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Transparência nos governos: A outra face da moeda

Posted by Cottidianos on 02:12
Quarta-feira, 06 de novembro de 2013

Imagem: http://saojoaquimonline.com.br/wp-content/uploads/2012/12/C%C3%A2mara-de-Vereadores.jpg

Em agosto de 2010, o Fantástico, programa exibido aos domingos, em horário nobre, pela rede globo de televisão, denunciava a indústria de cursos para vereadores em todo o território nacional. Empresas especializadas ofereciam cursos de qualificação destinados a funcionários de prefeituras e câmaras municipais. Os seminários recebiam vereadores, funcionários públicos e prefeitos. Esses inimigos do poder público compravam diplomas que justificariam suas ausências nos locais onde prestavam serviços. Na verdade, o documento significava um passaporte para a folia, com dinheiro do contribuinte. As salas onde os cursos eram ministrados ficavam vazias enquanto os políticos se divertiam em praias paradisíacas, apreciavam paisagens magníficas... Enchiam sacolas e mais sacolas e de compras. Toda essa farra financiada com dinheiro público.

Casos semelhantes a esses são recorrentes na cena política brasileira. Agora mesmo, enquanto escrevo este artigo, ocorrem casos de corrupção envolvendo desvio de bilhões de reais dos cofres da Prefeitura de São Paulo. Diante de tanto descaso com a coisa pública foi necessário trazer à tona a discussão sobre a questão da transparência nos governos. Por transparência dos atos administrativos, entendamos o esforço dos órgãos públicos em tornar suas ações e os atos que delas decorrem acessíveis ao cidadão comum.  Essa ação deve garantir à ele o acesso a informação. Cria-se com essa atitude, uma garantia de que ele será protegido contra atos administrativo arbitrários da administração pública.



A Constituição Federal diz, em seu artigo 37, que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Acontece que conceito de transparência precede o conceito de publicidade e o supera, uma vez que apenas a publicação dos atos administrativos no Diário Oficial da União não garante que informação chegue aos indivíduos de forma eficiente. Não sendo necessário para isso que ele faça um requerimento a esse ou aquele órgão. Na era da tecnologia é necessário, apenas, que ele faça uma consulta na página da Internet.

É bem verdade que a corrupção existe em todo lugar, porém, países com maior tradição de acesso a informação desde as décadas de 60 e 70, possuem níveis de corrupção bem menores que o nosso. É o caso de países como: Dinamarca, Estados Unidos, Áustria, e França. Por aqui, essa consciência só veio a ser adquirida após a abertura democrática, com a Constituição de 1988. “Os cidadãos demandam, em um contexto democrático, acesso à informação, conhecer a atuação do Estado e o destino eficiente de seus tributos. Da mesma forma, o fim do regime de exceção do governo militar inaugurou uma nova etapa de aprendizado democrático para a sociedade brasileira, com o fortalecimento das instâncias de participação popular e das atuações sistemáticas e pontuais dos cidadãos e da imprensa, no acompanhamento da coisa pública. 
Nessa mesma conjuntura, o avanço tecnológico permitiu que as distâncias se encurtassem e que fosse possível, com um manuseio de teclado, acessar de nossa residência informações diversas sobre pessoas e organizações de todo o mundo, inclusive a atuação do Estado na prestação de serviços públicos”. Afirma Marcus Vinicius de Azevedo Braga, Analista de Finanças e Controle, da Controladoria Geral da União, no Estado do Paraná, em seu artigo A Auditoria Governamental como Instrumento de Promoção da Transparência.

Os cidadãos também precisam fazer sua parte para que as coisas aconteçam, não adianta nada ter informação disponível se não há quem a procure. É uma via de mão de dupla: é necessário que existam órgãos públicos que disponibilizem informação e, por outro lado, uma população que use essa informação para fiscalizar a máquina governamental.

Foto cedida pela Assessoria do Vereador Cirilo
(Na foto acima: Vereador Cirilo discursa no Plenário da Câmara Municipal de Campinas) 

Já abordei aqui nesse blog, a discussão sobre políticos corruptos nos artigos Democracia Humilhada (http://www.cottidianos.blogspot.com.br/2013/09/democracia-humilhada.html e O dia em os corruptos triunfaram (http://www.cottidianos.blogspot.com.br/2013/09/o-dia-no-qual-os-corruptos-triunfaram.html). Há, porém, no meio político, homens que honram a função pública que receberam através do voto dos eleitores, e levam a sério o exercício de legislador. São eles, o reverso da moeda. É o caso do vereador Luiz Henrique Cirilo, da Câmara Municipal de Campinas. O vereador é autor da Lei nº 14.705, de 17 Outubro de 2013, que dispõe sobre a publicação mensal dos dados referentes as diárias utilizadas pelos servidores, funcionários públicos e agentes políticos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta da cidade de Campinas.

Sabemos que, algumas vezes, é necessário aos agentes públicos, percorrer estradas ou espaços aéreos do território nacional em busca de qualificação, aperfeiçoamento, ou outras atividades que venham a contribuir de forma positiva para a boa administração da cidade e essas missões exigem o pagamento de diárias.

A partir do projeto de Cirilo, passa a ser obrigatório aos que precisam fazer uso dessas viagens, que prestem contas do quanto foi gasto com alimentação, transporte, hospedagem, qual foi o objetivo da viagem, de que forma ela será proveitosa para o município. Essa atitude é necessária, uma vez que há um interesse público em jogo. O objetivo do projeto é fazer com que a população, através da Internet, possa saber de que forma foi gasto o dinheiro dos cofres públicos.

Esse foi a segunda iniciativa do vereador em direção a uma fiscalização das contas públicas e a um agir transparente, coisas que se tornaram requisito fundamental nas administrações que se pretendem modernas.

Foto cedida pela Assessoria do Vereador Cirilo

A primeira foi a Lei nº 14.188, de 06 de Janeiro de 2012,  também de sua autoria, que estabelece requisitos para o exercício dos cargos de Secretário Municipal, Subprefeito, Diretores de Macrorregião e Administradores Regionais junto a Prefeitura de Campinas, bem como, para os cargos de Presidente de Diretores de Entidades da Administração Indireta. A Lei ficou conhecida como Lei do Ficha Limpa, ou seja, é exigido para os cargos comissionados, que o pretendente não tenha condenações criminais em seu currículo. Nada mais justo que se exija moralidade aos que almejam um cargo público.

Assim fazendo, o vereador Cirilo, mostra que tem plena consciência de suas responsabilidades enquanto vereador: legislar, fiscalizar e controlar as contas públicas. Essa ação fiscalizadora que cabe ao Poder Legislativo Municipal é que vai garantir que os gastos públicos sejam aplicados em sintonia com interesses coletivos e, dessa forma, as contas públicas alcancem o equilíbrio desejado.

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