realidade para parcela considerável dos advogados), somada à falta de
noções multidisciplinares, como aspectos econômicos/contábeis/administrativos.
Tal fato também reflete no atraso para escolha da medida correta, nos casos de
recuperação judicial, o que pode ser crucial para o sucesso ou não da demanda.
Por
outro lado, falando no patrocínio da causa pelo lado dos credores, também nos
deparamos com boas oportunidades de mudança para o perfil dos causídicos,
principalmente nos momentos de análise e discussão dos planos de recuperação.
Nesses
momentos, cabe aos advogados dos credores entrarem a fundo nas questões legais
e econômicas dos planos, fundamentando com consistência eventuais objeções, sob
os dois prismas, procurando também trazer sugestões.
Agindo
dessa forma, com essa postura mais efetiva, certamente ajudarão o juízo a
identificar eventuais pontos ilegais e/ou sem evidente sentido básico
econômico, bem como poderão auxiliar as próprias Recuperandas a rever seus
planos ou pensar em outras soluções.
Verifica-se,
portanto, que o esforço de todas as partes do processo pode melhorar
significativamente os índices de sucesso das Recuperações Judiciais.
Tal
entendimento nos mostra que nem sempre as primeiras impressões levam à melhor
conclusão, como os que defendem profundas alterações na lei.
Claro
que a Lei de Falências e Recuperações precisa passar por alguns ajustes
pontuais. No entanto, numa análise geral, ela se mostra adequada, concluindo-se
que a real necessidade não é de mudança legal significativa, mas sim de
adequação cultural.
Com
a evolução do perfil de parte do empresariado brasileiro, conscientizando-se da
importância dos aspectos administrativos puros (que vão além do próprio
desenvolvimento do negócio), fazendo com que se tenha maior controle da empresa
e do time de se valer de eventual recuperação em momentos de crise; somada às
mudanças de perfil dos operadores do processo, indubitavelmente os índices de
eficiência das recuperações passarão a mostrar um cenário mais favorável.
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