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Que constrangimento! Que vergonha!

Posted by Cottidianos on 00:16

 

Quarta-feira 14 de outubro



Traficante André do Rap

Um sorriso de felicidade no rosto. Uma roupa de marca de qualidade. Festa à beira de uma piscina numa luxuosa mansão, regada pelas melhores bebidas e iguarias. Em outras palavras: rindo à toa. Assim deve estar o André. Ah, não esqueçamos de dizer que, para ser o homenageado da festa deve ter sido escolhido o ministro Marco Aurélio de Melo, do STF.

André de Oliveira Macedo, 43 anos, esse é nome verdadeiro dele, porém, é mais conhecido no mundo crime como André do Rap. Mas quem é esse cara que, ganhou as manchetes dos jornais neste fim-de-semana, e delas não saiu ainda?

O personagem em questão é apontado pelas autoridades policiais como sendo um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital). O PCC é uma poderosa facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios no estado de São Paulo. A facção já fez e continua fazendo grandes estragos na sociedade, roubando, matando, e traficando.

Além disso, André ocupa posição importante na quadrilha, não apenas por ser um dos maiores traficantes de cocaína do Brasil, mas também por desempenhar papel importante no envio da droga para países europeus.

Para isso, o Porto de Santos, no litoral paulista, exercia papel primordial no tráfico de droga para a Europa. A droga era enviada escondida em conteiners. Como o mercado de drogas é altamente lucrativo, apesar de completamente, ilegal, não é de estranhar que André tenha levado, nos últimos tempos, uma vida de luxo e conforto. Em Angra dos Reis, onde morava, o traficante levava vida de rei: helicopteros particulares e alugados, mansões, e iates. Além de quantias milionárias em dinheiro.

André funciona como uma ponte entre os produtores brasileiros e os compradores de outras nações. Em liberdade, o traficante se tornar uma ponte ainda mais forte e atraente, além de lucrativa.

Foi numa manhã de domingo de setembro de 2019 que a polícia do Rio de Janeiro invadiu um condomínio de luxo, em Angra dos Reis, e prendeu André do Rap. Em companhia dele estavam outros três suspeitos que também foram presos.

Na mansão onde André morava os policiais apreenderam um carro de luxo, uma lancha avaliada em R$ 6 milhões, e um helicóptero no valor de R$ 7 milhões.  O imóvel não era próprio e o traficante pagava pelo aluguel dele o valor de R$ 20 mil mensais.

Não foi fácil prender o André naquela época. A polícia chegou até ele após ele trocar a lancha antiga que possuía, no valor de R$ 3,5 milhões por uma nova que valia R$ 6 milhões. Os policiais descobriram que quem comprara a lancha não tinha capacidade fiscal para isso. Aprofundaram as investigações e chegaram ao verdadeiro dono: André do Rap.

            Foram três meses de investigação. Nela estiveram envolvidos agentes policiais italianos e norte-americanos. Então, uns quatro dias antes da prisão, os policiais receberam informações de que ele estaria em Angra, e foram para lá com uma equipe de 23 policiais. Antes da prisão em 2019, o traficante já havia passado sete anos na prisão, mas estava foragido desde 2014.

Agora todo esse trabalho de inteligência que envolveu a força policial brasileira, italiana, e norte-americana foi jogado fora pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Melo.

No sábado, 9, o governo de São Paulo, estado onde o traficante estava preso, recebeu com perplexidade, a ordem de soltura de André do Rap. Os integrantes da cúpula da segurança paulista deve ter lido várias vezes o pedido até se dar conta de que era real: um ministro do STF havia dado a ordem de soltura de um traficantes de drogas mais perigosos do mundo. Revoltados, viram nisso, um desrespeito ao brilhante serviço que a polícia fez ao prendê-lo em 2019.

O ministro baseou sua decisão no artigo 316 da Lei 13. 964, mais conhecida como pacote anticrime, aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso. A lei diz que a cada 90 dias as prisões preventivas sejam revisadas sob pena de tornar a prisão ilegal.

Diz o texto:

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     

Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

É certo que o ministro Marco Aurélio de Melo não cometeu nenhuma ilegalidade ao restituir a liberdade a André do Rap, ele apenas cumpriu a lei. Mas também é mais do que certo que ele cometeu um grande erro ao interpretar a lei de modo tão frio. “O juiz não renovou, o MP não cobrou, a polícia não representou para ele renovar, eu não respondo pelo ato alheio, vamos ver quem foi que claudicou”, disse ele em entrevista ao jornal Folha de São Paulo.

Em seu despacho dado em 02 de outubro, o ministro escreveu: “Advirtam-no da necessidade de permanecer em residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamados judiciais, de informar possível transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”.

Será que ele achava um traficante perigoso como André do Rap iria, realmente, seguir uma ordem tão simplória?

De fato, logo após ser solto, o traficante desapareceu como desaparece a fumaça no ar. Para onde ele teria ido? Muitos defendem que ele tenha ido para o Paraguai. Estaria ele por lá? Vai saber. Agora ele pode estar escondido em qualquer lugar. Recapturá-lo novamente é coisa possível, mas muito pouco provável.

Algo curioso nessa história que subverte a lógica é que a advogada que assina o pedido de habeas corpus que libertaria André chama-se Ana Luísa Rocha Gonçalves faz parte do escritório de advocacia Ubaldo Barbosa Advogados.  O dono desse escritório é Eduardo Ubaldo Barbosa. Eduardo, até recentemente, assessorava Marco Aurélio no STF. Essa informação foi divulgada pelo revista Crusóe.

O mais intrigante ainda é que, de acordo com conversas grampeadas entre detentos, feitas pelo serviço de inteligência da polícia paulista, André dizia a seus companheiros de cela que seria solto ainda este ano, e que não passaria o Natal ali no presídio de segurança máxima de Presidente Venceslau, onde estava preso. Certamente, acompanhava, junto com seus advogados, a movimentação no tabuleiro. Devia conhecer o artigo 316 da nova lei penal. Ao final, nenhuma pedido de revisão da prisão, era hora de dar o bote. Era preciso também que o habeas corpus fosse assinado pelo ministro certo. Então tudo saiu como manda o figurino.

Ainda no sábado, o novo ministro do STF, Luiz Fux, suspendeu a liminar que havia sido dada por Marco Aurélio, e determinou que o traficante André do Rap fosse novamente preso. Mas aí, caro leitor, leitora, o estrago já havia sido feito. O traficante já havia fugido.

Ainda no dia de hoje, 14, por decisão do novo presidente do STF, Luiz Fux, e atendendo a pedido da Ministério Público Federal que solicita a suspensão da liminar concedida por Marco Aurélio.

Agora os ministros da Suprema Corte deverão decidir quem tem razão: se Marco Aurélio ao mandar soltar André do Rap, ou se Luiz Fux, ao determinar que o traficante fosse preso novamente.

Quem ganhará a queda de braço, mais tarde se saberá. O que se sabe de fato são apenas duas coisas: que a Justiça brasileira está diante de uma situação super constrangedora, e que André do Rap, fugiu, como uma serpente se esgueira pela mata escura.


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