0

O fim dos supersalários: uma solução

Posted by Cottidianos on 00:23
Terça-feira, 20 de dezembro


Constituição Federal do Brasil, pobre Constituição Federal do Brasil. Tão nobre, tão altiva, tão justa... E tão desrespeitada.

Um dos incisos nos quais ela é mais desrespeitada é o inciso XI do art. 37, que trata da remuneração da remuneração de todas as categorias dos Poderes Legislativo, Executivo, e Judiciário. Diz a redação do inciso citado:

Art. 37, inciso XI – A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).
Ora, em qual Estado brasileiro, e em qual dos Três Poderes da nossa República esse inciso é cumprido à risca? Tornando mais claro as coisas, o texto constitucional diz que os rendimentos dos servidores públicos não poderão ultrapassar o limite do que é recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é de R$ 33,7 mil.

Funcionários da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, professores universitários federais, juízes, dentre outros ganham muito acima desse teto. É uma verdadeira farra de supersalários. Tudo pago à custa do contribuinte.

Costuma-se dizer que o Brasil é o país das grandes desigualdades sociais e econômicas. É grande o contraste entre ricos e pobres. Mas alguém já pensou que a primeira grande desigualdade nos vem por meio daqueles que fazem a lei?

Ora, caros leitores, tomemos por base apenas o teto estabelecido pela Constituição, que atualmente, é de R$ 33,7 mil. É o teto dos ministros do Supremo. Ok.

E o salário mínimo? De quanto é? R$ 880. Pondo na balança estes dois valores, e já descontando o conhecimento, o estudo, e o preparo dos magistrados, ainda assim, a diferença é enorme. Acresça-se a essa consideração, o fato de que há gente ganhando ainda mais tostões do que é permitido pelo teto. Podemos dizer então que, no Brasil, além da enorme desigualdade econômica, há também uma desigualdade legalizada.

A questão dos supersalários, que não é exclusividade da Câmara, e do Senado, mas que também acontece no Ministério Público, nos governos estaduais e municipais, nas instituições de ensino. É uma afronta ao contribuinte brasileiro, que tanto trabalha para o governo, e ainda carrega sobre os ombros pesadas taxas de impostos.

É sintomático que, em nosso país, seja preciso uma lei para garantir que lei seja respeitada. Podem dar a isso o nome de contraditório, de hilário, ou de piada. Fiquem à vontade para escolher.

Apesar de essa regra do teto para a remuneração nos Três Poderes ter sido estabelecida pela Constituição de 1988, apesar de estar tudo bem claro e definido, ainda se é preciso dizer o que já está dito, escrever o que já está escrito.

Isso aconteceu em 13 do corrente mês, quando o Senado aprovou o projeto de lei 449/20016, cujo objetivo é colocar um freio nos supersalários. Em outras palavras: uma lei para fazer cumprir o que já é lei.

O projeto, elaborado pela Comissão do Extrateto, e cujo texto do relatório coube à senadora, Kátia Abreu (PMDB-TO), explicita diferenças entre o que é verba indenizatória, o que é remuneração, e ainda o que deve ser observado nos limites dos subsídios dos governadores nos Estados, e no Distrito Federal, assim como no Ministério Público Federal, e Defensória Pública. Há também regras para os subsídios dos deputados estaduais e distritais, bem como de outros órgãos da administração federal.

O projeto de lei 449/2016, segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

E o governo quebrando cabeça para cobrir o déficit público.

Na terça-feira (19), o Senado, em votação final, aprovou a Proposta de Emenda Constitucional que congela os gastos públicos por vinte anos. PEC que pode fazer sofre ainda mais as já tão sofridas áreas da educação e saúde. Isso sem contar os projetos sociais.

E a solução para o governo é tão obvia. Bastava apenas cortar na carne todos esses super salários, e também as inúmeras mordomias das quais gozam os membros dos Três Poderes. Isso, por si só, já daria para cobrir grande parte do déficit público... E fazer o próprio governo respirar um pouco mais aliviado.

0 Comments

Postar um comentário

Copyright © 2009 Cottidianos All rights reserved. Theme by Laptop Geek. | Bloggerized by FalconHive. Distribuído por Templates