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Onde há fumaça, há fogo

Posted by Cottidianos on 23:51
Sábado, 20 de abril

Alexandre de Moraes e Dias Toffoli

Há um velho ditado popular que diz: “Onde há fumaça há fogo” ... E, ao que parece, e a julgar pela tentativa desesperada de membros do STF, em calar qualquer voz que levante críticas aos ministros daquela instância superior de justiça, há fumaça por lá, e, pelo visto não é pouca não.
Os ministros do STF vêm tomando decisões que tem desagradado a juristas, legisladores e a maioria da população em geral. É natural que recebam críticas por parte de tais setores. Afinal, vivemos em uma democracia e o combustível da democracia é o direito de manifestação aos contraditórios.
Quando se impõem a mordaça do silêncio, e se proíbe que cessem as críticas a decisões de qualquer instância do Poder Judiciário, ou a qualquer outro ramo da sociedade, então é sinal de que a liberdade de expressão foi sequestrada para algum porão, e, talvez, por lá esteja sofrendo tortura.
Nos últimos meses tem havido muitas postagens ofensivas a membros do Supremo acusando-os de serem coniventes com a impunidade, quando não, de estarem envolvidos, de alguma forma, nessa rede de corrupção que assolou o país.
Diante da chuvarada de críticas aos membros do máximo órgão julgador do país, o STF, o presidente daquele colegiado, Dias Toffoli tomou uma decisão que ao mesmo tempo em que surpreendeu a todos, também provocou reações negativas entre aqueles que militam na área do direito e da justiça, bem como à sociedade de modo geral. Isso foi no dia 14 março do mês passado.
O presidente do Supremo Tribunal Federal abriu um inquérito para investigar notícias fraudulentas, — as tais fake News — e ofensas e ameaças, que atingissem a honra e a segurança dos próprios ministros, e também de seus familiares. Imediatamente, Toffoli, nomeou o ministro Alexandre de Moraes, como relator do processo. E não deu maiores detalhes da abertura do processo pois também o havia colocado na condição de “segredo de justiça”, condição pela qual mantém as informações relativas ao mesmo em total sigilo. O Ministério Público e outros setores do meio jurídico, ficaram de cabelos em pé com ambas as decisões.  
No dia seguinte, surge em cena, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela queria saber, exatamente, o que que Toffoli e Moraes tentaram colocar sob sigilo: maiores informações sobre o caso. Ela indagou à Corte, dentre outras coisas, quais seriam os objetos da investigação e quais argumentos jurídicos a fundamentavam. Pontos estes que estavam obscuros na abertura da investigação determinada por Toffoli. Dodge defendeu ainda que o ato de investigar caberia ao Ministério Público e à Polícia Federal.
“Os fatos ilícitos, por mais graves que sejam, devem ser processados segundo a Constituição. Os delitos que atingem vítimas importantes também devem ser investigados segundo as regras constitucionais para a validade das provas e para isenção do julgamento”, disse Dodge.
Outros ministros do STF também se posicionaram contra a abertura da investigação. Marco Aurélio do Melo foi um deles. O ministro disse que o Supremo deveria manter distância das investigações que envolvessem apuração de crimes praticados contra os membros da Corte.
Enquanto isso, Alexandre de Moraes, como fiel guardião, defendia a investigação, dizendo que o presidente do STF, abriu a investigação com base no artigo 43 do regimento interno do STF, que diz: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”. O problema, e que foi ignorado por Toffoli, é que os fatos não ocorreram nas dependências do STF.
Outro fato que torna a decisão de Toffoli ainda mais autoritária é que o relator do caso foi “escolhido” por ele, e não por sorteio, como é de praxe nos trabalhos do STF.
No dia 21 de março, o ministro Alexandre de Moraes expediu mandato de busca e apreensão em São Paulo e em Alagoas, na investigação aberta na semana anterior por Dias Toffoli. A operação destinava a recolher celulares, tablets, e quaisquer outros dispositivos eletrônicos e materiais relacionados a disseminação de notícias falsas contra membros do Supremo.
Era também objetivo dos investigadores tirar do ar contas nas redes sociais de dois autores identificados como suspeitos. Os policiais rastrearam endereço de pessoas que fizeram postagens ameaçadoras a membros do STF, através do IP (Internet Protocol) dos aparelhos usados para estas postagens.
Os suspeitos identificados na ocasião foram o advogado alagoano, Adriano Argolo, e um guarda civil metropolitano da cidade de Indaiatuba, SP. Segundo a PF, o guarda utilizava uma conta com nome falso e localização indicada no Piauí.
Os dias foram correndo, a investigação, apesar de irregular e fora dos parâmetros constitucionais também não parou, apesar de protestos do MP e de outros setores do judiciário. Uma investigação, diga-se de passagem, sem um foco direcionado e baseado em generalidades. Nela, todos podiam estar na condição de investigados, inclusive, membros do próprio Ministério Público. E eis que surge mais uma trapalhada da dupla Toffoli e Moraes.
Na quinta-feira, 11 deste mês, a revista, Crusoé, publicou uma reportagem que resgatava um e-mail enviado a força tarefa da Lava Jato em Curitiba, em 13 julho de 2007, pelo empresário Marcelo Odebrecht — Marcelo, atualmente, cumpre prisão domiciliar, mas pelo acordo de delação premiada se compromete com a força tarefa a revelar fatos ligados a Lava Jato, e que forem sendo encontrados em seus e-mails pessoais. Em 2007, o hoje ministro do STF, Dias Toffoli, ocupava o cargo de Advogado Geral da União (AGU).
O e-mail em questão tratava de negociações ilícitas, e foi enviado pelo empresário a dois executivos da empreiteira, Adriano Maia e Irineu Meireles. No e-mail, Marcelo, pergunta: “Afinal, vocês fecharam com o amigo do amigo de meu pai?”
Segundo explicou Marcelo à PF, a mensagem se referia a negócios envolvendo tratativas entre Adriano Maia, então diretor jurídico da Odebrecht, e a Advocacia Geral da União. As tratativas de negócios se referiam a assuntos referentes as hidrelétricas do rio Madeira, em Rondônia. Ainda segundo o empresário, o “amigo do amigo do amigo de meu pai”, era Dias Toffoli. Sendo que o amigo de Emílio Odebrecht, pai de Marcelo, era o ex-presidente Lula, hoje preso em Curitiba.
Marcelo, Odebrecht, que cumpre acordo de delação premiada, e não seria louco de fazer graça com um assunto tão sério, botou a lenha na fogueira e a Crusoé fez fumaça com a publicação da reportagem. Posteriormente, o site, O Antagonista reproduziu a matéria.
O fiel guardião, o relator do caso, Alexandre Moraes, então virou uma arara, a fumaça estava subindo demais. Era preciso abafá-la antes que alguém ligasse a fumaça ao fogo.
Ele então determinou que a revista Crusoé e o site O antagonista, retirassem do ar, a publicação que tratava do amigo do amigo de meu pai, e que, segundo Marcelo Odebrecht, referia-se ao ministro do Supremo, Dias Toffoli. Moraes determinava ainda que ambos, revista e site, pagassem multa de R$ 100 mil diários caso descumprissem a ordem judicial.
Determino que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista Crusoé para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, ordenava Alexandre de Moraes em sua decisão.
Mais uma vez a decisão foi amplamente criticada pelo Ministério Público, pela imprensa e por diversos setores da esfera judicial. Alexandre de Moraes e Dias Toffoli foram acusados de censura aos dois veículos de comunicação.
Na quinta-feira, 18, o ministro Alexandre de Moraes, diante da repercussão do caso, resolveu revogar a própria decisão que obrigava os sites a retirar do ar a reportagem. Em nome da liberdade de expressão era necessário que Dias Toffoli sofresse essa derrota.
O juiz federal Luiz Antonio Bonat, que é responsável pelos processos da Lava Jato, na 13a Vara Federal, em Curitiba, retirou do inquérito que envolve o empresário Marcelo Odebrecht, o tal e-mail que causou tanta repercussão, e que cita Dias Toffoli. O juiz atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, que informa que o documento não tem relação com a apuração das irregularidades na Usina de Belo Monte, no Pará.
Ainda nesta semana movimentada no meio judiciário, mais precisamente, na terça-feira, 16, a procuradora da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo um ofício no qual mandava arquivar o inquérito aberto para apurar ofensas contra a Corte e os seus ministros. Dodge alegou que não havia no inquérito a delimitação do alvo da investigação, nem muito menos os alvos da operação. Cabia ao ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, determinar o arquivamento, mas ele não fez isso.
Ao contrário, o ministro ignorou a determinação da procuradora sobre o arquivamento do inquérito. Com isso, as investigações continuam abertas. O presidente, Dias Toffoli, concedeu mais 90 dias para que as investigações sejam concluídas. Pelo visto essa queda de braço vai longe. Quem abrirá os olhos dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes pelo ridículo da situação pela qual estão passando e fazendo o STF passar?
Ainda no dia 16, o STF entrou em ação novamente. Ainda no inquérito que apura as ofensas contra integrantes do Supremo, a PF, cumpriu oito mandatos de busca e apreensão em São Paulo, Goiás, e Distrito Federal, com o intuito de aprofundar a suspeitas de injurias e difamação contra membros da Corte.
Alexandre de Moraes autorizou a operação. Ele é relator no inquérito que apura o caso. Os mandatos se basearam em opiniões negativas de pessoas sobre o STF e a Corte que o Supremo entende, como ameaça. Mais uma vez foram apreendidos celulares, tablets, computadores. Mais uma vez foram bloqueadas contas dos suspeitos nas redes sociais.
No despacho. Alexandre de Moraes diz: “"foi verificada a postagem reiterada em redes sociais de mensagens contendo graves ofensas a esta Corte e seus integrantes, com conteúdos de ódio e de subversão da ordem”.
Quem também entrou com dois pedidos de suspensão desse inquérito que extrapola os limites constitucionais foi a Associação Nacional dos Procuradores da República. A instituição entrou com duas ações no Supremo: um mandado de segurança e um habeas corpus.
Em entrevista à rádio CBN, em conversa com os jornalistas da emissora, Milton Jung, Gerson Camarotti, e Cássia Godoi, o diretor jurídico da Associação Nacional dos Procuradores da República, Rodrigo Tenório, disse que a primeira delas nasceu do equivoco da abertura da investigação pelo Judiciário. No modelo brasileiro, não cabe ao Poder Judiciário a função e investigar, nem de produzir provas. Um é o papel do juiz e outro o papel do acusador. Há uma separação entre os dois.
Referindo-se às decisões tomadas recentemente por Toffoli e Moraes, Rodrigo Tenório diz: “A gente retorna a época da inquisição, de Torquemada (Tomás de Torquemada), de 1435, que permite que o juiz prenda, que o juiz acuse, e o juiz julgue simultaneamente”. Disse Tenório à CBN.
Outro grande erro, foi, o de depois de instaurar o inquérito, o ministro Dias Toffoli escolher quem iria conduzi-lo, escolhendo para relator o ministro Alexandre de Moraes. E aí foi ofendido o princípio do juiz natural. O juiz não pode ser escolhido, a distribuição deve ser aleatória, no caso, sorteado.
A Associação Nacional dos Procuradores da República também concorda com a Procuradoria Geral da República, no sentido de que não há um objeto especifico na investigação. É como se fosse uma novela passada nos tempos da inquisição, na qual, a cada semana, são inseridos novos capítulos de acordo com a vontade dos inquisidores.
Outro fato ilegal nesse inquérito é que há membros do MP investigados. O fato é que, segundo diz Tenório ainda durante a entrevista à CBN “Membro do Ministério Público, por disposição expressa da Lei Complementar 75, artigo 18, só podem ser investigados pela procuradora geral da República. então teria que ser enviado, seja lá o que houvesse nesse inquérito, para a Procuradoria Geral da República, e o Supremo não poderia por vontade própria, com a exclusividade, investigar esses membros”.
Quando perguntado pelo jornalista Gerson Camarotti, sobre qual a solução possível para esse episódio, Tenório respondeu que “solução possível é o Supremo proteger-se do Supremo. “O habeas corpus e os mandados de segurança que nós manejamos, tiram a decisão da mão do ministro Alexandre de Moraes, tiram a decisão da mão do dois que instauraram essa investigação. Então o pleno pode ser chamado a se manifestar e acabar com essa investigação, e aí sim, que é o único destino que ela merece”, disse ele.
Engraçado é que, quando Jair Bolsonaro foi eleito o temor era de que ele desse às costas para a democracia, e, já que elogia tanto o período ditatorial, fizesse ele andar de braço dado com o país.
Mas, eis que para nossa surpresa, quem vestiu a camisa da ditadura foi aquele que deveria ser o guardião da liberdade de expressão e dos princípios constitucionais, ou seja, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e seu fiel escudeiro, Alexandre de Moraes. Criticar é proibido. Não se pode falar das decisões esdruxulas que o STF toma. Trazer à tona fatos com seu fundo de verdade, e que venham a atingir algum dos eminentes ministros deve ser imediatamente coagido.  
O bom é que, apesar disso, as intuições no Brasil, quando querem, funcionam e muito bem. Há o olho da imprensa. Há o olho da justiça. E há a voz da opinião pública. E, se o olho da imprensa e da justiça são poderosos, a voz da opinião pública também o é.
É por isso que o ministro Alexandre de Moraes voltou atrás na própria decisão de censurar a revista Crusoé, e o site, o Antagonista. E, se o bom senso prevalecer, ainda será arquivado esse processo ilegal, esquisito, e sem sentido aberto por Dias Toffoli para investigar ofensas contra membros do Supremo.
Ninguém, em sã consciência, quer que terceiros andem por aí, mentindo e difamando quem quer que seja, principalmente, os magistrados da mais alta Corte judicial do país. Mas, que haja fundamentos plausíveis nas denúncias, que haja denunciados a quem se possa nomear, e que em tudo isso seja obedecido para as investigações, inquéritos e processos instaurados, que tudo esteja sob as bênçãos, ritos e proteções da Carta Magna da nação, a Constituição Federal. 


Mas parece que, no Brasil, há a clara intenção de desviar o foco quando se trata de desvios praticados por autoridades federais. Os acusados, em vez de provarem sua inocência, parecem jogar gasolina na fogueira, para que, todos, preocupados em apagar o fogo, esqueçam-se de quem o provocou.

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