0

O dia no qual os corruptos triunfaram

Posted by Cottidianos on 23:49
Quinta-feira, 26 de setembro

                                                        Sessão de julgamento do mensalão
Imagem: http://www.valor.com.br/mensalao/2861220/julgamento-do-mensalao-tem-importancia-historica-diz-eduardo-campos

A novela “Julgamento do Mensalão” caminha no sentido de bater o recorde de Redenção. Novela exibida pela extinta TV Excelsior, entre  maio de 1966 e 2 de maio de 1968. Até hoje, Redenção ainda mantém o recorde da telenovela no ar por mais tempo. Foram vinte e quatro meses e dez dias no ar. No total foram 596 capítulos.

As sessões de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da ação 470, mais conhecida por mensalão, já somam 53 sessões, sendo 53 sessões entre agosto e dezembro de 2012 e 11 sessões entre agosto de 2013.

Quando em 11 de abril de 2006, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ofereceu denuncia ao STF contra os 40 envolvidos no escândalo do mensalão e o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo e relator do caso, determinou a notificação dos acusados para que oferecessem reposta à denuncia e revogou o pedido de segredo de Justiça feito por advogados dos réus, confesso que vi uma luz se acender lá no fim do túnel.

Quando teve início o julgamento em 02 de agosto de 2012, foram sendo listados os graves crimes cometidos pela quadrilha dos magnatas do poder; lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

Líamos nos jornais e víamos na televisão as notícias de que 25 réus haviam sido condenados pelos crimes cometidos contra os cofres públicos. Isso enchia a nós, brasileiros, de orgulho. A Justiça estava finalmente ocupando o lugar que lhe é de direito. A luz no fim do túnel ficava cada vez mais forte. Será que a Justiça, aprisionada nos porões do poder sob, a guarda incansável dos poderosos, ganharia a liberdade de fazer valer os seus princípios mais elementares: ao ofendido, a reparação e ao criminoso, a punição? Acreditávamos que sim! Que acordaríamos do pesadelo no qual a justiça possui duas balanças: uma para os mais pobres e sem recursos financeiros, aos quais pune com rigor e outra para os ricos e poderosos, aos quais pune com brandura e, na maioria das vezes, nem chega a punir.
O céu de nossas esperanças tornava-se cada vez mais claro e límpido. Tudo ia bem até o dia em que apareceu no Supremo o fantasma dos embargos infringentes que possibilitava uma revisão de penas para doze, dos vinte e cinco condenados e ainda possibilita a alguns deles cumprir pena em regime semiaberto.

Quanto a esses tais embargos infringentes pode-se dizer que é, literalmente, coisa de português. Esse recurso era previsto no direito português e representava um modo de pedir ao juiz que reconsiderasse sua decisão. O recurso proporcionava ao vencido a possibilidade de um novo julgamento. Os nossos irmãos portugueses foram bem perspicazes que nós. Perceberam logo que os embargos infringentes procrastinavam em muito as ações. Popularmente falando, tais embargos tinha a finalidade apenas de “encher linguiça”. Não vendo, portanto, motivos para mantê-los, o legislador português decidiu retirá-lo do texto lá em 1939. Nos dias de hoje, esses recursos tem previsão legal apenas no Brasil e em mais nenhum outro lugar. Os legisladores brasileiros não foram tão perspicazes quanto os legisladores portugueses e o resultado é esse adiamento na ação que julga um dos mais criminosos esquemas de desvio de dinheiro público. O clima de espetáculo já prenunciava que algo não ia bem. Não cabe a esfera jurídica o espetáculo. Nessa esfera deve prevalecer a sobriedade do julgamento e a serenidade da decisão.

No julgamento referente à aceitação dos embargos infringentes o clima se assemelhava ao das partidas de futebol. Torcidas contra e a favor. Votos eram comemorados como se fossem gols. Os ministros votavam, fundamentavam seus votos. Ao final da sessão, os votos estavam empatados em 5 x 5. O voto de Minerva cabia ao ministro Celso de Melo e ficou para ser decidido na próxima sessão. Foi uma semana de intensos debates, muitas discussões e angústias. A grande maioria dos brasileiros achava que Celso de Melo não acataria os embargos infringentes.

No dia 18 de setembro, à medida que o ministro ia expondo os argumentos que culminaria no voto decisivo a luz no fim do túnel ia se apagando. Com argumentos como “O dever de proteger das liberdades fundamentais dos réus, de qualquer réu, representa encargo constitucional de que este Supremo Tribunal Federal não pode demitir-se, mesmo que o clamor popular, se manifeste contrariamente, sob pena de frustração de conquistas históricas que culminaram, após séculos de lutas e reivindicações do próprio povo na consagração de que o processo penal traduz instrumento garantidor de que a retenção que a reação do Estado à prática criminosa jamais poderá constituir reação instintiva, arbitrária, injusta e irracional”.
A essa altura do campeonato já sabíamos em que corrente se enredaria o voto de Celso de Melo e ele foi enfático “Concluo meu voto, Senhor Presidente. E ao fazê-lo peço vênia para dar provimento ao presente “agravo regimental”, admitindo, em consequência, a possibilidade de utilização, no caso, dos embargos infringentes...”.

Segundo o próprio Celso de Melo, o processo penal é garantidor de que a reação do Estado à prática criminosa não deve ser irracional. Como leigo que sou, arrisco dizer que o voto do ministro foi garantidor de impunidade. O ministro baseou seu voto na garantia do Direito e esqueceu-se do bom senso que se deve ter ao se fazer Justiça. Em qualquer sociedade que tenha por base sólidos princípios éticos quem rouba mais de 173 milhões dos cofres públicos vai para a cadeia.

É bom lembrar que as penas não foram extintas, serão apenas revisadas. Nessa revisão é que mora o perigo. Ela pode livrar da cadeia os principais operadores do mensalão. O problema é que, com a lentidão de nossa justiça, ficamos a nos perguntar: haverá, de fato, alguma punição? Agora estou em dúvida. Ao votar pela aceitação dos embargos infringentes, o ministro Celso de Melo, jogou no lixo um excelente trabalho que o Supremo vinha fazendo. Claro, por todas as artimanhas que vimos no decorrer do processo, por exemplo - o ministro Ricardo Lewandowisk levou seis meses para analisar os autos já sendo sabedor, há algum tempo, da matéria que eles tratavam – sabemos que há uma articulação para que tudo isso acabe em pizza. Espero sinceramente que não. Só sei que ao ver, na TV, o sorriso cínico de Marcos Valério ao sair do STF, tive certeza de que os corruptos haviam alcançado uma grande vitória.

E a luz no fim do túnel? Deixaremos ela se apagar? Não, de forma alguma. Enquanto houver homens e mulheres, brasileiros e brasileiras, ordeiros e honestos a luta por Justiça não será inglória.


0 Comments

Postar um comentário

Copyright © 2009 Cottidianos All rights reserved. Theme by Laptop Geek. | Bloggerized by FalconHive. Distribuído por Templates