0
Direito Animal: uma reflexão que leva a ação - Parte 2
Posted by Cottidianos
on
00:53
Quinta-feira, 08 de agosto
....Todo animal tem ideias, já que possui sentido;
chega mesmo a combinar suas ideias até um certo ponto e, nesse aspecto, é
pequena a diferença entre o homem e o animal...
...Nenhum animal parece guerrear naturalmente contra o
homem, exceto no caso de defesa própria ou de extrema fome, nem mostrar contra
ele as violentas antipatias que anunciam que uma espécie está destinada pela
natureza a servir de pasto para outra...
Jean-Jacques Rousseau
(Discurso sobre a origem e os fundamentos da
desigualdade entre os homens)
Publico, agora, a segunda parte dos textos referentes ao I Seminário de Proteção e Defesa Animal, realizado em Campinas/SP, no dia 03 de agosto. O seminário foi, para mim em particular, muito esclarecedor e lançou luz em minha mente a respeito dessa questão. Deixo aqui os meus parabéns pela organização do evento e aos palestrantes que tão bem expuseram o tema. Vamos aos textos:
TATIANA DE
FREITAS SIVIERO
Tatiana Freitas |
Tatiana é Guarda Municipal de Campinas 2, classe,
Estudante de Biologia pela Faculdade Claretiano. Criadora do Projeto GPO da GMC
(Guarda Municipal de Campinas), que tem a função de Patrulhamento utilizando
motocicletas, Instrutora de Trânsito, especializada em Palestras de Prevenção e
Conscientização em Direção Veicular, Criação e desenvolvimento do Projeto
GM-Pet, que tem a função de capacitar Guardas Municipais para atender
ocorrências relacionadas a crimes contra animais.
O
amor de Tatiana pelos animais vem de berço. A mãe dela era protetora de animais
e transmitiu essa paixão à filha. Desenvolvendo seu trabalho na GM, acompanhou
diversas ocorrências relativas a abandono e maus-tratos de animais e isso a fez
refletir sobre a questão de uma forma mais profunda. Foi a origem de um
envolvimento maior com a causa animal. Viu pessoalmente, ou ouviu pelo rádio
dos companheiros de trabalho, os Guardas Municipais se deparando com situações
de maus-tratos e abandono de animais e ficavam sem saber como agir. Essas
questões não passavam despercebidas para Thaty, como é carinhosamente chamada.
De
trabalho na GM, certa noite escura, viu um carro abandonado no meio de um
matagal. Junto com outros Guardas foi lá verificar o que sucedia. Depois de
fazerem uma checagem não encontraram nada de mais. Provavelmente, apenas um
carro que tinha quebrado por aquelas paragens e o dono, com medo de consertá-lo
àquela hora e naquele lugar, resolveu deixá-lo ali mesmo. Enquanto ainda
estavam no local, ouviram um barulho esquisito, logo perceberam que se tratava
de um miado de um gato. Procura daqui... Procura dali... Encontraram o bichano
que, por sinal, estava muito assustado. A partir desse episódio, Tatiana
resolveu passar da reflexão para a ação. Tinha que haver um jeito de os Guardas
Municipais também auxiliarem no trabalho de proteção aos animais.
O Projeto GM-Pet pretende dar uma grande contribuição nesse
sentido. Disponibilizando um número que funcione como um canal direto
entre a GM e as ONG’s, os protetores, a sociedade de um modo geral: o número
153, que é telefone da Guarda Municipal, ou o número 156, que é o telefone das
prefeituras. Assim os protetores poupariam tempo em casos de maus-tratos e
abandono e os animais é quem sairiam ganhando. O projeto prevê ainda uma
viatura própria para o transporte de animais e o treinamento dos Guardas para
que estes saibam agir de maneira mais eficaz em face das mais diversas
ocorrências que atendem quando o assunto se refere à causa animal. É bom deixar
bem claro que o trabalho dos Guardas Municipais não seria no sentido
de clinicar animais, para isso existe gente especializada, porém, no sentido de
cuidarem de forma adequada para que os animais sejam bem encaminhados aos
abrigos e Centros de Zoonoses, locais nos quais receberão todo um tratamento e
cuidados especiais. Por estarem em contato direto com a sociedade no
patrulhamento dos bairros é mais fácil criar uma relação de confiança com a
população e, dessa forma, solucionar problemas que de outra forma e por outras
pessoas se tornariam de mais difícil solução.
Dr. WILSON
RICARDO LIGIERA
Dr. Ricardo Ligiera |
Dr. Ricardo é Presidente da Comissão de Proteção e
Defesa Animal, da OAB/SP, advogado, Mestre e Doutor em Direito Civil e
Especialista em Bioética pela Faculdade de Medicina da USP, Palestrante do
Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP.
O Dr. Ricardo Ligiera, fez uma
dinâmica no início de sua palestra. Pediu que cada um dos
participantes do seminário formassem duplas e, por um minuto, conversassem
entre si. Com essa dinâmica ele quis mostrar que em apenas um minuto é possível
perceber a pessoas, conhecer um pouco dela, de sua vida. Com os animais também
há essa troca. Sendo que eles são bem ágeis nessa questão da
percepção e do entrosamento, do que nós humanos.
Em seguida, o Dr. Ricardo apresentou
um interessante tema: a advocacia na Constituição Federal. O aspecto jurídico é
a base de nossa sociedade e tem como alicerce a Carta Magna. O que a OAB pode
fazer pelos animais? Também para essa questão, temos que nos remeter a lei
maior de nosso país. O Brasil é um Estado de Direito e isso implica na observância
de normas. Não é porque a nação é democrática que podemos fazer o que
bem quiser e nos der na “telha”. O Estado de Direito é a garantia de que nossa
dignidade deve ser preservada. O advogado surge então
nesse contexto como um administrador da justiça. Justiça
entendida no sentido de ideal a ser seguido. Para isso existe o Estatuto da
OAB, órgão que existe em função da defesa da Constituição
A esse aspecto dá-se o nome de finalidade institucional da Ordem.
Além disso, a OAB também promove a representação, a defesa e a disciplina dos
advogados. Isso se chama finalidade representativa. É por causa da finalidade
institucional que a OAB tem o dever de defender a Constituição Federal.
Sabemos que os indivíduos
pertencentes a uma sociedade têm seus direitos. E quanto aos animais? Eles
também têm direitos? A OAB os protege? A resposta a essas e outras perguntas
também se encontram na Constituição, que em seu artigo 225, diz: “Todos tem
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações”. Esse artigo, segundo o Dr. Ricardo, deveria ter melhor redação, pois
implica em dizer que só deve haver proteção a fauna para que seja assegurada a
efetividade que o ser humano tem ao meio ambiente equilibrado. Trocando em
miúdos: o ser humano em primeiro lugar e depois a gente vê o que faz com os
animais. Segundo esse raciocínio a fauna deve ser protegida, não porque seja
fauna em si e tenha o seu importante papel no equilíbrio ecológico,
mas porque o ser humano tem a precedência. Ainda segundo o Dr. Ricardo, a
salvação para este artigo é seu inciso VII, que diz: “Proteger a
fauna e a flora, vedadas, na forma de lei, as práticas que coloquem em risco
sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à
crueldade”. A palavra “crueldade” salva o artigo inteiro. É a essa palavra que
os advogados, as ONG’s, os protetores, devem se agarrar. Os animais não podem
ser tratados com crueldade pelo simples fato de que eles são seres sencientes,
ou seja, possuem a capacidade de sentir dor, alegria e felicidade. É, a partir
desse raciocínio, que se constrói a doutrina jurídica para sustentar que os
animais também são sujeitos de direitos. Em relação a esse pensamento ainda
existem divergências no meio jurídico. Os animais irracionais, não precisam
apenas de comida e bebida, necessitam também de carinho, amor,
proteção e do convívio familiar.
O Dr. Ricardo Ligiera, também é um defensor daqueles que a sociedade
considera ameaçadores: os cães de raça, tais como Pitbulls e Rottweillers. Ao
contrário se diverte muito com eles. Ele adota esse tipo de animal pelo fato de
que ninguém os adota, por verem neles uma ameaça. Os cães de raça são animais
como qualquer outro, e como tais, sentem necessidade de carinho, afeto e
atenção. Antes de tudo, eles são animais como qualquer outro, depois uma
espécie canina, e só depois vem o rótulo de “cães de raça”. Claro, para rolar
na grama com um desses animais por pura diversão, é preciso ter todo um
treinamento, conhecer de psicologia animal. É preciso também, além de
boa alimentação, explorar as potencialidades dos cães e fazê-los usar de forma
positiva toda a energia que é própria dessa raça canina.
Postar um comentário