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Transparência nos governos: A outra face da moeda
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02:12
Quarta-feira,
06 de novembro de 2013
Imagem: http://saojoaquimonline.com.br/wp-content/uploads/2012/12/C%C3%A2mara-de-Vereadores.jpg |
Em
agosto de 2010, o Fantástico, programa exibido aos domingos, em horário nobre,
pela rede globo de televisão, denunciava a indústria de cursos para vereadores
em todo o território nacional. Empresas especializadas ofereciam cursos de
qualificação destinados a funcionários de prefeituras e câmaras municipais. Os
seminários recebiam vereadores, funcionários públicos e prefeitos. Esses
inimigos do poder público compravam diplomas que justificariam suas ausências
nos locais onde prestavam serviços. Na verdade, o documento significava um
passaporte para a folia, com dinheiro do contribuinte. As salas onde os cursos
eram ministrados ficavam vazias enquanto os políticos se divertiam em praias
paradisíacas, apreciavam paisagens magníficas... Enchiam sacolas e mais sacolas
e de compras. Toda essa farra financiada com dinheiro público.
Casos
semelhantes a esses são recorrentes na cena política brasileira. Agora mesmo,
enquanto escrevo este artigo, ocorrem casos de corrupção envolvendo desvio de bilhões de
reais dos cofres da Prefeitura de São Paulo. Diante de tanto descaso com a coisa pública foi necessário trazer à tona a
discussão sobre a questão da transparência nos governos. Por transparência dos
atos administrativos, entendamos o esforço dos órgãos públicos em tornar suas ações
e os atos que delas decorrem acessíveis ao cidadão comum. Essa ação deve garantir à ele o acesso a
informação. Cria-se com essa atitude, uma garantia de que ele será protegido
contra atos administrativo arbitrários da administração pública.
A
Constituição Federal diz, em seu artigo 37, que a Administração Pública Direta
e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. Acontece que conceito de transparência
precede o conceito de publicidade e o supera, uma vez que apenas a publicação
dos atos administrativos no Diário Oficial da União não garante que informação
chegue aos indivíduos de forma eficiente. Não sendo necessário para isso que
ele faça um requerimento a esse ou aquele órgão. Na era da tecnologia é
necessário, apenas, que ele faça uma consulta na página da Internet.
É
bem verdade que a corrupção existe em todo lugar, porém, países com maior
tradição de acesso a informação desde as décadas de 60 e 70, possuem níveis de
corrupção bem menores que o nosso. É o caso de países como: Dinamarca, Estados
Unidos, Áustria, e França. Por aqui, essa consciência só veio a ser adquirida
após a abertura democrática, com a Constituição de 1988. “Os cidadãos demandam,
em um contexto democrático, acesso à informação, conhecer a atuação do Estado e
o destino eficiente de seus tributos. Da mesma forma, o fim do regime de
exceção do governo militar inaugurou uma nova etapa de aprendizado democrático
para a sociedade brasileira, com o fortalecimento das instâncias de
participação popular e das atuações sistemáticas e pontuais dos cidadãos e da
imprensa, no acompanhamento da coisa pública.
Nessa
mesma conjuntura, o avanço tecnológico permitiu que as distâncias se
encurtassem e que fosse possível, com um manuseio de teclado, acessar de nossa
residência informações diversas sobre pessoas e organizações de todo o mundo,
inclusive a atuação do Estado na prestação de serviços públicos”. Afirma Marcus
Vinicius de Azevedo Braga, Analista de Finanças e Controle, da Controladoria
Geral da União, no Estado do Paraná, em seu artigo A Auditoria Governamental como Instrumento de Promoção da Transparência.
Os
cidadãos também precisam fazer sua parte para que as coisas aconteçam, não
adianta nada ter informação disponível se não há quem a procure. É uma via de
mão de dupla: é necessário que existam órgãos públicos que disponibilizem
informação e, por outro lado, uma população que use essa informação para
fiscalizar a máquina governamental.
Foto cedida pela Assessoria do Vereador Cirilo |
(Na foto acima: Vereador Cirilo discursa no Plenário da Câmara Municipal de Campinas)
Já
abordei aqui nesse blog, a discussão sobre políticos corruptos nos artigos
Democracia Humilhada (http://www.cottidianos.blogspot.com.br/2013/09/democracia-humilhada.html e O dia em os corruptos triunfaram (http://www.cottidianos.blogspot.com.br/2013/09/o-dia-no-qual-os-corruptos-triunfaram.html).
Há, porém, no meio político, homens que honram a função pública que receberam
através do voto dos eleitores, e levam a sério o exercício de legislador. São
eles, o reverso da moeda. É o caso do vereador Luiz Henrique Cirilo, da Câmara
Municipal de Campinas. O vereador é autor da Lei nº 14.705, de 17 Outubro de
2013, que dispõe sobre a publicação mensal dos dados referentes as diárias
utilizadas pelos servidores, funcionários públicos e agentes políticos da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta da cidade de Campinas.
Sabemos
que, algumas vezes, é necessário aos agentes públicos, percorrer estradas ou espaços
aéreos do território nacional em busca de qualificação, aperfeiçoamento, ou outras
atividades que venham a contribuir de forma positiva para a boa administração
da cidade e essas missões exigem o pagamento de diárias.
A
partir do projeto de Cirilo, passa a ser obrigatório aos que precisam fazer uso
dessas viagens, que prestem contas do quanto foi gasto com alimentação,
transporte, hospedagem, qual foi o objetivo da viagem, de que forma ela será
proveitosa para o município. Essa atitude é necessária, uma vez que há um
interesse público em jogo. O objetivo do projeto é fazer com que a população,
através da Internet, possa saber de que forma foi gasto o dinheiro dos cofres
públicos.
Esse
foi a segunda iniciativa do vereador em direção a uma fiscalização das contas
públicas e a um agir transparente, coisas que se tornaram requisito fundamental
nas administrações que se pretendem modernas.
Foto cedida pela Assessoria do Vereador Cirilo |
A
primeira foi a Lei nº 14.188, de 06 de Janeiro de 2012, também de sua autoria, que estabelece
requisitos para o exercício dos cargos de Secretário Municipal, Subprefeito,
Diretores de Macrorregião e Administradores Regionais junto a Prefeitura de
Campinas, bem como, para os cargos de Presidente de Diretores de Entidades da
Administração Indireta. A Lei ficou conhecida como Lei do Ficha Limpa, ou seja,
é exigido para os cargos comissionados, que o pretendente não tenha condenações
criminais em seu currículo. Nada mais justo que se exija moralidade aos que
almejam um cargo público.
Assim
fazendo, o vereador Cirilo, mostra que tem plena consciência de suas
responsabilidades enquanto vereador: legislar, fiscalizar e controlar as contas
públicas. Essa ação fiscalizadora que cabe ao Poder Legislativo Municipal é que
vai garantir que os gastos públicos sejam aplicados em sintonia com interesses
coletivos e, dessa forma, as contas públicas alcancem o equilíbrio desejado.
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