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O fim dos supersalários: uma solução
Posted by Cottidianos
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00:23
Terça-feira,
20 de dezembro
Constituição
Federal do Brasil, pobre Constituição Federal do Brasil. Tão nobre, tão altiva,
tão justa... E tão desrespeitada.
Um
dos incisos nos quais ela é mais desrespeitada é o inciso XI do art. 37, que trata
da remuneração da remuneração de todas as categorias dos Poderes Legislativo,
Executivo, e Judiciário. Diz a redação do inciso citado:
Art. 37, inciso XI – A remuneração e o
subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração
direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato
eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie
remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens
pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal,
em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite,
nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o
subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos
Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio
dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte
e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite
aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).
Ora,
em qual Estado brasileiro, e em qual dos Três Poderes da nossa República esse
inciso é cumprido à risca? Tornando mais claro as coisas, o texto
constitucional diz que os rendimentos dos servidores públicos não poderão
ultrapassar o limite do que é recebido pelos ministros do Supremo Tribunal
Federal, que é de R$ 33,7 mil.
Funcionários
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, professores universitários federais,
juízes, dentre outros ganham muito acima desse teto. É uma verdadeira farra de supersalários.
Tudo pago à custa do contribuinte.
Costuma-se
dizer que o Brasil é o país das grandes desigualdades sociais e econômicas. É grande
o contraste entre ricos e pobres. Mas alguém já pensou que a primeira grande
desigualdade nos vem por meio daqueles que fazem a lei?
Ora,
caros leitores, tomemos por base apenas o teto estabelecido pela Constituição,
que atualmente, é de R$ 33,7 mil. É o teto dos ministros do Supremo. Ok.
E o
salário mínimo? De quanto é? R$ 880. Pondo na balança estes dois valores, e já
descontando o conhecimento, o estudo, e o preparo dos magistrados, ainda assim,
a diferença é enorme. Acresça-se a essa consideração, o fato de que há gente
ganhando ainda mais tostões do que é permitido pelo teto. Podemos dizer então
que, no Brasil, além da enorme desigualdade econômica, há também uma desigualdade
legalizada.
A questão
dos supersalários, que não é exclusividade da Câmara, e do Senado, mas que
também acontece no Ministério Público, nos governos estaduais e municipais, nas
instituições de ensino. É uma afronta ao contribuinte brasileiro, que tanto
trabalha para o governo, e ainda carrega sobre os ombros pesadas taxas de
impostos.
É sintomático
que, em nosso país, seja preciso uma lei para garantir que lei seja respeitada.
Podem dar a isso o nome de contraditório, de hilário, ou de piada. Fiquem à
vontade para escolher.
Apesar
de essa regra do teto para a remuneração nos Três Poderes ter sido estabelecida
pela Constituição de 1988, apesar de estar tudo bem claro e definido, ainda se
é preciso dizer o que já está dito, escrever o que já está escrito.
Isso
aconteceu em 13 do corrente mês, quando o Senado aprovou o projeto de lei
449/20016, cujo objetivo é colocar um freio nos supersalários. Em outras
palavras: uma lei para fazer cumprir o que já é lei.
O projeto,
elaborado pela Comissão do Extrateto, e cujo texto do relatório coube à
senadora, Kátia Abreu (PMDB-TO), explicita diferenças entre o que é verba
indenizatória, o que é remuneração, e ainda o que deve ser observado nos
limites dos subsídios dos governadores nos Estados, e no Distrito Federal,
assim como no Ministério Público Federal, e Defensória Pública. Há também regras
para os subsídios dos deputados estaduais e distritais, bem como de outros órgãos
da administração federal.
O projeto
de lei 449/2016, segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
E
o governo quebrando cabeça para cobrir o déficit público.
Na
terça-feira (19), o Senado, em votação final, aprovou a Proposta de Emenda
Constitucional que congela os gastos públicos por vinte anos. PEC que pode
fazer sofre ainda mais as já tão sofridas áreas da educação e saúde. Isso sem
contar os projetos sociais.
E a
solução para o governo é tão obvia. Bastava apenas cortar na carne todos esses
super salários, e também as inúmeras mordomias das quais gozam os membros dos
Três Poderes. Isso, por si só, já daria para cobrir grande parte do déficit público...
E fazer o próprio governo respirar um pouco mais aliviado.
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